DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2. Os Programas de Residência Médica serão realizados no Instituto Nacional
de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS) e nas Unidades hospitalares vinculadas,
estabelecidas as condições deste Edital sob os termos elencados nos itens abaixo
relacionados:
1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.4. O candidato deverá, antes de recolher a taxa de inscrição, tomar
conhecimento de todas as regras e exigências previstas neste Edital e no Processo Seletivo,
de modo a evitar ônus desnecessário.
1.5. No ato da inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei, que já
concluiu o curso de Graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo
Ministério da Educação do Brasil (MEC), ou que, até a data da matrícula, já o terá
concluído. Em se tratando do Programa de Residência Médica em Cirurgia da Mão, o
candidato terá de cumprir, o pré-requisito que constitui exigência essencial desse
Programa.
2. DAS VAGAS POR PROGRAMA DE RESIDÊNCIA:
2.1. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ACESSO DIRETO
.
PROGRAMA
VAGAS CREDENCIADAS
VAGAS BLOQUEADAS
TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS
.
Ortopedia e Traumatologia
15
05
10
2.1.1. Preenchimento de 10 (dez) vagas para o primeiro ano de Residência
Médica em Ortopedia e Traumatologia, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia
INTO/MS e nas Unidades Hospitalares vinculadas imediatamente ofertadas, ressaltando
que há 05 (cinco) vagas bloqueadas para atender ao disposto na Resolução CNRM nº
04/2011, de 30/09/2011.
2.1.2. O programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia terá
duração de 03 (três) anos.
2.2. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA COM EXIGÊNCIA DE PRÉ-REQUISITO:
.
PROGRAMA
P R É - R EQ U I S I T O
VAGAS CREDENCIADAS
VAGAS BLOQUEADAS
TOTAL
DE
VAGAS
DISPONÍVEIS
.
Cirurgia da Mão
Ortopedia e Traumatologia
02
00
02
.
Cirurgia Plástica
2.2.1. Preenchimento de 02 (duas) vagas para o primeiro ano de Residência
Médica em Cirurgia da Mão, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia INTO/MS
e nas Unidades Hospitalares vinculadas imediatamente ofertadas, ressaltando que não há
nenhuma vaga bloqueada para atender ao disposto na Resolução CNRM nº 04/2011, de
30/09/2011.
2.2.2. Para comprovação do pré-requisito, o candidato deve possuir diploma de
curso de graduação em Medicina, emitido por Instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) e certificado ou declaração de conclusão da
Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Residência Médica em Cirurgia
Plástica.
2.2.3. O Programa de Residência Médica em Cirurgia da Mão terá duração de
02 (dois) anos.
3. INSCRIÇÃO:
3.1. A inscrição para o Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica
será efetuada no período de 20 de outubro de 2023 a 02 de novembro de 2023, somente
por via
correio eletrônico:
residenciamedica@into.saude.gov.br, acompanhado dos
documentos indicados no item 4. deste Edital devendo ser enviados, de 9h às 15h.
3.2. Informações a respeito deste Processo de Seleção poderão ser obtidas por
meio do telefone: (21) 2134-5000, ramais: 5155 ou 5456 ou de segunda-feira a sexta-feira,
das 09:00 às 15:00 horas, no INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
INTO/MS, na Divisão de Ensino e Pesquisa - DIENP, situado na Avenida Brasil, nº 500, 2º
andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20940-070, observando-se o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
3.3. A inscrição poderá ser realizada por terceiros, somente por via correio
eletrônico:
residenciamedica@into.saude.gov.br,
desde
que
seja
encaminhada
PROCURAÇÃO, com poderes específicos para tanto, outorgada pelo candidato ao terceiro,
com firma reconhecida por autenticidade.
3.4. O candidato que resida fora do Município do Rio de Janeiro poderá realizar
sua inscrição somente por via correio eletrônico: residenciamedica@into.saude.gov.br,
acompanhado dos documentos indicados no item 4. deste Edital devendo ser enviados,
impreterivelmente, até às 15h do dia 02 de novembro de 2023, conforme disposto no item
3.1. deste Edital.
3.4.1. Além dos requisitos e documentos relacionados no item 4., o candidato
deverá enviar o Formulário de pré-inscrição do Processo Seletivo aos Programas de
Residência Médica devidamente preenchido e assinado (obrigatoriamente), que está
disponível no Anexo 1 e no site do INTO/MS (https://www.into.saude.gov.br/).
3.5. Ao candidato que não atender a todos os requisitos e não enviar todos os
documentos necessários, conforme disposto no item 4., dentro do período informado no
item 3.1. NÃO terá tido como válida a inscrição no Processo Seletivo deste Edital.
3.6. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo NÃO garantem a efetivação
da matrícula do candidato no Programa de Residência pretendido, a qual ficará
condicionada à apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado e
dos documentos necessários à efetivação dessa matrícula.
3.7. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das
provas, deverá solicitá-la por meio de requerimento escrito e indicar os recursos especiais
necessários, até às 15h do dia 02 de novembro de 2023, conforme disposto no item 3.1.
deste Edital, somente por via correio eletrônico: residenciamedica@into.saude.gov.br e
identificar no documento: Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica
2023/2024. NÃO haverá prova específica para tais candidatos, que serão submetidos ao
mesmo conteúdo e dinâmica da prova dos demais candidatos.
3.7.1. É necessário dispor de documentos comprobatórios, atestado por
especialistas sobre as condições especiais.
3.7.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.7.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um
acompanhante, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e será responsável
pela guarda da criança. A candidata, nessa situação, que NÃO levar acompanhante, NÃO
realizará a prova.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em
Faculdade ou Escola de Medicina no Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação do
Brasil (MEC);
4.2. Documento de Identidade oficial com foto (cópia - via correio eletrônico,
pdf);
4.2.1. Serão considerados documentos de identidade:
4.2.1.1. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública e Institutos
de Identificação;
4.2.1.2. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares e Corpos de Bombeiros
Militares;
4.2.1.3. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.);
4.2.1.4. Passaporte;
4.2.1.5. Carteira de Trabalho;
4.2.1.6. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
4.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia - via correio eletrônico, pdf);
4.4. Duas fotos 3x4, modo frontal, recentes e iguais digitais (digitalizada) (cópia
- via correio eletrônico, pdf);
4.5. Comprovante de residência (cópia - via correio eletrônico, pdf);
4.6. Carteira do Conselho Regional de Medicina, ou Diploma de Graduação em
Medicina, ou Declaração que comprove a conclusão, ou que ainda está cursando o último
período de Graduação em Medicina, expedidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) - (cópia - via correio eletrônico, pdf);
4.6.1. Para os candidatos ao Programa de Residência Médica em Ortopedia e
Traumatologia: declaração da Faculdade que comprove a frequência regular no Internato,
constando, obrigatoriamente, a data prevista para conclusão do Curso de Graduação em
Medicina, a qual não poderá ultrapassar a data da matrícula - (cópia - via correio
eletrônico, pdf);
4.6.2. Para os candidatos ao Programa de Residência Médica em Cirurgia da
Mão: certificado de conclusão ou declaração da Instituição que comprove a conclusão ou
que está cursando o último ano em Programa credenciado pelo CNRM que seja de
Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Residência Médica em
Cirurgia Plástica, os quais não poderão ultrapassar a data da matrícula (cópia - via correio
eletrônico, pdf).
4.7. Comprovante de revalidação de Diploma ou processo de revalidação em
andamento em Instituição Pública, de acordo com a legislação vigente, para médico
estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior.
4.8. Os candidatos que desejarem requerer a utilização da pontuação adicional
de que trata o Capítulo II, da Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015 e alterações
realizadas pela Resolução nº 35, de 9 de janeiro de 2018, referente ao Programa de
Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e os Programas de Residência em Medicina de
Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), estarão aptos
após terem os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do
Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencia-em-saude) no ato da
realização da inscrição, como também os candidatos que desejarem requerer a utilização
da pontuação adicional de que trata o Art. 10. os arts. 7º e 8º. a participação na Ação
Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção
pública para Programas de Residência em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde e
Art. 16 da Portaria nº 492, de março de 2020.
4.8.1. Os critérios para pontuação adicional que trata o item 4.8 estarão
disponíveis no item 8. deste Edital.
4.9. Envio do comprovante de pagamento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), correspondente à taxa de inscrição, em favor da Associação de Amigos da
Coordenação de Ensino e Pesquisa do INTO - (AACOENP) ou comprovante de deferimento
referente ao pedido de isenção da taxa de inscrição. (cópia - via correio eletrônico, pdf);
4.9.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado por meio de
depósito direto no caixa, por transferência bancária direta, DOC ou TED em favor da
AACOENP - portadora do CNPJ nº 07.077.756/0001-88 - Dados do domicílio bancário:
Banco nº 001 (Banco do Brasil), Agência: 3118-6 - Conta Corrente nº 18.461-6.
4.9.2. NÃO será aceito comprovante cujo pagamento da taxa de inscrição tenha
sido realizado por meio de depósito por envelope em caixas eletrônicos. O pagamento da
taxa feito dessa forma impossibilitando a realização da inscrição.
4.10. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.10.1. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição,
ressalvando os casos previstos pela Resolução nº 7 do CNRM, de 20 de outubro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União, em 21 de outubro de 2010, e descritos a seguir:
Considerar-se-á isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que
apresentar uma das seguintes condições:
a
-
a
taxa de
inscrição
for
superior
a
30% (trinta
por
cento)
do
vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;
b - a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do
candidato e o mesmo possuir até dois dependentes;
c - a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do
candidato, e esse tiver mais de dois dependentes;
d - o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa
de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou
renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
e - inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
f - comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007.
4.10.2. Em conformidade com o teor do art. 5º, da Resolução nº 7 do CNRM, de
20 de outubro de 2010, em quaisquer das situações descritas no item 4.10.1., alíneas ¨a¨,
¨ b¨, ¨c¨, ¨d¨, ¨e¨ e ¨f¨ deste Edital, "o candidato estará obrigado a comprovar que não
custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para ingresso
no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, que é egresso de Instituição
de ensino superior pública ou que é ou foi beneficiário de bolsa de estudo oficial¨.
4.10.3. Para comprovar o disposto no subitem anterior, o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) declaração de próprio punho, devidamente assinada, de não ter feito curso
preparatório para o Processo Seletivo ou, caso tenha feito, de que não arcou com os custos;
b) diploma de curso de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação do
Brasil (MEC); certificado de conclusão do curso, acompanhado de histórico escolar ou
declaração que comprove que o candidato está cursando o último ano de graduação;
c) declaração de instituição, para os egressos de universidade privada,
atestando que o candidato recebeu bolsa oficial. Não serão aceitas declarações que
atestem que o candidato recebeu outros tipos de ajuda financeira que não as oficiais.
4.10.4. Para comprovar o disposto no subitem 4.10.1. deste Edital, alíneas "a"
a "d", o candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório dos seguintes
documentos, ou apresentar originais e cópia para autenticação por servidor público:
a) contracheque atual ou recibo de pagamento a autônomos (RPA);
b) carteira de trabalho;
c) declaração de imposto de renda e comprovante de envio à SRF do último exercício.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 06/9/1979.
4.10.5. O requerimento de isenção deverá ser preenchido no local da
solicitação, conforme endereço informado abaixo, e os documentos previstos nos subitem
4.10.1, alíneas "a", "b", "c" e "d", subitem 4.10.2, alíneas "a", "b" e "c" e subitem 4.10.3,
alíneas "a", "b" e "c" deste Edital, deverão ser entregues no Instituto Nacional de
Traumatologia e Ortopedia INTO/MS, na Divisão de Ensino e Pesquisa - DIENP, situado na
Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, nas datas de 17 e 18
de outubro de 2023, das 9h às 15h. É vedada qualquer outra forma de envio de
requerimento e de apresentação da documentação.
4.10.6. No caso do candidato enquadrado na situação descrita no subitem
4.10.1. deste Edital, alíneas "e" e "f", a isenção deverá ser solicitada mediante
requerimento do candidato, disponível na Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP), por meio
de preenchimento do requerimento de isenção:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de próprio punho que atende à condição estabelecida na alínea
"f" do subitem 4.10.1. deste Edital.
4.10.7. O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS) consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.10.7.1. Cada pedido de isenção referente ao subitem 4.10.1 deste Edital,
alíneas "e" e "f", será julgado e analisado pelo órgão gestor do CadÚnico. Os demais
pedidos de isenção serão julgados e analisados pelo INTO/MS.
4.10.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do artigo 10º do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.10.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens
4.10.1., 4.10.2. e 4.10.3. deste Edital;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não observar a forma, o prazo, o local e os horários estabelecidos no
subitem 4.10.5. deste Edital;
e) após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos
documentos comprobatórios, desejar complementar sua documentação.
4.10.10. A relação dos candidatos que tiverem os seus pedidos de isenção
deferidos será divulgada na data de 19 de outubro de 2023, no site do INTO/MS, por meio
do link: http://www.into.saude.gov.br.
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