DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.2.Em caráter excepcional, no caso de impossibilidade de os suplentes assumirem em decorrência de falta de tempo hábil para aprovação pelas instâncias competentes,
a fim de garantir o andamento do concurso, poderá ser aprovada a indicação de novo membro para compor a Banca Examinadora.
8.4.Fica vedado de participar da Banca Examinadora o membro que seja em relação ao candidato:
a) cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou ex-companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
b) litigante judicial ou administrativamente com ou contra candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
d) orientador ou coorientador acadêmico de candidato em projeto de pesquisa ou extensão, mestrado, doutorado e pós-doutorado;
e) coautor de trabalhos técnico-científicos nos últimos 3 (três) anos, a contar da publicação deste edital;
f) integrante de grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha desenvolvido atividades com o candidato nos últimos 3 (três) anos.
8.5. Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com candidato ou respectivo cônjuge, companheiro e afins
até o terceiro grau.
8.6. O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora por meio de recurso que aponte e comprove pelo menos uma das hipóteses
relacionadas nos subitens 8.4 e 8.5, de acordo com o subitem 7.1.3.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas serão realizadas conforme o cronograma do concurso (anexo II), salvo excepcional necessidade de alteração do cronograma, devendo o candidato acompanhar
as publicações na página do concurso.
9.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.
9.3. Para acesso ao local de aplicação das provas, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto) e documentos digitais com
foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, sendo vedada a apresentação de fotos/imagens de tela.
9.4. As provas constarão de 2 (duas) etapas:
a) prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova de memorial e projeto de atuação profissional e julgamento de títulos, de caráter classificatório.
9.5. Durante a realização das provas, não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, celulares, tablets, computadores
ou outros instrumentos, exceto os autorizados pela Comissão Organizadora do Concurso, de acordo com as especificidades de cada área/subárea do concurso.
9.5.1. Durante a realização das provas, será permitido o uso de relógio, desde que analógico, ou seja, não será permitido o uso de relógio digital, smartwatch ou outro
equipamento eletrônico.
9.5.2. Os arquivos digitais a serem utilizados pelos candidatos na prova didática e/ou de memorial e projeto de atuação profissional deverão funcionar de forma off-line,
tendo em vista que a Instituição não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas de conexão ou instabilidade de internet.
9.6.Será considerado eliminado o candidato que não comparecer no local e horário previamente definidos para as provas que compõem a primeira etapa.
9.7.O candidato poderá solicitar, mediante requerimento, na Secretaria do Concurso, cópia da prova escrita, da gravação da prova didática, da gravação da apresentação de
memorial e projeto de atuação profissional, bem como das fichas de avaliação dos membros da Banca Examinadora, referentes às suas provas.
9.8.Todos os fatos inerentes à realização das provas serão lavrados em ata.
9.9.Não será permitida a gravação por terceiros durante as apresentações públicas.
10.PROVA ESCRITA
10.1.A prova escrita (E) versará sobre um ponto de prova sorteado da lista com 10 (dez) itens relacionados à área e/ou à subárea na qual o candidato se inscreveu, conforme
anexo I, e terá duração de 4 (quatro) horas.
10.2.A leitura e o julgamento da prova escrita serão realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova, conforme definido no cronograma
(anexo II). A presença do candidato é obrigatória durante o sorteio do ponto e no ato da leitura da prova escrita, implicando a sua ausência, na hora e local marcado, na eliminação
do concurso.
10.3.Desde que haja viabilidade, tendo em vista a quantidade de candidatos, poderá haver, de comum acordo, a antecipação da leitura das provas escritas.
10.4.A avaliação da prova escrita (E) ocorrerá de acordo com os critérios e os pontos discriminados no anexo IV, ficando a valoração a ser conferida a cada um deles a
cargo da Banca Examinadora.
10.4.1.Será classificado para a etapa seguinte o candidato que obtiver nota na prova escrita (E) igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero), com duas casas decimais.
10.4.2.A nota da prova escrita (E) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora e terá peso 3 (três) para
o cálculo da média final no concurso.
11.PROVA DIDÁTICA
11.1.A prova didática (D) consiste na apresentação oral, pelo candidato, em sessão pública, de um ponto sorteado dentre os 10 (dez) itens relacionados à área e/ou à subárea
do concurso, conforme anexo V deste edital, excluído o tema sorteado na prova escrita.
11.2.O sorteio do ponto deverá ser feito em sessão pública, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da prova, conforme cronograma do concurso
(anexo II). Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova didática no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do
início da prova.
11.2.1.O público presente na realização da prova didática será registrado por meio de frequência, com recolhimento da respectiva assinatura e conferência de registro de
identidade com foto. É vedado aos candidatos da área assistir à prova dos demais candidatos.
11.2.2.No dia da prova didática (D), todos os candidatos deverão estar presentes e entregar à Banca Examinadora a sua apresentação (em arquivo digital) e 3 (três) cópias
do plano de aula (em documento impresso), com a identificação do candidato e do ponto sorteado.
11.2.3.Após a entrega dos planos de aula e do arquivo das apresentações, a Banca Examinadora realizará, na presença de todos os candidatos, o sorteio da ordem de
apresentação.
11.2.4.Cada candidato disporá, no mínimo, de 50 (cinquenta) minutos e, no máximo, de 60 (sessenta) minutos para apresentação de sua aula, e o não cumprimento do tempo
mínimo de 50 (cinquenta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos para a prova didática implicará na diminuição de um ponto (1,00 pt.) na nota individual atribuída por membro
da Banca Examinadora.
11.3.A Instituição disponibilizará para a prova didática notebook, projetor multimídia, quadro branco, pincéis e apagador, podendo o candidato trazer e utilizar-se de outros
materiais didáticos pertinentes, mediante autorização prévia da Comissão Organizadora do Concurso.
11.3.1.O candidato poderá, a seu critério, e com a avaliação e a autorização da Comissão Organizadora do Concurso, utilizar seus próprios equipamentos, ficando, neste caso,
responsável por sua guarda, instalação e uso.
11.3.2.A Ufopa não se responsabiliza por problemas de não abertura de arquivos digitais ou de inconsistências entre cabos ou adaptadores diferentes dos disponíveis.
11.4.A prova didática (D) valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e objetiva avaliar o desempenho didático-pedagógico e o conteúdo do candidato, de acordo com os critérios
e pontos discriminados no anexo V.
11.5.O candidato que não comparecer à prova didática no horário estabelecido não terá outra oportunidade para sua realização e, consequentemente, receberá nota 0 (zero),
sendo eliminado do concurso.
11.6.A Banca Examinadora, em acordo pactuado com os candidatos presentes, poderá utilizar tempo de candidato faltoso, subindo na ordem de sorteio os candidatos
presentes.
11.7.Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema sorteado.
11.8.Ao final da apresentação de cada candidato, a Banca Examinadora terá um período de até 15 (quinze) minutos por examinador para arguição do candidato sobre a prova
didática, o qual terá tempo igual para a resposta. A nota na prova didática (D) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca
Examinadora.
11.9.Será classificado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota na prova didática (D) igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
11.10.A nota da prova didática (D) terá peso 4 (quatro) para o cálculo da média final no concurso.
11.11.A prova didática (D) será gravada para efeito legal de registro e avaliação.
11.12.O candidato poderá, após a divulgação do resultado, solicitar a cópia da gravação de sua prova didática mediante preenchimento de requerimento disponível na
Secretaria do Concurso, a qual terá o prazo de até 3 (três) horas para atendimento do pedido.
12.PROVA DE MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
12.1.O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único que deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:
a) a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou
em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
b) o projeto de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, os objetivos, os métodos, as ações a serem realizadas e
os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
12.2.O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá evidenciar a capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica, bem como
suas experiências e expectativas profissionais, e manifestar claramente uma proposta de trabalho para a Ufopa concernente a atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo
objetivos e metodologia.
12.3.O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá ser elaborado de forma discursiva e circunstanciada, com no máximo 25 (vinte e cinco) páginas, contendo
as atividades acadêmicas significativas realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da publicação deste edital, devendo ser obrigatoriamente entregue em 3 (três) vias
impressas.
12.4.A prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) ocorrerá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da prova didática,
conforme cronograma de provas (anexo II), e consistirá em uma apresentação oral sucinta, em sessão pública, com duração de até 30 (trinta) minutos, em ordem alfabética, dos
candidatos aprovados na prova didática, sendo gravada para efeito legal de registro e avaliação, vedada a participação de outros candidatos inscritos na mesma área do concurso,
seguida de arguição pela Banca Examinadora.
12.5.A avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) ocorrerá de acordo com os critérios e os pontos discriminados no anexo VI deste edital.
12.6.O tempo para a arguição será de até 15 (quinze) minutos para cada examinador e de até 10 (dez) minutos para resposta a cada examinador. Havendo acordo, a arguição
poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado, então, o limite de 30 (trinta) minutos.
12.7.A nota do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente por membro da Banca
Examinadora. Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10,00 (dez) à defesa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) do candidato.
12.8.A prova do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) terá peso 2 (dois) para o cálculo da média final no concurso.
12.9.O candidato que não entregar o Memorial e Projeto de Atuação Profissional no formato estabelecido no item 16 não será avaliado nesta prova e receberá nota zero
(0,00).
13.JULGAMENTO DE TÍTULOS
13.1.O candidato aprovado na primeira etapa do certame deverá entregar cópia impressa de seu currículo Lattes, devidamente comprovado, organizado de forma sequencial
e de acordo com os grupos de atividades abaixo descritos, devendo a Banca Examinadora limitar-se a pontuar somente as produções científica, artística, técnica e cultural obtidas nos
últimos 5 (cinco) anos e devidamente comprovadas, a contar da data de publicação deste edital, em conformidade com os grupos de atividades a seguir:
a) grupo I: Formação Acadêmica, denominado FAC, limitado a 120 (cento e vinte) pontos, peso 1 (um);
b) grupo II: Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural, denominado PC, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pontos, peso 2 (dois);
c) grupo III: Atividades Didáticas, denominado AD, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pontos, peso 3 (três);
d) grupo IV: Atividades Técnico-Profissionais, denominado ATP, limitado a 60 (sessenta) pontos, peso 1 (um).
13.2.Só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos. O título cuja natureza permitir sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos
será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.

                            

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