DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1) Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico ou documento que vier
a substituir estabelecido pelo GGPAA em resolução vigente, no caso de Povos Indígenas ou
comunidades tradicionais, que não possuem DAP ou CAF.
2.2) Comprovante de Inscrição e da Situação Cadastral de CNPJ - cartão CNPJ
da Organização Fornecedora, nos casos previstos em resolução vigente do GGPAA .
2.3) No caso de propostas
de participação exclusivas de produtos
orgânicos/Agroecológicos: Declaração do Cadastro Nacional atualizado e devidamente
cadastrado
no
"Cadastro
Nacional
de
Produtores
Orgânicos"
no
site
https://www.agricultura.gov.br.
III - FASE DE CONTRATAÇÃO
1) DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
1.1) Original ou Cópia simples da Proposta de Participação - Documento 1,
devidamente datada e assinada pelos representantes da organização fornecedora.
1.2) Termo de Pactuação da Agricultura Familiar (TPAF) - Documento 4,
assinado pelos representantes da Organização Fornecedora (com firma dos representantes
reconhecida em Cartório ou assinada eletronicamente).
2) DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE EMISSÃO OU CONSULTA, PELA SUREG, CASO
NÃO SEJA ENVIADA PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
2.1) Certidão Negativa do FGTS, nos casos previstos em resolução vigente do GGPAA .
2.2) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União, nos casos previstos em resolução vigente do GGPAA.
2.3) Comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS), nos casos previstos em resolução vigente do GGPAA.
2.4) Situação junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da
Conab (SIRCOI) da Organização Fornecedora.
2.5) Ou situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
IV - FASE DE EXECUÇÃO
1) ANTES DE REALIZAR ENTREGAS:
1.1) DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
1.1.1) original ou Cópia simples da Proposta de Participação - Documento 1,
devidamente datada e assinada pelos representantes da organização recebedora.
1.1.2) Cópia simples do RG e CPF dos responsáveis pelas unidades recebedoras
e das pessoas autorizadas a receber os alimentos.
1.1.3) Cópia simples do documento que comprove o cargo do responsável legal
da unidade recebedora (nomeação, estatuto, entre outros).
1.1.4) Cópia simples do respectivo contrato de prestação de serviço à
organização fornecedora nos projetos que envolvam produtos processados, beneficiados
ou industrializados com a utilização de agroindústrias ou abatedouros de terceiros (se for
o caso); conforme Manual de Operações da Conab, Título 30, item 4.
1.1.5) No caso de produtos processados, beneficiados ou industrializados, cópia
simples
da
documentação
para
controle sanitário,
conforme
o
Documento
11
-
Orientações sobre Legislação Sanitária, do Título 30 do MOC.
1.1.6) Original ou cópia simples do Termo de Compromisso do Beneficiário
Fornecedor - Documento 3, do Título 30 do MOC, devidamente assinado e rubricado, no
qual o Beneficiário Fornecedor assume suas responsabilidades e conhece seus direitos
relativos a participação no programa.
1.1.7) No caso de sementes e matérias propagativos:
a)atestado de conformidade de umidade, pureza, germinação e vigor;
b) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR.
1.1.8) Para sementes varietais convencionais:
a) inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC);
b) inscrição do produtor das sementes no Registro Nacional de Sementes e
Mudas (Renasem);
c) termo de conformidade e comprovação do valor de cultivo e uso (teste de
pureza, umidade, germinação e vigor).
1.1.9) No caso de doação de sementes, e demais materiais propagativos,
deverá ser acompanhada de documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a
necessidade da doação para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias
e indique a forma de realização do acompanhamento técnico para plantio, conforme o art.
12 da Resolução n.º 02, de 15 de junho de 2023 do GGPAA.
1.1.10) Original ou cópia simples do Termo de Compromisso da Unidade
Recebedora - Documento 2, do Título 30 do MOC, devidamente assinado e rubricado.
OBSERVAÇÕES *:
1.Caso a Unidade Recebedora seja uma entidade e organização de assistência
social - cópia simples do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência
Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
2.Cópia simples do documento que comprove o cargo do responsável legal
(nomeação, estatuto, etc).
3. Caso a Unidade Recebedora seja uma Cozinha Popular e Solidária gerida pela
sociedade civil - deverá ser credenciada pelo MDS ou indicada pelo Conselho de Segurança
Alimentar (CONSEA), por meio de ofício ou correio eletrônico.
4. Caso a Unidade Recebedora seja um estabelecimento de saúde de direito privado sem
fins lucrativos - cópia simples do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
5. Caso a Unidade Recebedora
seja uma entidade de atendimento
governamental e não governamental que ofertem alimentação aos seus beneficiários -
apresentar uma declaração do presidente do seu conselho social representativo de que
está acompanhando as ações de segurança alimentar promovidos pela entidade.
Observação: as unidades recebedoras de que tratam nesse item são aquelas que não estão
elencadas nos itens acima, como por exemplo: entidades de atendimento governamentais
e não governamentais de atendimento a idosos, crianças e adolescentes, associações de
bairro, pastorais, entidades religiosas, associações de povos de terreiros, entre outras.
*: Documentos específicos conforme a natureza da Unidade Recebedora
definidos em Resolução do GGPAA.
1.2) DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE EMISSÃO OU CONSULTA, PELA SUREG,
CASO NÃO SEJA ENVIADA PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
1.2.1) No caso de produtos processados, beneficiados ou industrializados,
documentação para controle sanitário em caso da comprovação ser via Serviço de
Inspeção Federal (SIF).
1.2.2) Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das
Unidades Recebedora.
2) APÓS REALIZAR ENTREGAS DE PRODUTOS:
2.1) DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
2.1.1) Original ou cópia simples do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE
(TRA), Documento 6, do Título 30 do MOC;
2.1.2) Original ou cópia simples do Relatório de entrega, Documento 7 do Título
30 do MOC, assinado pelos Beneficiários Fornecedores e pelo representante da Organização
Fornecedora, podendo ser apresentado documento individual, conforme disposto no item
PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Título 30 do MOC. Nos casos de projetos exclusivamente
indígenas, pode se aceitar apenas a assinatura do representante dos produtores.
2.1.3) Original ou cópia simples do Relatório de PAGAMENTOS, Documento 5 do Título
30 do MOC, exigido a partir da 2.ª prestação de contas, assinado pelos Beneficiários Fornecedores
da prestação de contas anterior e pelo representante da Organização Fornecedora.
2.1.4) Original ou cópia simples da nota fiscal.
KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21222.000015/2019-51. Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 24155842/2022.
Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ nº 26.461.699/0475-78. Contratada:
ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74. Objeto: prorrogação da vigência contratual
por 12 (doze) meses, a contar de 27/09/2023 à 27/09/2024. Fundamento legal: Art. 488, RLC.
ND 339039, PI: SERVTELECOM, FR: 1050000052, PTRES: 225313. Data da assinatura:
25/09/2023. Assinam pela Contratante: Elizeu José Rêgo - Superintendente Regional e Aldemir
Almeida da Silva - Gerente Financeiro e Administrativo Substituto. Assinam pela Contratada:
Jeankarlo Rodrigues da Cunha - Gerente de Negócios Governo e Luisa de Gois Aquino -
Consultora de Vendas Governo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 21440.001359/2021-28. 1º TERMO ADITIVO ao Contrato nº: 23/2021.
Contratante:
Companhia
Nacional
de
Abastecimento
CNPJ:
26.461.699/0061-11.
Contratada: ALCLIN HOSPITAL DE OLHOS - ANDRÉ LAVIGNE LTDA. CNPJ: 33.921.495/0001-
40. Objeto: Reajustar para R$102,00 (cento e dois reais) o valor das consultas médicas e o
percentual de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento) sobre diárias, taxas, UCO e porte;
Fundamento Legal: RLC nº 10.901, inciso VI,§9º . Vigência: 25/09/2023 a 25/09/2024. Data
da Assinatura: 25/09/2023. Assinam pela Contratante: Emanuel Carneiro de Lima e Silva -
Superintendente Regional e Luís Edmundo Pinto Cabral - Gerente de Finanças e
Administração. Assina pela Contratada: André Luis Lavigne- representante legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 21442.000541/2023-11. Contrato nº 06/2023. Contratante: Companhia Nacional de
Abastecimento, CNPJ: 32.404.410/0001-94. Contratada: PRE-NATAL CLINICA ESPECIALIZADA
LTDA - LAP LABORATORIO, CNPJ: 28.152.676/0001-10. Objeto: Prestação de Serviços
laboratoriais - Espécie: Licitação Inexigível, Artigo 30, da Lei 13.303/2016 e Artigo 421 do
Regulamento de Licitações e Contratos Nº 10.901/2017 - Programa de Trabalho (Ptres): 225302
- Natureza da Despesa: Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 33.90.39 - Vigência: 60 meses
(26/09/2023 a 26/09/2028) - Data de Assinatura: 26/09/2023. Assinam pela Contratante: KERLEY
MESQUITA DE SOUZA, Superintendente e WILLIAM DANIEL LESSA JUNGER, Gerente de Finanças
e Administração. Assina pela Contratada: JORGE LIRA DE OLIVEIRA. Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 4/2023
A Superintendência Regional Maranhão homologou o objeto do Pregão
Eletrônico Conab Sureg/MA à empresa CORESMA - Comércio de Equipamentos e
Suprimentos Ltda., CNPJ 08.951.049/0001-31, no valor anual de R$ 8.340,00.
IGOR JONNYVSON COELHO COIMBRA
Pregoeiro
(SIDEC - 26/09/2023) 135170-22211-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21447.000020/2023-14 - Pregão Eletrônico nº 03/2023- Contrato nº 04/2023 -
Contratante: Companhia
Nacional de
Abastecimento. CNPJ:
26.461.699/0003-42.
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ: 02.558.157/0001-62 Objeto: contratação de
empresa telefônica concessionária ou autorizada, devidamente credenciada pela Anatel,
para prestação de serviço telefônico fixo comutado, nas modalidades local e longa distância
nacional, para telefonia digital (LINK E1 e ramais DDR) para a Superintendência Regional de
Mato Grosso, conforme especificações, quantidades, exigências e condições, estabelecidas
no Edital. Fundamentação Legal: Artigo 3º, inciso XIII do RLC. Vigência: 22/09/2023 à
21/09/2024.Natureza de Despesa 33.90.39.58, Programa de Trabalho Resumido (PTRES)
225313, Ação Orçamentária Administração da Unidade, Fonte de recurso 1050, Plano
Interno SERVTELECOM - Valor anual da Contratação: R$ 24.550,20. Data da Assinatura:
22/09/2023. Assinam pela CONAB: FRANCIELLE TONIETTI CAPILE GUEDES- Superintendente
Regional e Marcos Antonio Luquine - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela
Contratada: Carlota Braga de Assis Lima - Representante legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 001348202340 - Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENT O.
Contratada: ALGODOEIRA COTTON ZEUL LTDA - CNPJ: 35.673.936/0001-68 - CDA(s):
56.G084.0001-4 - Objeto: Contrato de Depósito (guarda e conservação) de produtos e/ou
embalagens de propriedade da União ou da Conab e/ou vinculados a programas governamentais
- Versão IV do processo da Conab nº 0236/1992 - Fundamento Legal: Decreto nº 1.102, de
21/11/1903; Lei nº 9.973, de 29/05/2000 e Decreto nº 3.885, de 03/07/2001 - Vigência: 60
meses - - Data da Assinatura: 22/09/2023 - Responsáveis Legais: FRANCIELLE TONIETTI CAPILE
GUEDES - SUPERINTENDENTE REGIONAL e DIOGO NEIA EBERHARDT - GERENTE DE OPERAÇÕ ES
- Pela Depositária: MARLON FEDRIZZI - FIEL DEPOSITÁRIO/SÓCIO ADMINISTRADOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 21445.005339/2023-48. Contrato nº 19/2023. Declaração de Inexigibilidade de
Licitação GEFAD/MG nº 076/2023. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ:
26.461.699/0119-72. Contratada: CENTRO DE OFTALMOLOGIA AVANÇADA LTDA, CNPJ nº
00.374.632/0001-15. Objeto: serviços médicos em consultas e cirurgias oftalmológicas.
Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, conforme RLC/CONAB, art.421, inciso II. PTRES:
169105. Natureza da Despesa: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte:
015000000. Vigência: 60 meses, de 21/09/2023 a 21/09/2028. Data da Assinatura: 21/09/2023.
Assinam pela Contratante: Luiz Eduardo Marques Dumont- Superintendente Regional e Osvaldo
Teixeira de Souza Filho - Gerente de Finanças e Administração. Assinam pela Contratada: Décio
da Costa Lima Junior, Felício Aristóteles da Silva e Eduardo Adan França Alves - sócios.
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