DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 34, inciso I, da Resolução
CSMPDFT nº 308, de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União
nº 178, Seção 2, pg. 74, de 18 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO a recusa dos Promotores de Justiça Landelino Francisco de
Souza e Luciana Bertini Leitão em concorrer à próxima promoção, por merecimento, ao
cargo de Procurador de Justiça do MPDFT,
CONSIDERANDO o disposto no art. 200, §1º, da Lei Complementar nº 75, de
20 de maio de 1993, CONVOCA:
Os senhores VYVYANY VIANA NASCIMENTO DE AZEVEDO GULART e RODRIGO DE
MAGALHAES ROSA para manifestar sua recusa, caso não tenha interesse em concorrer a vaga
para promoção, por merecimento, ao cargo de Procurador de Justiça do MPDFT, decorrente
da aposentadoria da Procuradora de Justiça Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub.
A referida manifestação deverá ser encaminhada à Secretaria do Conselho
Superior por meio do SEI, no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o disposto
no art. 34, inciso I, da Resolução CSMPDFT nº 308/2023.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL CSMPF Nº 6, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A
PROCURADORA-GERAL DA
REPÚBLICA e
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento
no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o
disposto no art. 2º da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, do Conselho
Superior do Ministério Público Federal, torna pública convocação dos Procuradores
Regionais da República para manifestação de interesse em substituir, no período de 9 a 31
de outubro de 2023, 3 (três) ofícios de direito criminal de Subprocurador-Geral da
República e, no período de 23 de outubro a 17 de novembro de 2023, 1 (um) ofício de
direito criminal de Subprocurador-Geral da República, nos termos seguintes:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
EDITAL DE CITAÇÃO, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Sumário,
designada pela Portaria nº 974/2023, do Senhor Diretor-Geral do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE), publicada no Diário de Justiça Eletrônico deste Regional (DJE)
nº 223, de 5 de setembro de 2023, CITA, por meio deste Edital, o servidor JORGE LU I S
BUBLITZ, Técnico Judiciário - Matrícula nº 90.531, lotado na Seção de Desenvolvimento de
Soluções Corporativas - SEDSC, por se encontrar em local incerto e não sabido, para
apresentar
defesa
escrita
referente
aos
fatos
descritos
no
Processo
SEI
n°
2022.0.000011536-4, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação
deste.
Fica assegurado ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, que é
garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelos artigos 153 e 156 da
Lei nº 8.112/90 e ditames da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), no que
couber, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador,
produzir provas e contraprovas.
O acesso ao inteiro teor dos autos eletrônicos do Processo SEI nº
2022.0.000011536-4 ser-lhe-á concedido mediante a confirmação de ciência do presente
edital, bem como da indicação de um endereço de correio eletrônico e de um número de
contato (telefone/whatsapp) a esta Comissão Processante.
A
ciência
formal
do
servidor, bem
como
as
informações
de
contato
supramencionadas, deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço de correio eletrônico:
eduardobraga@tre-ce.jus.br e/ou danielmaia@tre-ce.jus.br.
Caso o acesso aos autos deva ser disponibilizado à representante legal, a solicitação
deverá ser acompanhada, ainda, de procuração e documentação pertinentes.
Decorrido o prazo legal, sem que o servidor indiciado apresente defesa escrita, será
declarada a revelia, nos termos do art. 164, §1º da Lei nº 8112/1990, com o retorno dos autos
à autoridade instauradora, que designará defensor dativo, para que proceda e apresente, em
igual prazo, a sua defesa escrita.
EDUARDO HENRIQUE DE LIMA BRAGA JÚNIOR
Membro da Comissão
DANIEL COSTA MAIA
Membro da Comissão
A resposta à convocação deverá
ser encaminhada, acompanhada da
manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de
movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 meses (conforme art. 2º,
parágrafo único, da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018), até às 18h do
dia 3 de outubro de 2023, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo
Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF.
A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser substituído,
nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CSMPF nº 188, de 2018.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
Ipê, árvore símbolo da IN
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