DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DE: Dedicação Exclusiva.
3.4 Poderão ser acrescidos aos valores constantes na tabela acima, mediante solicitação do servidor, auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e
oito reais); auxílio creche e pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 6 anos; e vale-transporte, conforme requisitos da
legislação vigente.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1As inscrições devem ser realizadas no período de 29/9/2023 a 29/10/2023, conforme cronograma do concurso, somente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.ufopa.edu.br/concursos, observado o horário de Santarém/PA.
4.2 O candidato deverá realizar seu cadastro e, em seguida, a sua inscrição, obedecendo rigorosamente a todas as instruções ali contidas. Uma vez realizada a inscrição, será emitida a Guia
de Recolhimento da União (GRU), em forma de arquivo eletrônico, que deverá ser paga até o primeiro dia útil após o término das inscrições, exclusivamente por meio do Banco do Brasil S.A.
4.3 No momento da inscrição, o candidato deverá anexar ao formulário eletrônico, no respectivo campo, os seguintes documentos no formato BMP, JPEG, PNG ou PDF (até 3MB).
4.4 declaração de Autorreconhecimento indígena preenchida e assinada a próprio punho pelo candidato, conforme modelo apresentado no anexo VIII deste Edital, em
consonância como previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Estado brasileiro;
4.5 Declaração de Pertencimento Étnico, conforme o modelo apresentado no anexo IX deste Edital, contendo obrigatoriamente: a assinatura a próprio punho de 2 lideranças
reconhecidas pela comunidade local e a assinatura, a próprio punho do representante legal de Associação/Conselho/Federação com CNPJ, reconhecida pela comunidade local.
4.6 Na hipótese de o candidato inscrever-se mais de uma vez, será considerada a última inscrição registrada no sistema de inscrição do concurso e paga conforme o subitem 4.2.
4.7 A Ufopa comporá comissão especial para proceder a análise da documentação enviada pelos candidatos e homologação ou não das inscrições solicitadas.
4.8 Não serão homologadas as inscrições de candidatos que não inserirem corretamente a documentação completa exigida no item 4.3 deste Edital.
4.9 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, e dará a Ufopa o direito de eliminá-lo do concurso, e de
declarar nulos os atos praticados em decorrência de sua inscrição por conter dados e/ou documentos incorretos, incompletos, ilegíveis, divergência na identificação do candidato,
documento sem assinatura a próprio punho quando obrigatórios, ou documentos inverídicos (falsos), mesmo se constatados após a finalização do concurso, resguardando-se ao candidato
o direito à ampla defesa e contraditório.
4.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato
os dados cadastrais informados no ato da inscrição, os quais o candidato declara serem verdadeiros, sob pena de cancelamento da inscrição.
4.11 A correção e a idoneidade dos dados informados são de total responsabilidade do candidato. Não serão homologadas as inscrições cujos dados estejam incorretos. A
Ufopa não fará alteração de qualquer natureza no formulário de inscrição do candidato.
4.12 O valor da taxa de inscrição será o seguinte: R$ 130,00 (vaga para Assistente - título de Mestre).
4.13 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a compensação bancária do pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e envio.
4.14 É de inteira responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi efetivado e se sua inscrição foi homologada.
4.15 Caberá recurso contra a inscrição não homologada, nos termos do subitem 7.1.2, apresentando o comprovante de pagamento da GRU, não sendo aceito como
comprovante documento de agendamento de pagamento.
4.16 O cartão de inscrição estará disponível para impressão a partir da publicação da homologação das inscrições.
4.17 A Ufopa se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computador, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.18 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à administração pública.
4.19 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo ou vaga.
4.20 A inscrição será indeferida quando:
a) realizada intempestivamente;
b) ausência de documentação completa exigida no item 4.3 deste Edital.
c) não houver o pagamento da taxa de inscrição no prazo indicado.
5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 A isenção da taxa de inscrição, nos termos da legislação vigente, poderá ser concedida ao candidato mediante solicitação no ato da inscrição e no prazo previsto neste
edital, conforme cronograma constante do anexo II, nas seguintes condições:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e for membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.2 O candidato que optar pela isenção deverá, no período previsto para solicitação de isenção, encaminhar os documentos listados abaixo, na sua página de
acompanhamento:
a) certidão do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com cópia do RG e CPF; ou
b) carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) (https://redome.inca.gov.br/), com cópia do
RG e do CPF.
5.2.1A solicitação de isenção sem o encaminhamento da documentação listada no subitem 5.2 implicará o indeferimento.
5.3 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site www.ufopa.edu.br/concursos, conforme cronograma do concurso (anexo II).
5.4 O candidato cujo pedido de isenção tenha sido indeferido e ainda deseje participar do concurso deverá realizar o pagamento da inscrição até o prazo máximo previsto
neste edital.
5.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos que foram contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de
inscrição no concurso público regido por este edital.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1.Serão concedidas condições especiais para realização das provas aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual, múltipla, entre outras) que,
no ato de inscrição, selecionarem o campo correspondente, e, na página de acompanhamento apresentarem documento pessoal e solicitação acompanhada de relatório/atestado/laudo
emitido por médico (contendo CRM).
6.2.Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas, de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, à deficiência
do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no anexo do citado Decreto.
6.3. Das lactantes e da amamentação
6.3.1.Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar filho de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou das etapas avaliativas do concurso,
mediante prévia solicitação, realizada no ato da inscrição.
6.3.2.A solicitação de que trata o subitem 6.3.1 deverá ser complementada, no período de inscrição, na sua página de acompanhamento, mediante apresentação de
documento pessoal e certidão de nascimento do filho.
6.3.3.A candidata lactante, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e será o responsável pela guarda
da criança durante o período da realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá adentrar o local de prova com a criança.
6.3.4.O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
6.3.5.Haverá compensação em favor da candidata, em igual período, do tempo utilizado para a amamentação, sendo seu direito proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.3.6.Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um membro da equipe de realização do concurso.
6.4.Da solicitação de tratamento pelo nome social
6.4.1.Pessoa travesti e transexual que deseje ser tratada pelo nome social e ter o reconhecimento da identidade de gênero durante a realização deste certame deverá, no
ato do cadastro prévio à sua inscrição, preencher o campo correspondente ao nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
6.4.2.As publicações referentes a candidato travesti e transexual serão realizadas conforme o nome e o gênero constantes no registro civil, salvo se efetuada a inscrição com
o uso do nome social.
7.DOS RECURSOS
7.1.Caberá recurso, devidamente fundamentado, após a divulgação das seguintes etapas, conforme cronograma do concurso:
7.1.1.do resultado da solicitação de isenção, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação do resultado no site, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
7.1.2.da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação no site, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
7.1.3.da composição das bancas examinadoras, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação da homologação das inscrições no site da Instituição, direcionado à Comissão
Organizadora do Concurso;
7.1.4.do resultado das fases eliminatórias, provas escrita e didática, no prazo de 6 (seis) horas a partir do horário de divulgação do resultado, no quadro de aviso do concurso,
protocolado diretamente na Secretaria do Concurso, de acordo com o modelo constante do anexo III, direcionado à Banca Examinadora do Concurso;
7.1.5.do resultado das fases classificatórias, prova de memorial e projeto de atuação profissional e do julgamento de títulos, no prazo de 6 (seis) horas a partir da divulgação
do resultado no site do concurso, direcionado à Banca Examinadora do Concurso;
7.1.6.do resultado preliminar do concurso, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da sua divulgação no site, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
7.1.7.da decisão da equipe multiprofissional, no prazo de 2 (dois) dias a partir da sua divulgação no site da Instituição, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso.
7.1.8.da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de 2 (dois) dias a partir da sua divulgação no site da Instituição, direcionado à Comissão Recursal.
7.2.Os recursos previstos nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8 deverão ser interpostos por meio da página de acompanhamento do candidato, no site
www.ufopa.edu.br/concursos.
7.3.O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, ou por seu procurador legalmente constituído, identificando o candidato, a fase do recurso e a área/subárea do
concurso no qual concorre, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, com as respectivas comprovações, se houver.
7.4.A Secretaria e o quadro de aviso do concurso serão instalados em local próximo à sala de provas, devidamente identificados.
7.5.O resultado dos recursos será publicado no quadro de avisos do concurso (no caso das provas escrita e didática) e no site do concurso, nos demais casos, e o parecer
referente à análise dos recursos será encaminhado somente ao candidato recorrente.
7.6.Os pareceres relativos aos recursos interpostos pelo site do concurso serão encaminhados aos candidatos recorrentes por e-mail.
7.7.Os recursos interpostos contra as provas eliminatórias (escrita e didática) deverão ser protocolados na Secretaria da Concurso, de forma impressa, e os pareceres relativos
à análise recursal serão encaminhados por e-mail, caso assim opte o candidato, ou pessoalmente, mediante comunicação ao candidato.
7.8.Não serão aceitos recursos de outras formas, que não as previstas neste edital; ou recursos fora do prazo estabelecido; ou recursos sem fundamentação; ou, ainda,
pedidos de revisão de prova de terceiros.
7.9.Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, os recursos previstos poderão ter efeito suspensivo, a critério da Comissão do Concurso, e a continuidade
do certame para a referida vaga dar-se-á após a divulgação de seu resultado.
8.DA BANCA EXAMINADORA
8.1.A Banca Examinadora será composta por 5 (cinco) docentes atuantes na área ou subárea de conhecimento do concurso, com titulação igual ou superior à exigida dos
candidatos, sendo 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
8.2.A Banca Examinadora será única para todas as etapas das provas do concurso, ressalvados os casos em que o suplente vier a assumir a titularidade.
8.3.Em caso de desistência, impedimento ou suspeição de membro da Banca Examinadora, o primeiro suplente assumirá automaticamente e, se este não puder, desde que
motivadamente, assumirá o segundo suplente.
8.3.1.Em caso fortuito, poderá ocorrer a substituição de membro da Banca Examinadora após o início das provas somente na hipótese em que o avaliador a ser substituído
tenha realizado a avaliação e atribuído nota a todos os candidatos de uma mesma prova.

                            

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