DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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46
Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TABELA 15 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2023
(Lei nº 14.436 de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023 - Art. 129 - §3º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
E M P R ÉS T I M O S / F I N A N C I A M E N T O S
.
Consolidado das Agências
.
em R$ milhão
.
Saldos em 31.08.2023
.
Região/UF
Programação
2023 Saldos
Setor de Atividade
Origem de Recursos
Porte do Tomador
.
Total
Rural
Industrial
Comércio
Intermed.
Financ.
Outros
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Tesouro
Outras
Fo n t e s
Micro
Pequeno
Médio
Médio-
Grande
Grande
. Norte
180.602
192.596
51.281
11.910
11.416
6.728
27.012
22.500
61.749
121.004
46.308
25.284
99.659
22.403
16.817
902
52.815
. AC
8.772
9.744
2.186
417
734
206
1.199
1.029
3.974
7.017
1.861
866
6.621
1.286
609
29
1.199
. AP
6.562
7.060
94
158
517
72
1.597
710
3.914
6.032
531
497
4.562
922
293
4
1.281
. AM
26.565
30.265
504
2.746
2.600
529
3.491
5.120
15.273
22.233
3.252
4.780
8.981
2.696
2.530
267
15.789
. PA
65.647
66.520
15.249
5.822
4.306
3.479
15.151
7.511
15.004
37.334
18.231
10.955
30.880
7.842
5.055
387
22.356
. RO
35.345
37.337
15.182
1.357
1.486
1.612
2.712
4.014
10.975
23.505
9.696
4.136
24.245
3.919
3.109
36
6.028
. RR
7.017
8.249
1.805
609
461
74
860
948
3.493
5.960
1.475
814
5.003
970
893
5
1.379
. TO
30.693
33.418
16.262
801
1.313
756
2.003
3.168
9.116
18.921
11.262
3.235
19.367
4.767
4.328
173
4.783
. Nordeste
480.516
510.247
64.423
53.413
30.498
7.111
110.860
113.428
130.515
269.115
114.442
126.691
261.514
60.023
48.276
3.299
137.136
. AL
24.210
24.062
2.277
2.177
1.191
190
3.156
7.297
7.773
13.497
3.755
6.810
15.127
3.222
1.510
55
4.146
. BA
130.948
138.864
24.877
13.084
8.099
2.306
35.986
24.226
30.286
73.845
36.935
28.084
63.610
17.537
14.600
1.222
41.895
. CE
68.707
72.637
4.588
10.062
5.950
1.097
13.157
16.246
21.537
38.517
15.532
18.588
36.748
7.714
6.294
433
21.447
. MA
54.603
60.195
13.130
4.292
3.610
828
11.074
8.623
18.638
37.266
12.462
10.467
33.046
7.373
6.222
286
13.268
. PB
33.728
35.853
1.889
3.114
2.079
425
6.375
13.780
8.191
15.340
5.831
14.682
22.943
3.839
3.568
55
5.448
. PE
69.280
74.325
5.028
13.168
4.575
1.064
16.033
19.270
15.188
36.796
15.750
21.779
36.690
8.505
5.914
989
22.227
. PI
34.639
40.007
7.329
2.533
2.192
581
8.126
5.986
13.259
23.205
9.282
7.520
18.037
4.584
5.150
141
12.095
. RN
43.179
42.488
1.754
2.893
1.705
371
14.474
10.321
10.970
20.638
10.205
11.645
21.762
3.738
2.919
60
14.008
. SE
21.222
21.816
3.550
2.089
1.098
250
2.479
7.678
4.673
10.011
4.690
7.115
13.551
3.510
2.098
57
2.601
. Sudeste
1.048.051
1.058.825
84.007
171.492
53.263
65.876
177.599
341.885
164.704
679.350
40.163
339.313
547.817
101.245
86.701
23.197
299.865
. ES
30.378
33.342
6.183
1.909
2.112
1.772
4.350
8.787
8.227
23.708
933
8.701
22.389
4.085
2.186
355
4.326
. MG
246.871
264.373
39.465
20.117
13.150
12.104
24.207
76.700
78.630
185.974
4.840
73.559
172.234
28.348
19.382
4.310
40.100
. RJ
166.667
174.737
1.475
16.246
4.506
23.404
44.284
47.863
36.959
120.299
12.071
42.367
76.254
16.106
12.837
4.415
65.126
. SP
604.134
586.374
36.883
133.219
33.495
28.595
104.758
208.536
40.888
349.369
22.319
214.686
276.940
52.706
52.297
14.118
190.314
. Sul
532.259
557.338
107.576
68.230
37.719
37.007
45.749
145.411
115.646
385.744
13.997
157.597
323.115
66.481
51.837
12.014
103.890
. PR
208.794
217.868
43.863
24.037
16.880
11.634
15.505
59.639
46.310
145.921
6.202
65.745
131.813
26.249
16.646
4.317
38.843
. RS
189.276
198.702
44.006
24.467
12.218
14.186
17.159
49.256
37.411
139.532
4.458
54.712
113.045
24.541
20.311
4.342
36.463
. SC
134.189
140.768
19.706
19.726
8.622
11.187
13.085
36.516
31.926
100.291
3.337
37.140
78.258
15.691
14.880
3.355
28.584
. Centro-Oeste
355.605
405.871
104.090
20.579
19.565
11.785
33.950
82.391
133.511
262.626
58.463
84.782
275.825
49.113
33.179
3.160
44.594
. DF
80.228
86.838
3.252
4.531
3.566
4.200
9.342
21.996
39.950
60.455
8.604
17.779
60.012
10.118
4.160
692
11.857
. GO
126.279
141.327
38.698
5.411
6.833
2.508
11.412
35.756
40.710
85.308
20.323
35.696
104.095
17.817
8.435
914
10.065
. MT
90.150
108.590
43.447
5.075
5.699
3.532
8.439
13.417
28.981
71.729
18.008
18.853
63.974
13.737
16.173
1.100
13.606
. MS
58.947
69.114
18.693
5.561
3.466
1.545
4.758
11.223
23.870
45.133
11.528
12.453
47.743
7.442
4.412
454
9.065
. T OT A L
2.597.032
2.724.877
411.376
325.623
152.461
128.506
395.169
705.616
606.126
1.717.838
273.373
733.666
1.507.931
299.264
236.811
42.571
638.300
TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2023
(Lei nº 14.436 de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023 - Art. 129 - §3º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO
.
Consolidado das Agências
.
em R$ milhão
.
Realizado até o 4º Bimestre / 2023
.
Região/UF
Programação
2023
Setor de Atividade
Origem de Recursos
Porte do Tomador
.
Total
Rural
Industrial
Comércio
Intermed.
Financ.
Outros
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Tesouro
Outras
Fo n t e s
Micro
Pequeno
Médio
Médio-
Grande
Grande
. Norte
49
24
14
0
0
0
9
0
0
24
0
0
5
3
14
2
0
. AM
24
7
1
0
0
0
5
0
0
7
0
0
3
1
1
2
0
. PA
17
17
13
0
0
0
4
0
0
17
0
0
2
2
13
0
0
. RO
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. TO
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. Nordeste
18
7
0
0
0
0
7
0
0
7
0
0
0
2
5
0
0
. AL
1
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
. CE
7
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MA
4
5
0
0
0
0
5
0
0
5
0
0
0
0
5
0
0
. PE
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. SE
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. Sudeste
53
17
2
2
0
0
14
0
0
17
0
0
2
2
8
4
0
. ES
1
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
. MG
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5
0
0
0
0
5
0
0
5
0
0
1
0
4
0
0
. RJ
8
9
2
1
0
0
7
0
0
9
0
0
2
2
3
3
0
. SP
17
3
0
1
0
0
2
0
0
3
0
0
0
0
2
1
0
. Sul
22
6
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0
0
0
3
0
0
6
0
0
0
2
3
0
0
. PR
10
3
0
0
0
0
3
0
0
3
0
0
0
2
0
0
0
. RS
11
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. SC
1
3
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0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
0
0
. Centro-Oeste
8
25
0
0
0
0
25
0
0
25
0
0
0
0
19
6
0
. DF
0
24
0
0
0
0
24
0
0
24
0
0
0
0
19
5
0
. GO
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MT
0
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
. MS
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. T OT A L
150
78
19
2
0
0
58
0
0
78
0
0
7
10
49
11
0
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.000, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Arroio do Meio-RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arroio
do Meio-RS, no valor de R$ 91.194,91 (noventa e um mil cento e noventa e quatro
reais e noventa e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.016132/2023-95 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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