DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 2.3.15 Participação em espetáculo de dança.
2/Ano
. 2.3.16 Participação em peça teatral.
2/Ano
. 2.3.17 Direção de peça teatral.
8/Ano
. 2.3.18 Produção de cenário de peça teatral.
4/Ano
. 2.3.19 Produção de fantoche.
1/Ano
. 2.3.20 Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança e fantoche.
3/Ano
. 2.3.21 Produção de coreografia e dança.
6/Ano
. 2.3.22 Produção de operações e processamentos de imagens.
4/Ano
. 2.3.23 Programação gráfica de marcas e produtos.
4/Ano
. 2.3.24 Produção de vinheta gráfica.
4/Ano
. 2.3.25 Produção de projeto gráfico de websites implementados.
4/Ano
. 2.3.26 Restauração de obras de arte efetivamente desenvolvidas e concluídas.
4/Ano
. 2.4 Produção técnica ou tecnológica
. 2.4.1 Patente internacional.
50/ patente
. 2.4.2 Patente nacional.
30/patente
. 2.4.3 Confecção de aerofotogramas, mapas e maquetes com comprovante de registro.
6/Unidade
. 2.4.4 Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos.
5/Unidade
. 2.4.5 Comprovante de registro de software/vídeo.
5/Unidade
. 2.4.6 Construção de sites didáticos com comprovação.
4/Unidade
. 2.4.7 Elaboração de cartilhas/apostilas (máx. de 2 anos) aprovadas na Instituição.
3/Unidade
. 2.4.8 Elaboração de banco de dados divulgados/catalogados/publicados.
4/Unidade
. 2.5 Produção em atividades de extensão
. 2.5.1 Coordenação de projetos de extensão aprovados por órgão de fomento.
15/Projeto
. 2.5.2 Participação em projetos de extensão aprovados por órgão de fomento.
5/Projeto
. 2.5.3 Coordenação de projetos de extensão aprovados na Instituição, sem fomento.
4/Projeto
. 2.5.4 Participação em projetos de extensão aprovados na Instituição, sem fomento.
1/Projeto
. 2.5.5 Assessoria/consultoria formalmente registrada na Instituição.
5/Assessoria ou Consultoria
. 2.6 Organização de eventos
. 2.6.1 Coordenação de eventos científicos internacionais.
12/Ano
. 2.6.2 Coordenação de eventos científicos nacionais.
10/Ano
. 2.6.3 Coordenação de eventos científicos locais.
5/Ano
. 2.6.4 Membro de comissão organizadora de evento científico internacional.
7/Ano
. 2.6.5 Membro de comissão organizadora de evento científico nacional.
5/Ano
. 2.6.6 Membro de comissão organizadora de evento científico local.
2/Ano
. 3 ATIVIDADES DIDÁTICAS (Sem limite de tempo)
Limitado a 250 pontos
. 3.1 Exercício do magistério em nível superior ou pós-graduação em instituição de ensino superior devidamente autorizada ou reconhecida:
. 3.1.1 Nível superior na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.
0.07/Hora aula
. 3.1.2 Pós-graduação na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.
0.1/Hora aula
. 3.1.3 Nível superior em outras áreas do conhecimento.
0.04/Hora aula
. 3.1.4 Pós-graduação em outras áreas do conhecimento.
0.08/Hora aula
. 3.2 Exercício do magistério no ensino fundamental, médio ou profissionalizante.
10/Ano
. 3.3 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de doutorado
. 3.3.1 Orientação de doutorado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 orientações).
20/trabalho
. 3.3.2 Coorientação de doutorado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 coorientações).
15/trabalho
. 3.4 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de mestrado.
. 3.4.1 Orientação de mestrado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 orientações).
15/trabalho
. 3.4.2 Coorientação de mestrado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 coorientações).
10/trabalho
. 3.5 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de especialização.
. 3.5.1 Orientação de especialização concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 orientações).
2/trabalho
. 3.5.2 Coorientação de especialização concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 coorientações).
1/trabalho
. 3.6 Orientação/coorientação (concluída) de trabalho de conclusão de curso na graduação.
. 3.6.1 Orientação de TCC de graduação concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 10 orientações).
2/trabalho
. 3.6.2 Coorientação de TCC de graduação concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 10 coorientações).
1/trabalho
. 3.7 Orientação concluída de iniciação científica (máximo de 10 orientações).
2/trabalho
. 4 ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS
Limitado a 60 pontos
. 4.1 Exercício de cargo, função ou atividade profissional na área do concurso, sendo inaceitável a simples inscrição em órgão de classe, uma vez que esta constitui
condição para exercício profissional.
5/Ano
. 4.2 Títulos na área do concurso, conferidos por entidades públicas ou privadas (limitado a 30 pontos).
10/Títulos
. 4.3 Filiação a entidades científicas de qualquer origem, que importem reconhecimento da capacidade profissional do candidato na área do concurso.
5/Ano
. 4.4 Outros títulos conferidos ao candidato que demonstrem sua atuação profissional em outras áreas e na comunidade a que pertence.
4/Unidade
. 4.5 Cargos de direção ou funções gratificadas.
7/Ano
. 4.6 Vice-coordenação de unidades ou subunidades acadêmicas.
4/Ano
. 4.7 Chefia/coordenação de setores reconhecidos e registrados pela unidade acadêmica.
3/Ano
. 4.8 Coordenação de projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Instituição).
5/Projeto/Ano
. 4.9 Coordenação de projeto de ensino que envolva mais de uma unidade acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela
Instituição).
4/Projeto/Ano
. 4.10 Coordenação de projeto de ensino da unidade acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela unidade acadêmica).
3/Projeto/Ano
. 4.11 Coordenação de curso lato sensu.
5/Curso/Ano
. 4.12 Coordenação de curso stricto sensu.
10/Curso/Ano
. 4.13 Participação em projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Instituição).
4/Projeto/Ano
. 4.14 Participação em projeto de ensino entre unidades acadêmicas, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Instituição).
2/Projeto/Ano
. 4.15 Participação em projeto de ensino da unidade acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído (aprovado pela unidade acadêmica).
2/Projeto/Ano
. 4.16 Membro de colegiado deliberativo de unidade acadêmica.
2/Ano
. 4.17 Representação em conselho superior da Universidade.
4/Ano
. 4.18 Coordenação/presidência de comissões institucionais indicada pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição.
5/Comissão
. 4.19 Membro de comissões institucionais indicado pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição.
4/Comissão
. 4.20 Presidência de comissão de inquérito indicada pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição.
3/Comissão
. 4.21 Membro de comissão de inquérito indicado pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição.
2/Comissão
. 4.22 Coordenação/presidência de comissões permanentes institucionais indicada pelo reitor ou eleitas por seus pares.
8/Comissão/Ano
. 4.23 Membro de comissões permanentes institucionais indicado pelo reitor ou eleito por seus pares.
7/Comissões/ano
. 4.24 Coordenação/presidência de comissões institucionais indicada pelos dirigentes de unidades acadêmicas (máximo de 3 por ano).
3/Comissão
. 4.25 Membro de comissões institucionais indicado pelos dirigentes de unidades acadêmicas (máximo de 3 por ano).
2/Comissão
. 4.26 Coordenação de organismos/comissões institucionais em nível nacional.
5/Comissão
. 4.27 Participação em organismos/comissões institucionais em nível nacional.
3/Comissão
. 4.28 Membro de comitê especial/Capes e CNPq.
6/Ano
. 4.29 Consultoria científica ad hoc para instituições governamentais, projetos, artigos científicos (máximo de 3 por ano).
2/Consultoria
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO INDÍGENA
Eu,
(nome 
do
candidato)_____________________________________, 
CPF____________________,
filho(a)
de 
(mãe)____________________________
e
(pai)_________________________________, 
DECLARO,
para 
os
devidos 
fins
e 
direitos,
que 
pertenço
ao 
Povo
Indígena______________________ 
da
Aldeia/Comunidade__________________________, localizada no município de____________________, estado do__________________, e assumo estar ciente de que se for constadada
fraude/ma-fé desta declaração de autorreconhecimento serei eliminado do certame, caso o certame ainda esteja em andamento, ou será anulada minha admissão ao serviço ou emprego
público, caso já tenha sido nomeada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
________________________,___de__________2023.
(cidade-UF) (dia) (mês)
________________________________________________
Assinatura a próprio punho do candidato
Declarar informações falsas é crime previsto em Lei, conforme o artigo 299, do Código Penal, abaixo transcrito:
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
As 
lideranças 
comunitárias
abaixo 
identificadas 
do 
Povo 
Indígena____________________________(nome 
do
povo 
indígena), 
DECLARAM
que___________________________(nome
completo),
cadastrado(a) no
CPF
sob
o número_________________________(onze
dígitos),
é
indígena pertencente ao Povo
________________________(nome do Povo indígena ao qual pertence), localizada no município___________________________, estado de__________________.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
________________________ - ________, _________de______________2023.

                            

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