DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 18, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020
e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar
pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento
e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida anual
referente ao mês de junho de 2023:
EDIONE TRINDADE DE AZEVEDO - 265357 - ***465.307*** - APOSENTADO(A)
ELIANA MORAES DE ALMEIDA - 6095071 - *** 583.857*** - PENSIONISTA
TEREZINHA FERREIRA DA SILVA - 6457584 - ***106.967*** - PENSIONISTA
O
restabelecimento do
pagamento
fica
condicionado à
efetivação
da
comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020
e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou
impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá
entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos
procedimentos a serem adotados.
No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento
esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja
realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação
solicitada.
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica
localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP:
20921-903.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 23067.046816/2023-13.
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME,
de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela
Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de setembro de 2023
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de outubro de 2023) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de junho, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. ANA MARIA RIBEIRO
XXX.288.323-XX
. MARIA CELESTE SILVA TAVARES
XXX.257.573-XX
. MARIA LUIZA GURGEL BAYDE
XXX.847.824-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata
§3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente
a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas
de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele
poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de
celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado
agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 2.203, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições
estabelecidas pela Orientação Normativa nº4/2013, da Secretaria de Gestão
Pública, resolve:
1. Tornar pública a emissão da Decisão Final Número 109/2023/DAP-
DRA-UFMG, cujo objeto versa sobre a suspensão do pagamento da Pensão Civil
à Sra. Maria do Carmo Brandão Pereira da Silva, CPF número 49*.***.**6-53,
conforme determinado pelo Tribunal de Contas da União.
2. O reestabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado à
comprovação das condições que ensejaram seu pagamento, descritas conforme Mandado de
Segurança nº 34.873/DF, do Supremo Tribunal Federal; Acórdãos nº 2.175/2020-Plenário e
nº 2.417/2020-Plenário, do Tribunal de Contas da União; artigos 41, parágrafo único, 42 e 43
da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022; Recursos Especiais nº 1.421.349/RN e
1.198.541/MG, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Súmula TCU nº 284/2014 e Súmula STJ
nº 340/2007e pela Lei número 3.373, de 1958. A beneficiária poderá se manifestar neste
sentido pelo correio eletrônico (e-mail) dre@dap.ufmg.br ou pelo telefone (31) 3409-4480.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.437, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas notifica a beneficiária VERA LÚCIA DE SOUSA LIMA - MATRÍCULA 5053226,
por estar em local incerto e não sabido, que foi gerado no âmbito desta Autarquia o
processo administrativo nº 59400.001940/2023-51, instaurado para regularização de dados
financeiros no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE,
verificados em contrariedade aos dispositivos legais mencionados na Nota Técnica nº
7/2023/DA/DGP. Informa, por oportuno, que o prazo para apresentar defesa administrativa
nos autos do processo acima referenciado é de 15 (quinze) dias a partir da publicação
desta notificação, nos termos dos artigos 6º, 7º, 8º e 9º da Orientação Normativa SEGEP
nº 4, de 21/02/2013. Quaisquer dúvidas, contatar a Divisão de Gestão de Pessoas do
DNOCS, situado à Av. Duque de Caxias, 1700, Bairro Centro, Fortaleza/CE.
MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS
EDITAL Nº 14/2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n.º
11.358/2023, de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023, de 20/01/2023,
com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24/01/2023,
Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo
Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020,
publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020,
publicada em DOU de 17/06/2020, resolve: Tornar pública a suspensão de proventos
de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de junho
de 2023, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de
vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020.
.
Nome
CPF
Tipo
. Ailton Vieira
019.223.058-12
Aposentado
. Antenor Bigheto
191.042.438-20
Aposentado
. Antonieta Aparecida Martins Sarkis
170.941.2787-04
Beneficiário
. Carlos Mantelli
218.138.588-29
Beneficiário
. Carlos Roberto Machado da Silva
406.433.108-78
Beneficiário
. Creusa Jesuino Carvalho
013.054.808-13
Aposentado
. Diva Baldini Pastore
892.899.518-34
Beneficiário
. Ermelindo de Souza Pinto
669.206.808-82
Beneficiário
. Flávio Cintra Santoro
277.208.648-04
Aposentado
. Francisca Geneilde Oliveira de Sousa
165.124.268-27
Beneficiário
. João Augusto do Nascimento da Silva
514.642.378-40
Beneficiário
. João Reinaldo de Oliveira Abrahão
846.402.278-68
Aposentado
. José Gomes de Lima
155.356.738-20
Beneficiário
. Josefa Eronice da Silva
577.437.468-87
Beneficiário
. Juan Ricardo Cordova Rodriguez
275.948.748-20
Aposentado
. Laura de Castro Souza
158.158.758-99
Aposentado
. Lilian Forelli Niederauer
116.385.428-05
Beneficiário
. Lúcia Felmanas Akerman
118.104.658-00
Beneficiário
. Madalena Calvo Pardo
222.602.008-00
Beneficiário
. Maria Aparecida de Almeida
986.770.128-34
Beneficiário
. Maria José Martins Maldos
040.418.798-68
Aposentado
. Maurício Bailly de Sá Peixoto
027.709.117-91
Beneficiário
. Nelly Galvão de Oliveira Luiz
047.003.358-40
Beneficiário
. Nézia Rosa de Jesus
030.239.328-59
Aposentado
. Nicholas da Silva Filippo Fernandes
373.921.498-81
Beneficiário
. Nilson João Bardini
113.458.888-72
Aposentado
. Pedro Augusto Leite
040.482.708-00
Aposentado
. Pedro Gomes de Sá
534.656.958-87
Aposentado
. Ruy Penna
056.247.032-87
Aposentado
. Victor Floriano Peixoto de Moraes
031.179.798-91
Aposentado
. Victor Lydio Meula
525.842.918-00
Aposentado
. Yeda Salles Penteado Sandoval
962.838.158-04
Beneficiário
. Zuleika cjaluppe Zogbi
882.756.128-53
Beneficiário
2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de
pagamento do mês de setembro de 2.023. O restabelecimento do pagamento dos
proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer
agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria
nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo
SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser
realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação,
sito à Av. 9 de Julho, 611 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000
- telefone (11) 3291-8810/8858 - E-mail: atendimentosp@saude.gov.br, munidos da
documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de
curatela.5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de
visita
técnica, para
fins
de
regularização do
benefício,
por
meio do
e-mail:
atendimentosp@saude.gov.br.6. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão)
efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
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