DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092700115
115
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 476, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça do Trabalho da Terceira Região, do 2º quadrimestre de 2023, nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 e do
§ 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Des. RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2022 A AGOSTO/2023
1_PJ_27_003
N OT A ( S ) :
1 - Em atendimento ao disposto no item 9.6 do Acórdão nº 2097/2011 - TCU - Plenário, não foram computadas como despesas de pessoal:
a) Despesas com Precatórios da Administração Direta executadas por meio de descentralização externa de crédito (destaque): despesa liquidada de R$ 1.511.641,66. Inscrição em
restos a pagar no valor de R$ 694.947,34.
b) Despesas com Requisições de Pequeno Valor (RPV), executadas por meio de descentralização interna de crédito (provisão): despesa liquidada de R$ 10.680.794,67. Não houve
inscrição em restos a pagar.
c) Despesas com Precatórios da Administração Indireta executadas por meio de descentralização externa de crédito (destaque): despesa liquidada de R$ 1.528.084,99. Inscrição em
restos a pagar no valor de R$ 119.899,16.
2 - Das despesas classificadas como "sentenças judiciais" (elemento 91), os valores de R$ 10.714,74 em setembro, R$ 98.080,19 em outubro, R$ 637,78 em novembro e R$ 7.389,05
em dezembro, referem-se a período anterior ao do relatório e, portanto, foram deduzidas.
3 - Das despesas classificadas como "exercícios anteriores" (elemento 92), liquidadas no exercício de 2023, somente os valores de R$ 8.394,44 em março, R$ 46.176,01 em abril,
R$ 3.625,16 em julho e R$ 5.264,80 em agosto, referem-se a período anterior ao do relatório e, portanto, foram deduzidas.
4 - Este TRT não apurou situação que se enquadrasse como despesa de pessoal, reconhecida e devida no período de competência dos últimos 12 meses, não executada
orçamentariamente.
5 - No mês de março, houve liquidação do valor de R$ 67,82, na natureza de despesa 31909291, relativa a despesa com inativos. No mês de abril, houve liquidação do valor de
R$ 1.094,04, na natureza de despesa 31909299, relativa a atualização monetária pela tx selic de restituições de previdência a servidor inativo.
Des. RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
Presidente do Tribunal
JOSÉ NACIP COELHO
Assessor de Ordenação de Despesas
MARILIA SOUZA DINIZ ALVES
Diretora de Orçamento e Finanças
ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS ROSA
Secretário de Auditoria Interna
Fechar