DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154502
Número do Contrato: 27/2020.
Nº Processo: 23005.012304/2020-27.
Inexigibilidade. Nº 7/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE
DOURADOS. Contratado: 67.393.181/0001-34 - IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência por 12 meses a partir do vencimento. Vigência:
17/12/2023 a 16/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.000,00. Data de
Assinatura: 22/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - UASG 154502
Nº Processo: 23005022061202205. Objeto: Aquisição de Materiais Gráficos.
Total de Itens Licitados: 24. Edital: 28/09/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua José
Rosa Góes, 1761, - Dourados/MS ou https://www.gov.br/compras/edital/154502-5-00038-
2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
28/09/2023
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
10/10/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
RENATO DE FREITAS ROSA
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/09/2023) 154502-26350-2023NE800001
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154041
Número do Contrato: 83/2022.
Nº Processo: 23115.001137/2022-11.
Pregão. Nº 24/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHA O.
Contratado: 03.513.373/0001-54 - J. SILVA MACHADO. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do Contrato nº 83/2022 - SICON, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 28/09/2023 a 28/09/2024, nos termos do art. 57, (II), da Lei n.º
8.666, de 1993. Alterar o item 17.1.1 da cláusula reajuste do Termo de Referência, anexo
ao Edital nº 24/2022, passando a constar os seguintes termos: 17.1.1 dentro do prazo de
vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão
sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de preços ao
consumidor amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
Reajustar os valores do Contrato, em aproximadamente 3,28% (três vírgula vinte e oito por
cento), calculado conforme IPCA acumulado no período referente a julho de 2022 a julho
de 2023, nos termos da cláusula sexta do contrato supramencionado e cláusula 17 do
Termo de Referência, conforme planilha em anexo. Vigência: 28/09/2023 a 28/09/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.414.969,09. Data de Assinatura: 27/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2023).
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 0710766/2023 PROCESSO N.º 23115.024930/2023-61. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: MARCUS VINÍCIUS SOUSA. Prorrogar por mais 06 (seis)
meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 123/2022-GAB/REIT. DATA DA AS S I N AT U R A :
06 de setembro de 2023.
EDITAL Nº 353, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão,
no uso da competência que lhe foi delegada, torna público, para conhecimento dos
interessados, os resultados dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de
Professor Substituto, abertos por meio do Edital nº 293/2023-PROGEP, conforme a
seguir.
1. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS
1.1 Departamento de Biologia
. Área/Subárea do Seletivo
Candidato(s) Aprovado(s)
. Zoologia / Zoologia de Invertebrados (exceto Hexapoda)
João Marcelo Silva Abreu - 1º lugar
Nivea Karina Andrade da Silva- 2º lugar
Denilson Costa Martins - 3º lugar
2. Centro de Ciências Humana - CCH
2.1 Departamento de Artes Visuais
. Área/Subárea do Seletivo
Candidato(s) Aprovado(s)
. Artes Visuais
Alexandre de Albuquerque Mourão- 1º lugar
Vinícius Souza de Azevedo- 2º lugar
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA
R E T I F I C AÇÕ ES
TACPS 0729414/2023 PROCESSO N.º
23115.026278/2023-10. TERMO DE
APOSTILAMENTO AO TERMO
DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
N. 100/2022-GR.
LOCATÁRIO:
Universidade
Federal
do
Maranhão.
LOCADOR:
ADRIANO
MENDES
MAGALHÃES: Alterar o texto constante no Termo de contrato de prestação de serviço Nº
71, publicado no DOU, n° 72, do dia 14 de abril de 2023, Seção 3, página 67, nos seguintes
termos: onde se lê: "por mais 06 (seis) meses.", leia-se: "por mais 12 (doze) meses.".
Permanecem inalteradas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas do contrato original.
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2023.
TACPS 0717496/2023 PROCESSO N.º
23115.025350/2023-91. TERMO DE
APOSTILAMENTO AO TERMO
DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
N. 165/2022-GR.
LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: ANTÔNIO HIGOR GUSMÃO DOS
SANTOS: Alterar o texto constante no Termo de contrato de prestação de serviço Nº 71,
publicado no DOU, n° 0557511, do dia 11 de maio de 2023, Seção 3, página 85, nos
seguintes termos: onde se lê: "por mais 06 (seis) meses.", leia-se: "por mais 12 (doze)
meses.". Permanecem inalteradas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas do contrato
original. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2023.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 23108.061399/2023-05.
Espécie: Contrato:
Nº 070/FUFMT/2023.
Objeto:
Constitui objeto
deste instrumento
a contratação da
Fundação de
Apoio e
Desenvolvimento da
UFMT - Fundação
Uniselva com
a finalidade de
prestar à
CONTRATANTE, serviços de apoio na gestão administrativa e financeira dos recursos
necessários à consecução do Projeto de Extensão intitulado, "V Semana Acadêmica de
Engenharia Sanitária e Ambiental - 45 Anos DESA", que visa promover uma semana de
debates e discussões por meio de abordagens de temas variados da área de meio
ambiente e saneamento, possibilitando uma formação multidisciplinar. O Projeto será
executado pela [o] Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia-FAET/Departamento
de Engenharia Sanitária e Ambiental -DESA/UFMT/Campus Cuiabá, conforme Plano de
Trabalho aprovado, parte integrante deste Contrato em seu Anexo I e o Processo Nº
23108.061399/2023-05/UFMT - 20230011230/UNISELVA. Assinatura: 26/09/2023. Vigência:
6 (seis) meses. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor da FUFMT e Carlos
Eduardo Guerreiro Silva/Superintendente da Fundação Uniselva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 23108.036772/2022-09.
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 049/FUFMT/2022. Partes: Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objeto: O presente instrumento
tem por objeto alterar a Cláusula Sétima - Da Vigência e inserir os Parágrafos Terceiro,
Quarto e Quinto na Cláusula Sexta -Do Valor, que passarão a vigorar, respectivamente,
com a seguinte redação: "O presente Termo vigerá até 19/11/2024, podendo ser
prorrogado sob justificativa devidamente apresentada nos autos, mediante acordo entre as
partes e termo aditivo com fulcro na Lei n. 8.666/93." "Parágrafo Terceiro: Os recursos
aportados na conta específica do projeto deverão ser aplicados em cadernetas de
poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até
a data da devolução do saldo remanescente". "Parágrafo Quarto: Os rendimentos líquidos
auferidos pela aplicação financeira compõe o valor principal do projeto e poderão ser
utilizados na execução das ações previstas no objeto do Projeto, mediante adequação e
aprovação do plano de trabalho, formalizado através de termo aditivo". "Parágrafo Quinto:
O Plano de Trabalho readequado é parte integrante deste instrumento." Assinatura:
19/09/2023. Vigência: 19/11/2024. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva - Reitor da
FUFMT e Carlos Eduardo Guerreiro Silva - Superintendente da Uniselva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154045
Número do Contrato: 98/2022.
Nº Processo: 23108.092682/2022-90.
Tomada de Preços. Nº 41/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO. Contratado: 03.244.704/0001-06 - LM - ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA. Objeto: Suprimir 2,02 % do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de
assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 28.333,66 (vinte e oito mil trezentos e
trinta e três reais e sessenta e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b",
§§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993; 1.1.2. Acrescentar 15,95 % do valor inicial atualizado do
contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 223.300,75
(duzentos e vinte e três mil e trezentos reais e setenta e cinco centavos), nos moldes do
art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993; 1.1.3. Alterar a cláusula terceira -
preço, em função do acréscimo/supressão; 1.1.4. Prorrogar, por mais 01 (um) mês, o
prazo de vigência contratual, contado de 14/12/2023 a 14/01/2024, e o prazo de execução,
contado de 06/09/2023 a 06/10/2023. Vigência: 14/12/2023 a 14/01/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.594.959,67. Data de Assinatura: 13/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO AO EDITAL Nº 2/SGP/UFMT/2022
Concurso público de provas e títulos para provimento de cargos na carreira do magistério superior
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, na
forma da lei, de acordo com o Edital N.º02/SGP/UFMT/2019, publicado no D.O.U. N.º245,
de 29/12/2022, seção 3, pág. 133 a 138, resolve:
1)Retificar o Anexo I - Quadro de Vagas do edital de concurso.
2) Retificar os subitens abaixo relacionados, que passarão a vigorar da seguinte
maneira:
9.3.1 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em vaga
reservada para PcD.
9.4.1 Será possível efetuar a inscrição na condição de PcD, para concorrer as
vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que a área não
ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão
no cadastro de reserva.
10.2.1 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na condição de Pessoa
Preta ou Parda (PPP), para concorrer à vaga reservada e as vagas surgidas durante o prazo
de validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça vaga para provimento
imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva.
10.3.2 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em
vaga reservada para Negro.
10.11 [...]
g) Tamanho máximo do arquivo: 5MB.
10.12 [...]
h) Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.mp4), com
tamanho máximo do arquivo - 2MB.
11.3.1 Será divulgada listagem específica por tipo de vaga (ampla concorrência,
reservada para pessoa com deficiência e reservada para negros) em cada fase eliminatória
do certame.
18.5 O provimento de novas vagas respeitará a vigência do concurso e a ordem
de classificação por cargo, e, quando extintos ou inexistentes classificados, a ordem de
reclassificação. Em ambas as situações, observando-se a aplicação da alternância e da
proporcionalidade entre os tipos de vagas: Ampla Concorrência/AC e Reservadas/PcD e
Negros; diante do quantitativo de vagas que surgir.
18.5.1 Para vaga reservada/negros, nos termos da Lei n. 12.990/2014, o
percentual legal aplicado é de 20% (vinte por cento); respeitando-se o quantitativo de vaga
que surgir por área/subárea até extinção de classificados por Campus.
18.5.1.1 A título de exemplo: para as áreas/subáreas que possui oferta de vaga
reservada a negro, o candidato aprovado será nomeado de imediato e a cada intervalo de
05 (cinco) vagas providas por cada área/subárea e campus, 01 (uma) vaga será destinada
à convocação de um classificado VRN, até a extinção de seus respectivos classificados.
18.5.2 Para vaga reservada/PcD, a administração adota o percentual legal de
5% (cinco por cento); observando-se o quantitativo que surgir por cargo até a extinção de
classificados por campus.
18.5.2.1 A título de exemplo, para as áreas/subáreas que possui oferta de vaga
reservada a pessoas com deficiência, o candidato aprovado será nomeado de imediato e
diante da disponibilidade de quantitativo de novas vagas durante a validade do certame,
na aplicação da alternância e da proporcionalidade entre os três tipos de vaga (ac, PcD e
negros), os classificados/PcD serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
providas (ac+reservadas) por área/subárea e por campus, até a extinção de seus
respectivos classificados.
18.6 No surgimento de novas vagas para os cargos que não tiveram reserva a
candidatos negros, aplicando-se o percentual 20% das vagas para candidatos negros, a 3ª
vaga de cada área/subárea, por Campus de lotação, por antecipação do direito de reserva,
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