DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3007/2023 - UASG 373047
Número do Contrato: 1012/2021.
Nº Processo: 54000.058014/2021-84.
Dispensa. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA PARAIBA - SR(PB).
Contratado: 09.252.587/0001-09 - LUIZ FELIPE FERREIRA CAVALCANTI LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 1012/2021, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01 de outubro de 2023 à 01 de outubro de
2024, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 01/10/2023 a
01/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 542.511,72. Data de Assinatura:
26/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EXTRATO RESCISÃO
Termo de Rescisão Unilateral do Convênio nº 35/2020. Objeto: O presente termo tem por
objeto a extinção do Convênio nº 35/2020 (SEI-7947667) - SICONV nº 9084416, a partir de
10/08/2023, tendo em vista a ausência de medidas saneadoras ao Pareceres Técnicos - SEI
7929699 e 13221313, condicionantes à execução do presente termo. Processo:
54000.119894/2020-91. Data de Assinatura: 01/09/2023. Signatário Concedente: André Luiz
Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra em Sergipe - CPF: ***.731.615-**.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 135100
Nº Processo: 21200004761202359. Objeto: Contratação de serviços de clipping,
conforme 
especificações,
condições, 
quantidades 
e 
exigências
estabelecidas 
no
instrumento convocatório. O custo total estimado para a prestação dos serviços descritos
no Edital e no Termo de Referência é de R$ 469.607,40, para 60 meses de contratação..
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Endereço:
Sgas 
901,
Lote
69, 
Ed.
Conab, 
Asa
Sul
- 
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/135100-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 27/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/10/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital poderá ser retirado
junto 
a 
CPL 
ou 
por 
download 
gratuito 
nos 
sites 
www.conab.gov.br 
e
www.comprasnet.gov.br. Outras informações:(61)3312-6076..
TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEAO
Pregoeira
(SIASGnet - 26/09/2023) 135100-22211-2023NE000028
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 21, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A Superintendência de Agricultura Familiar (Supaf) informa sobre NORMATIVOS
EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Títulos: 30, 30 doc. 1, 2 e 10.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
TÍTULO 30 - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA (CDS) - Alterou:
I - GENERALIDADES
2) PÚBLICO: Consoante o Artigo 2º, incisos I a III do Decreto nº 11.476/2023
(ou outro que venha a substituir), consideram-se: Incluiu as subalíneas:
e) Controle Social: os conselhos de segurança alimentar e nutricional ou os
comitês locais do PAA são instâncias de controle e participação social do PAA;
e.1)
o comprometimento
das
organizações
fornecedoras e
unidades
recebedoras nas articulações e/ou parcerias com os conselhos municipais e estaduais de
segurança alimentar e nutricional ou com os comitês locais do PAA precisam ser
fomentados.
19) ALTERAÇÕES PERMITIDAS: São admitidas alterações que devem ser solicitadas
por meio do formulário SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES - Documento 9, deste Título, devendo
constar os documentos relativos a alteração solicitada, constantes no Documento 10 - LISTA
DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título, no que couber. A alteração só será efetivada
após a concordância do(a) Superintendente Regional. São permitidas as seguintes alterações:
a) de produtos: desde que haja concordância formal da Unidade Recebedora e
que a quantidade do produto esteja de acordo com a conversão de preços entre o
produto substituído e o substituto. Para isso, devem ser preenchidos os campos do
subitem 9.1, constantes no Documento 9, deste Título;
b) de Beneficiários Fornecedores: devem ser preenchidos os campos do
subitem 9.2, constantes no Documento 9, deste Título;
c) da Unidade Recebedora: devem ser preenchidos os campos do subitem 9.3,
constantes no Documento 9, deste Título;
c.1) no caso de projeto de grupo de povos indígenas em que houve liberação
de apresentação de certificados e alvarás previstos no Documento 11 - ORIENT AÇÕ ES
SOBRE LEGISLAÇÃO SANITÁRIA deste Título devido à entrega ser no próprio Território ou
adjascências, qualquer pedido de alteração de Unidade Recebedora só poderá ser acatado
caso a nova Unidade também faça parte do Território;
c.2) no caso de solicitação de alteração para Unidade Recebedora que não faça
parte da aldeia/território/unidade de conservação, a Organização Fornecedora deverá ser
alertada formalmente sobre a necessidade de apresentação, na Fase de Execução, dos
alvarás e certificados que foram dispensados anteriormente, relacionados no Subtítulo III
do Documento 10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título;
c.3) serão aceitas alterações na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO, a qualquer
tempo antes da formalização do TPAF, desde que ou solicitadas pela organização (via e-
mail ou ofício) ou pela Conab e não esteja em desacordo com os critérios de pontuação
em vigência, no caso da alteração ser após divulgação da lista de classificação pela
Conab.
II - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
20) PREÇOS DOS PRODUTOS: Calculados de acordo com a Resolução GGPAA
vigente. Os preços vigentes deverão ser consultados na Sureg de apresentação da proposta.
21) CONTROLE SANITÁRIO E DE QUALIDADE: Em consonância com o item 4 deste
Título e com o Documento 11 - ORIENTAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO SANITÁRIA, deste Título.
III - AQUISIÇÃO DE SEMENTES
22) AQUISIÇÕES DE SEMENTES E MATERIAIS PROPAGATIVOS: Ocorrerão dos beneficiários
ou organizações fornecedoras e deverão ser adquiridas, de preferência, regionalmente.
22.1) As propostas serão analisadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar (MDA) e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS),
que deverão apresentar ao GGPAA um parecer final acerca dos projetos a serem contratados.
22.2) Abrangência: Todo o território nacional, considerando a adaptação local ou
regional dos materiais propagativos, conforme dimensões socioculturais, ambientais e agrícolas.
23) DEMANDA DE SEMENTES E MATERIAIS PROPAGATIVOS:
a) a demanda por materiais propagativos será gerada por proposição de organizações,
movimentos sociais e entidades da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais que
desenvolvam ações de fortalecimento da segurança alimentar dos beneficiários consumidores;
b) a doação de sementes, e demais materiais propagativos, deverá ser acompanhada de
documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a necessidade da doação para a garantia da
segurança alimentar e nutricional das famílias e indique a forma de realização do acompanhamento
técnico para plantio, conforme o art. 12 da Resolução n.º 02, de 15 de junho de 2023 do GGPAA.
24) PREÇOS: Calculados de acordo com Resolução GGPAA vigente, que
estabeleça as regras para a modalidade compra com doação simultânea, observando as
especificidades para a aquisição de sementes. Os preços vigentes deverão ser consultados
na Sureg de apresentação da proposta.
25) CARACTERÍSTICAS DAS SEMENTES:
a) é vedada a aquisição de sementes híbridas e geneticamente modificadas por
qualquer técnica de alteração ou engenharia genética, incluindo-se as Tecnologias
Inovadoras de Melhoramento Genético (TIMP) definidas na Resolução Normativa n.º 16,
de 15 de janeiro de 2018 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio),
devendo haver comprovação pela apresentação/realização de teste de transgenia;
b) para as variedades locais, tradicionais ou crioulas, caracterizadas conforme o
inciso XVI do art. 2º da Lei nº 10.711/2003, apresentar:
b.1) atestado de conformidade de umidade, pureza, germinação e vigor,
emitido por laboratório de análise de sementes, público ou privado;
b.2) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR,
compatíveis com os eventos transgênicos autorizados e comercializados no país ou na
região;
b.3) todos os testes deverão ser contratados e providenciados pela Organização
Fo r n e c e d o r a ;
b.4) os custos de realização dos testes de pureza, umidade, vigor, germinação
e transgenia poderão ser ressarcidos pela Conab, às expensas do orçamento do PAA;
b.5) a coleta da amostra representativa de cada lote será feita pela
Organização Fornecedora, devendo ser acompanhada por empregado da Conab ou
profissional das ciências agrárias com inscrição profissional válida e ativa vinculado à
instituição pública de ensino ou pesquisa ou a órgão público federal, estadual ou
municipal, o qual deve emitir declaração de coleta da amostra;
c) para sementes varietais convencionais, apresentar:
c.1) inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC), disposto no
art. 11 da Lei nº 10.711/2003;
c.2) inscrição do produtor das sementes no Registro Nacional de Sementes e
Mudas (Renasem), disposto no art. 8 da Lei nº 10.711/2003;
c.3) termo de conformidade e comprovação do valor de cultivo e uso (teste de
pureza, umidade, germinação e vigor), obtido em laboratório oficial de análise de
sementes, com a devida expedição do Certificado de Análise;
c.4) DAP ou CAF jurídica válida da organização fornecedora;
c.5) os testes serão realizados de acordo com normativos do MAPA;
c.6) tais testes deverão ser contratados e providenciados pela Organização Fornecedora;
c.7) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR, compatíveis
com os eventos transgênicos autorizados e comercializados no país ou na região;
c.8) a coleta da amostra representativa de cada lote será feita pela Organização Fornecedora,
devendo ser acompanhada por empregado da Conab ou amostrador credenciado pelo MAPA;
d) a aceitabilidade será realizada após a emissão do Certificado de Análise de
Sementes emitido por laboratório de análise de sementes, devendo estar dentro dos
limites estabelecidos no padrão e especificação descrito para cada cultura.
26)
PRIORIZAÇÃO DAS
DEMANDAS DE
MATERIAIS PROPAGATIVOS:
São
consideradas prioritárias as demandas apresentadas por organizações e beneficiários
fornecedores que atendam ao art. 6º da Lei nº 14.628 de 20 de julho de 2023, acrescidas
do critério de vinculação às redes de sementes ou de Bancos e/ou Casas Comunitárias de
sementes locais, tradicionais e crioulas e/ou outros materiais propagativos, conforme
descritos no item 4.
26.1) Na destinação das sementes e materiais propagativos deverão ser
priorizadas as famílias inscritas no CadÚnico, povos indígenas, quilombolas e demais povos
e comunidades tradicionais, conforme disposto em Resolução do GGPAA vigente.
27) EXECUÇÃO E INÍCIO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS:
a) as organizações fornecedoras devem assumir a responsabilidade pela guarda
e armazenamento, preservadas as características de vigor, germinação, umidade e pureza
do material propagativo até o período de plantio adequado para a entrega às organizações
e beneficiários recebedores, salvo quando houver manifestação de interesse destes em
recebê-los antecipadamente;
b) a comprovação da entrega das sementes deve ser registrada em Termo de
Recebimento e Aceitabilidade (TRA), conforme Documento 6, deste Título.
IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
28) DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) será garantida a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de
mulheres na execução do PAA, em atendimento ao Decreto n.º 11.476/2023 (ou outro que
venha a substituir);
b) 
as
transmissões 
via 
aplicativo
PAANet 
poderão
ser 
suspensas
temporariamente, a critério da Conab;
c) a Conab, de acordo com a conveniência e oportunidade, poderá realizar
procedimentos orientativos
às Organizações
Fornecedoras, Unidades
Recebedoras,
Beneficiários Fornecedores e demais elencados na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO. A não
participação nos procedimentos orientativos poderá acarretar prejuízos ao projeto. As
Organizações Fornecedoras, a qualquer momento, poderão solicitar orientações à Sureg.
29) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Este Título entra em vigor na data de sua
publicação.
30) CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou de natureza específica serão
dirimidos pela Conab.
TÍTULO 30 - Doc. 1 - Proposta de Participação (PAANet) da Modalidade CDS -
Alterou: Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações.
TÍTULO 30 - Doc. 2 - Termo de Compromisso da Unidade Recebedora - Alterou:
Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações.
TÍTULO 30 - Doc. 10 - Lista de Verificação de Documentos - Incluir:
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - CDS
OBSERVAÇÕES INICIAIS:
1) Os
documentos deverão ser
entregues preferencialmente
por meio
eletrônico, podendo ser enviados em meio físico, caso necessário.
2) Conforme Lei Nº 13.726 de 08/10/2018, Decreto Nº 10.046 de 09/10/2019,
Decreto Nº 9.094 de 17/07/2017 e Portaria Interministerial Nº 176/2018 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não se pode solicitar documentos que estão na
base de dados do Governo Federal. A Superintendência Regional da Conab, de posse das
informações necessárias, emitirá os documentos disponíveis nos cadastros oficiais e
qualquer outro que esteja na base de dados do Governo Federal, desde que não enviados
pela Organização Fornecedora.
3) Os documentos nato-digitais, assinados eletronicamente, juntados aos
processos, serão considerados originais para todos os efeitos legais (baseado no art. 11,
LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021); uma das formas de assinatura digital é pela
plataforma gov.br, no endereço: https://www.gov.br/pt-br.
4) De acordo com o DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, artigo 11:
a) os documentos digitalizados terão valor legal de cópia simples;
b) a apresentação dos originais dos documentos digitalizados será necessária somente quando
a regulamentação ou a lei expressamente exigir. Nesses termos, nos casos de documentação recepcionada
eletronicamente, a Conab poderá solicitar documentos originais sempre que julgar necessário;
c) o teor e a integridade dos documentos enviados por meio eletrônico são de
responsabilidade do usuário externo, o qual responderá por eventuais adulterações ou
fraudes nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
5) os documentos que são validados automaticamente pelo SigPAA, dispensam
sua emissão/ consulta por parte da Sureg.
I - FASE DE PRÉ-HABILITAÇÃO
1) DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE CONSULTA, PELA SUREG:
1.1) Proposta de Participação, transmitida via PAAnet.
II - FASE DE HABILITAÇÃO
1) DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
1.1) Cópia simples do Estatuto e Ata de Eleição/Posse da atual Diretoria da
Organização Fornecedora.
1.2) Cópia simples do RG e CPF dos representantes legais da organização
fornecedora que assinam a Proposta.
2) DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE EMISSÃO OU CONSULTA, PELA SUREG, CASO
NÃO SEJA ENVIADA PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA

                            

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