DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092700076
76
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 3.3.2 
Coorientação
de
doutorado concluída na área
de conhecimento objeto do
concurso
ou 
em
áreas
correlatas (máximo de 5
coorientações).
15/trabalho
. 3.4 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de mestrado.
. 3.4.1 
Orientação 
de
mestrado concluída na área
de conhecimento objeto do
concurso
ou 
em
áreas
correlatas (máximo de 5
orientações).
15/trabalho
. 3.4.2 
Coorientação
de
mestrado concluída na área
de conhecimento objeto do
concurso
ou 
em
áreas
correlatas (máximo de 5
coorientações).
10/trabalho
. 3.5 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de especialização.
. 3.5.1 
Orientação 
de
especialização concluída na
área 
de 
conhecimento
objeto do concurso ou em
áreas correlatas (máximo de
5 orientações).
2/trabalho
. 3.5.2 
Coorientação
de
especialização concluída na
área 
de 
conhecimento
objeto do concurso ou em
áreas correlatas (máximo de
5 coorientações).
1/trabalho
. 3.6 Orientação/coorientação (concluída) de trabalho de conclusão de curso na graduação.
. 3.6.1 Orientação de TCC de
graduação concluída na área
de conhecimento objeto do
concurso
ou 
em
áreas
correlatas (máximo de 10
orientações).
2/trabalho
. 3.6.2 Coorientação de TCC
de graduação concluída na
área 
de 
conhecimento
objeto do concurso ou em
áreas correlatas (máximo de
10 coorientações).
1/trabalho
. 3.7 Orientação concluída de
iniciação científica (máximo
de 10 orientações).
2/trabalho
. 4 
ATIVIDADES 
TÉCNICO-
PROFISSIONAIS
Limitado a 60 pontos
. 4.1 
Exercício 
de 
cargo,
função 
ou 
atividade
profissional 
na
área 
do
concurso, sendo inaceitável
5/Ano
. a 
simples
inscrição 
em
órgão de classe, uma vez
que esta constitui condição
para exercício profissional.
. 4.2
Títulos na
área
do
concurso, 
conferidos 
por
entidades 
públicas
ou
privadas 
(limitado 
a 
30
pontos).
10/Títulos
. 4.3
Filiação 
a
entidades
científicas 
de
qualquer
origem, 
que
importem
reconhecimento 
da
capacidade profissional do
candidato 
na 
área 
do
concurso.
5/Ano
. 4.4 Outros títulos conferidos
ao 
candidato
que
demonstrem sua
atuação
profissional em outras áreas
e na
comunidade a
que
pertence.
4/Unidade
. 4.5 Cargos de direção ou
funções gratificadas.
7/Ano
. 4.6 
Vice-coordenação 
de
unidades ou subunidades
acadêmicas.
4/Ano
. 4.7 Chefia/coordenação de
setores 
reconhecidos
e
registrados 
pela
unidade
acadêmica.
3/Ano
. 4.8 Coordenação de projeto
de 
ensino 
de 
caráter
interinstitucional,
efetivamente
5/Projeto/Ano
. em 
desenvolvimento 
ou
concluído no ano (aprovado
pela Instituição).
. 4.9 Coordenação de projeto
de ensino que envolva mais
de uma unidade acadêmica,
4/Projeto/Ano
. efetivamente 
em
desenvolvimento 
ou
concluído no ano (aprovado
pela Instituição).
. 4.10 
Coordenação
de
projeto 
de 
ensino 
da
unidade 
acadêmica,
efetivamente em
3/Projeto/Ano
. desenvolvimento 
ou
concluído no ano (aprovado
pela unidade acadêmica).
. 4.11 Coordenação de curso
lato sensu.
5/Curso/Ano
. 4.12 Coordenação de curso
stricto sensu.
10/Curso/Ano
. 4.13 
Participação
em
projeto de ensino de caráter
interinstitucional,
efetivamente
4/Projeto/Ano
. em 
desenvolvimento 
ou
concluído no ano (aprovado
pela Instituição).

                            

Fechar