DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Edital nº 466, de 26 de setembro de 2023.Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei
nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006757/2023-26.
Requerentes: Kinea Oportunidades Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário e São
Carlos Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor
econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-7-
00).Publique-se.
Edital nº 468, de 26 de setembro de 2023.Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei
nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006727/2023-10.
Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Unimed Recife -
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Vinicius Hercos e
Karina Rezende. Natureza da operação: aquisição de controle. Setores econômicos
envolvidos: serviços de diálise e nefrologia (CNAE 86.40-2-03) e planos de assistência à
saúde (CNAE 6550-2/00).
Edital nº 469, de 26 de setembro de 2023.Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei
nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006525/2023-78.
Requerentes: Atnahs Pharma UK Limited e Sanofi S.A. Advogadas: Milena Mundim e Paula
Baqueiro. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido:
fabricação de produtos farmoquímicos (CNAE 2110-6/00).Publique-se.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 35/2023
Processo SEI nº: 02000.011796/2023-56. CNPJ Partícipe 1: 37.115.375/0001-07. Partícipe 1:
Ministério
do Meio
Ambiente
e
Mudança do
Clima
-
MMA. CNPJ
Partícipe
2:
00.627.612/0001-09. Partícipe 2: Fundação Escola Nacional de Administração Pública -
Enap. Objeto: colaboração mútua para o desenvolvimento de capacidades transversais
necessárias para servidores públicos promoverem uma governança climática eficiente,
abrangente e inclusiva, por meio de capacidades técnicas, metodológicas, relacionais,
processuais e digitais. Inclui também a realização de seleção de melhores práticas de
gestão climática de entes federativos e de publicação específica que antecede a
Conferência das Partes - COPs da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima. Vigência: 36 meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 31 de agosto de
2023. Signatários: Sr. Aloisio Lopes Pereira de Melo, Secretário Nacional de Mudança do
Clima Substituto; Sra. Betânia Peixoto Lemos, Presidente da Enap.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 193119
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 02022.000460/2021-48.
Pregão. Nº 6/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JANEIRO/ R J.
Contratado: 18.522.913/0001-33 - MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de
vigência do contrato administrativo de serviços de comunicação multimídia (SCM) - circuito
de internet em banda larga nº. 05/2021, conforme previsto na cláusula segunda - da
vigência, e nos termos do inciso II do art. 57 da lei 8.666/93. Vigência: 17/09/2023 a
17/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.322,40. Data de Assinatura:
11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 193119
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 02022.000460/2021-48.
Pregão. Nº 6/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JANEIRO/ R J.
Contratado: 08.219.232/0001-47 - MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do
prazo de vigência do contrato administrativo de serviços de comunicação multimídia (SCM)
- circuito de internet em banda larga nº. 04/2021, conforme previsto na cláusula segunda
- da vigência, e nos termos do inciso II do art. 57 da lei 8.666/93. Vigência: 17/09/2023 a
17/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.290,00. Data de Assinatura:
11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 1/2023
EDITAL DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1/2023
Processo nº 02005.000575/2022-21
A Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 02 DE JUNHO DE 2023
e demais legislações pertinentes, NOTIFICA pelo presente edital mas sem a identificação do interessado, que por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que resta
impossibilitada a ciência por via postal, da HOMOLOGAÇÃO/CONFIRMAÇÃO da medida acautelatória de EMBARGO/TERMO DE APREENSÃO. Informa, neste ato, que desta decisão cabe
recurso à autoridade competente de segunda instância no prazo de (20) dias.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº TA
Nº DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
.
D ES CO N H EC I D O
-
02005.102825/2017-08
627519-E
Decisão Interlocutória nº 167/2021-Ditec/Supes-
AM
.
D ES CO N H EC I D O
-
02005.003737/2023-64
H8G9ZZ6F
Decisão nº 17003820/2023-Ditec/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
-
02005.003734/2023-21
IAKRZHN8
Decisão nº 17004022/2023-Ditec-AM/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
-
02005.003732/2023-31
PM78MPD8
Decisão nº 17005569/2023-Ditec-AM/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
-
02005.003731/2023-97
V9759943
Decisão nº 17005747/2023-Ditec-AM/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
-
02005.003730/2023-42
DZ M H 0 D B M
Decisão nº 17005874/2023-Ditec-AM/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
-
02005.003735/2023-75
722V66NW
Decisão nº 17006024/2023-Ditec-AM/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
-
02005.003634/2023-02
905F2KIM
Decisão nº 17006146/2023-Ditec-AM/Supes-AM
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos no caso dos interessados identificados, na Superintendência Estadual no Amazonas, com sede na Av. Ministro João
Gonçalves de Sousa, s/n-BR-319 Km 01- Distrito Industrial- CEP 69075-830, Manaus/AM, telefone 3878-7126, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e/ou pelo e-
mail: coad.am@ibama.gov.br.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 193099
Nº Processo: 02001.009294/2023-55.
Pregão Nº 13/2023. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN.
Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a contratação de serviço telefônico fixo comutado - stfc - (fixo-fixo e fixo
móvel), nas modalidades local, longa distância nacional - ldn, para a central de
teleatendimento do instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais
renováveis - ibama, e na modalidade discagem direta gratuita (ddg), utilizando o prefixo
0800, para utilização na central de teleatendimento em brasília/df, nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/09/2023 a
27/09/2025. Valor Total: R$ 349.918,80. Data de Assinatura: 25/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023
Processo nº 02005.000575/2022-21
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência,
relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P F
Nº PROCESSO
NºAI/TE
ENQUADRAMENTO
LEGAL 
DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
. MARCELO DANTAS
942.384.481-20
02001.002585/2018-55
9128476-E
70§1º,Art.72, Dec.
9605; Art. 3 inc. II,
Art.3,Art 79 Dec.
6514.
N OV O
P R O G R ES S O - P A
S 
06°49'51"
59°18'33"W
Descumprir 
o 
embargo
TEI 
553717-Lavrado 
em
10/10/2012.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento,
ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama.
Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO

                            

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