DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta a concessão, pelo CREFITO-14, de
apoio institucional e de repasse financeiro, define
as regras para a concessão, revoga a Resolução nº
27
de
4
março
de
2022,
e
dá
outras
providências.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª
Região (CREFITO-14), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo
deliberação ocorrida durante Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 15 de
setembro de 2023, na sede do órgão, situada na Avenida Universitária, nº 750 - Ed. Diamond
Center - Salas 810, 811, 812, 813 - Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049-494.
CONSIDERANDO o regimento interno do CREFITO-14;
CONSIDERANDO a resolução nº 571, de 29 de agosto de 2023, do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, que dispõe sobre o repasse de
recursos financeiros para o patrocínio de eventos de natureza científica, educacional e
cultural e dá outras providências, resolve:
Art. 1º. Para os fins desta resolução, entender-se-á como "apoio institucional"
o
apoio
financeiro
concedido
a projetos
de
responsabilidade
de
terceiros,
que
contribuam para promover a produção e a difusão do conhecimento da fisioterapia e da
terapia ocupacional, estimular o desenvolvimento e a consolidação do ensino, da cultura
e do exercício profissional, e/ou promover a valorização das profissões ou dos
profissionais que as exercem, ou do Conselho Federal e Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, dentre outras atividades de mesma natureza.
Art. 2º. Os limites para o repasse de recursos financeiros será de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), dependendo de disponibilidade orçamentária e financeira
do Regional, e da decisão de seu Plenário.
Parágrafo único. O CREFITO-14 poderá, desde que observado o referido valor,
optar por patrocinar o evento com a concessão de bens e serviços contratados à conta
do próprio Conselho Regional, a exemplo de passagens aéreas, hospedagens etc.
Art. 3º. O apoio institucional tratado na presente resolução somente será
concedido após processo administrativo próprio, iniciado através de requerimento
dirigido à Presidência do CREFITO-14, observadas as regras de protocolo de documentos
no âmbito do CREFITO-14, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias do início da realização do evento.
§ 1º. Ao receber a solicitação, incumbirá à Presidência do CREFITO-14, após
decisão favorável da diretoria deste Regional, caso ela entenda, a seu critério, que o
projeto atende ao previsto no art. 1º e que é de interesse do Regional a concessão do
apoio requerido, instaurar procedimento para análise do requerimento, designando
assessor da Presidência para exarar nota técnica sobre o atendimento dos requisitos
previstos nesta Resolução.
§ 2º. Exarada a nota técnica, os autos serão diretamente encaminhados ao
setor contábil-financeiro do CREFITO-14, para nota de natureza orçamentária, em que
deverá constar a existência de recursos previstos no orçamento para o referido
patrocínio.
§ 3º. Anexada a nota de natureza orçamentária, os autos serão devolvidos à
Presidência do CREFITO-14 para, em caso de manifestação favorável da assessoria da
presidência, e havendo recursos orçamentários suficientes, ser o pleito incluído em pauta
de reunião do Plenário do Regional, que, para decisão final a seu exclusivo critério.
§ 4º. Caso a nota técnica opine pela impossibilidade de concessão do apoio,
ou caso não haja recursos orçamentários suficientes, a solicitação será indeferida de
plano pela Presidência, e processo arquivado.
§ 5º. Havendo decisão favorável do Plenário do CREFITO-14, o apoio
institucional (seja na forma de repasse financeiro ou na forma de produtos e serviços
necessários à realização do evento e afins) será formalizado através de contrato de
patrocínio.
Art. 4º. Os requerimentos de concessão de apoio institucional tratado no art.
3º deverão conter justificativa para a concessão do apoio, e estar acompanhados de
projeto contendo informações sobre seu desenvolvimento e execução (conforme modelo
constante do Anexo I), bem como dos seguintes documentos:
I - CNH, RG/CPF, Carteira de Identidade Profissional do CREFITO ou Atos
Constitutivos (quando pessoa jurídica) do proponente;
II - Declaração de Regularidade financeira junto ao CREFITO;
III - Declaração de regularidade ética junto ao CREFITO;
IV - Declaração de regularidade junto à Receita Federal;
V - Certidão de Regularidade Fiscal (Pessoa Jurídica);
VI - Certidão de Regularidade do FGTS (Pessoa Jurídica);
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VIII - Informação e demonstração, quando for o caso, de que o evento será
destinado
a
profissionais
fisioterapeutas e/ou
terapeutas
ocupacionais, tendo os
profissionais como público-alvo;
IX - Declaração de que o evento é realizado sem fins lucrativos, e de que não
há conflito de interesses entre a sua realização e as finalidades desta Autarquia
(conforme Anexo II);
X - O valor ou forma de apoio pretendida;
XI - Eventuais contrapartidas oferecidas ao CREFITO-14, tais como vagas no
evento, divulgação das ações do Sistema COFFITO/CREFITO's, espaço em painéis,
proposição de temas de interesse do Sistema COFFITO/CREFITO's, dentre outras de
interesse do Regional, a seu critério.
§ 1º. A justificativa mencionada no caput deverá demonstrar, ainda, o caráter
científico, educacional ou cultural do evento.
§ 2º. Em casos excepcionais, poderão ser apoiados eventos que não sejam
exclusivamente destinados aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais,
desde que contemplem multidisciplinaridade e/ou interdisciplinaridade com a fisioterapia
e/ou terapia ocupacional, e desde que haja comprovado interesse na participação ou
apoio do CREFITO-14, a critério do Plenário do Regional.
Art. 5º. A entidade ou pessoa patrocinada deverá apresentar ao CREFITO-14,
em até 90 (noventa) dias após a realização do evento, relatório comprovando a sua
realização e, quando for o caso, o atendimento das contrapartidas contratadas (conforme
Anexo III).
Parágrafo único. A ausência de envio de relatório ou o não atendimento de
contrapartidas eventualmente pactuadas ensejará, além do processo administrativo e/ou
judicial para a imposição das penalidades contratuais, a impossibilidade de requerer,
durante 2 anos, qualquer apoio do CREFITO-14, podendo a penalidade ser cessada após
o envio de relatório e comprovantes previstos neste dispositivo, desde que aceitos pelo
CREFITO-14 como suficientes para as finalidades pretendidas.
Art. 6º. Será também entendido como apoio institucional, para os fins desta
resolução, o repasse financeiro ou aquisição de produtos ou serviços (a exemplo de
passagens aéreas, hospedagem etc.) para viabilizar a participação de membros de entidades
representativas da Fisioterapia ou Terapia Ocupacional nos eventos tratados no caput.
Parágrafo único. Serão entendidas
como entidades representativas da
Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, para os fins desta Resolução, as associações
credenciadas/conveniadas e/ou parceiras do Sistema COFFITO/CREFITO's, o Sindicato de
Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional do Piauí, desde que possua Registro Sindical no
Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão competente, ou entidades de Fisioterapia
e/ou Terapia Ocupacional que, a critério do Plenário do Regional, possuam ações
relevantes para os fins tratados no art. 1º.
Art. 7º. O CREFITO-14 não poderá conceder patrocínio e/ou apoio, de
qualquer natureza, para eventos regionais realizados em outras circunscrições, salvo
quando o evento for promovido pelo sistema COFFITO/CREFITOs.
Art. 8º. Os casos omissos serão decididos, de forma extraordinária, pela
Diretoria do CREFITO-14.
Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 27, de 4 março de 2022, publicada no
DOU nº 46 de 9 de março de 2022, sessão 1, bem como toda e qualquer disposição em
sentido contrário ao estabelecido nesta Resolução, ou que verse sobre a mesma matéria
no âmbito do CREFITO-14.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES
Presidente do CREFITO-14
KALINE DE MELO ROCHA
Diretora Secretária
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 18, de 25 de setembro de 2020,
que dispõe sobre o regimento interno do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª
Região - CREFITO-14, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª
Região (CREFITO-14), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo
deliberação ocorrida durante Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 15 de setembro
de 2023, na sede do órgão, situada na Avenida Universitária, nº 750 - Ed. Diamond Center -
Salas 810, 811, 812, 813 - Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049-494, resolve:
Art. 1º. Alterar o art. 6º, caput (e seus incisos) e § 1º da resolução nº 18 do
CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020, DOU nº 72, de 19 de abril de 2021 que passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º. A estrutura administrativa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14 compreende: (NR)
I - Plenário;
II - Diretoria;
III - Controladoria Interna;
IV - Procuradoria Jurídica;
V - Coordenação geral;
VI - Comissão de licitação;
VII - Departamento de fiscalização;
VIII - Setor de tecnologia de informação;
IX - Comissões de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;
...............................................................................................................................................(NR)
X - Departamento financeiro; ........................................................................ (NR)
XI - Secretaria. ................................................................................................ (NR)
§ 1º. A organização, o funcionamento e a composição das comissões do CREFITO 14
serão
reguladas
mediante
Portaria
editada
pelo
Presidente
do
CREFITO
14."
............................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º. Revogar o § 2º do art. 6º da resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de
setembro de 2020, DOU nº 72, de 19 de abril de 2021.
Art. 3º. Acrescentar à resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020
o art. 6º-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A. A estrutura institucional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - CREFITO-14 compreende:
I - Comissão de Educação em Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
II - Comissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em Cuidados Paliativos;
III - Comissão de Fisioterapia nas Disfunções de Cabeça e Pescoço;
IV - Comissão de Perícia Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional;
V - Comissão de Assuntos Políticos;
VI - Comissão de Pilates Fisioterapêutico;
VII - Comissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Domiciliar;
VIII - Comissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em práticas integrativas e
complementares;
IX - Comissão de gestão e empreendedorismo.
X - Comissão Superior da História das Profissões;
XI - Comissão de Políticas Públicas e Controle Social;
XII - Comissão de Saúde Suplementar.
§ 1º. A critério do Plenário do CREFITO-14 poderão ser criadas outras comissões de
interesse institucional.
§2º. A organização, o funcionamento e a composição das comissões que compõem
a estrutura institucional do CREFITO-14 serão reguladas mediante Portaria editada pelo
Presidente do CREFITO 14.
Art. 4º. Alterar o art. 23, inciso XXIV da resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de
setembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
XXIV - Regular, mediante portaria, a organização, o funcionamento e a composição
das comissões que compõem a estrutura institucional do CREFITO-14.
...................................................................................................................................
........................................................................................................................... (NR)
Art. 5º. Acrescentar à Resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020,
o art. 44-D, com a seguinte redação:
Art. 44-D. O Departamento Financeiro do CREFITO-14 será composto de
profissionais contratados para esta função, na forma da lei, em quantidade a ser definida pelo
presidente do CREFITO-14, conforme as necessidades da Autarquia e a capacidade financeira
do Conselho.
Parágrafo único. Compete aos contratados para funções no departamento
financeiro:
a) atender e orientar, presencial e/ou eletronicamente, profissionais e demais
pessoas quanto a pagamentos devidos ao Regional;
b) acompanhar os débitos de profissionais junto ao Regional, promovendo ações
que visem a cobrança dos débitos inadimplidos e a recuperação de crédito;
c) promover a negociação de débitos com profissionais que buscarem o Conselho
para esta finalidade;
d) utilizar recursos de informática (computadores, impressoras, smartphones ou
tablets, dentre outros);
e) receber e transmitir mensagens entre usuários dos serviços do Conselho e seus
membros ou setores, ou entre os diversos setores, membros e funcionários do CREFITO-14,
quando relativos a matérias financeiras;
f) receber e fazer ligações telefônicas;
g) receber, organizar, encaminhar e arquivar documentos de interesse do
departamento financeiro ou às suas atividades;
h) fazer o controle patrimonial de bens, referente ao seu setor de trabalho;
i) confeccionar relatórios solicitados pela Diretoria e/ou Plenário do CREFITO-14;
j) prestar informações a profissionais, cidadãos, membros e funcionários do
CREFITO-14 relativos a matérias financeiras do Regional;
k) outras atribuições definidas pelo Presidente do CREFITO-14, em portaria.
Art. 6º. Acrescentar à Resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020,
o art. 44-E, com a seguinte redação:
Art. 44-E. A Secretaria do CREFITO-14 será composta de profissionais contratados
para esta função, na forma da lei, em quantidade a ser definida pelo presidente do CREFITO-14,
conforme as necessidades da Autarquia e a capacidade financeira do Conselho.
Parágrafo único. Compete aos contratados para funções na secretaria do CREFITO-14:
a) atender e orientar, presencial e/ou eletronicamente, profissionais e demais
pessoas quanto ao registro profissional, protocolo de documentos e outras solicitações em
matérias de competência do Regional;
b) receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
c) digitar, reproduzir, enviar e receber correspondências e outros documentos,
encaminhando-as a seus destinatários;
d) receber e transmitir mensagens entre usuários dos serviços do Conselho e seus
membros ou setores, ou entre os diversos setores, membros e funcionários do CREFITO-14,
quando relativos às matérias de sua competência;
e) Ler documentos, levantar informações, consultar outros departamentos, cobrar
ações, respostas e relatórios;
f) controlar cronogramas, prazos, datas de compromissos e audiências;
g) direcionar informações;
h) acompanhar e gerenciar processos;
i) receber e fazer ligações telefônicas;
j) fazer o controle patrimonial de bens, referente ao seu setor de trabalho;
k) confeccionar relatórios;
l) outras atribuições definidas pelo Presidente do CREFITO-14, em portaria.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES
Presidente do CREFITO-14
KALINE DE MELO ROCHA
Diretora Secretária
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