DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
64
TARCISIO
BENTO DA
SILVA
376.******04
MG-P0973
117-9
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
MINAS
GERAIS
65
VANIA DA SILVA
GONCALVES
086.******71
MG-P1080
703-7
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
MINAS
GERAIS
66
VANILDA
TEIXEIRA DE
SOUZA
070.******24
MG-P1257
284-7
SUSPENSA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
MINAS
GERAIS
67
VILSON
ESTEVÃO DE
OLIVEIRA
029.******31
MG-P0664
707-7
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
MINAS
GERAIS
68
VITAEL PEREIRA
026.******01
MG-P0987
314-1
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
MINAS
GERAIS
69
WALDIR
JUSTINO DE
CARVALHO
448.******15
MG-P0992
612-8
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
MINAS
GERAIS
70
WESLEY
PEREIRA
HERCULANO
071.******73
MG-P1281
500-6
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
MINAS
GERAIS
71
MARCOS
PAULO DE
SOUZA CUNHA
054.******66
RJ-P12386
53-4
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
RIO DE
JANEIRO
72
WALMOR
JOAQUIM
341.******53
SC-P12343
52-7
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
SANTA
CATARINA
73
ANA LUCIA DOS
SANTOS
662.******82
SE-P05923
39-5
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
SERGIPE
74
CLEIDIONE
LOPES DOS
SANTOS
024.******03
TO-P10740
77-6
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
TOCANTINS
75
VALDELICE
MOREIRA DOS
SANTOS
025.******90
TO-P00300
17-6
DEFERIDA
A pedido, com base
no Inciso IV do Artigo
20 da Portaria
SAP/MAPA nº 265, de
29 de junho de 2021
TOCANTINS
PORTARIA MPA Nº 135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Oficializa o Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo para
preenchimento e envio de Mapa de Bordo em
atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa MPA nº
20, de 10 de setembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, no art 6° da Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2004 do Ministério
da Pesca e Aquicultura e o que consta no processo nº 00350.005456/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o PesqBrasil - Mapa de Bordo como o Sistema oficial de
preenchimento e envio de Mapa de Bordo do Ministério da Pesca e Aquicultura em
atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2004 do Ministério
da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo deve ser acessado no portal GOV.BR
no endereço https://pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br/.
Parágrafo único. Todos os responsáveis legais das embarcações de pesca que tem
obrigatoriedade de entrega de Mapa de Bordo deverão realizar o primeiro acesso ao Sistema
PesqBrasil - Mapa de Bordo até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecido que o preenchimento e o envio do Mapa de Bordo será
feito, exclusivamente, no Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo de acordo com cronograma
definido no Anexo desta Portaria.
§ 1º O Mapa de Bordo poderá ser enviado por peticionamento eletrônico até que
entre em vigor a obrigatoriedade estabelecida no caput, de acordo com o cronograma
constante do Anexo desta Portaria.
§ 2º A entrega do Mapa de Bordo deverá ser feita de acordo com as orientações do
Ministério da Pesca e Aquicultura em caso de indisponibilidade do Sistema PesqBrasil - Mapa
de Bordo oficialmente declarada.
Art. 4º Ficam inalterados os demais dispositivos da Instrução Normativa MPA nº 20,
de 10 de setembro de 2014, e dos atos normativos conexos.
Art. 5º O Mapa de Produção estabelecido na Portaria SAP/MAPA nº 617, de 8 de
março de 2022, passa a ser denominado Mapa de Bordo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
1_MPA_28_046
1_MPA_28_047
1_MPA_28_048
ANEXO
Código
da
modalidade
de
permissionamen
to
estabelecida
na
Instrução
Normativa
Interministerial
MPA/MMA
nº
10,
de
10
de
junho de 2011 e
suas alterações
Código
do
Sistema
Informatizado
da
Atividade
Pesqueira
-
SisRGP
Espécie alvo
Prazo
para
o
preenchimento
e
envio do Mapa de
Bordo,
exclusivamente,
no
Sistema
PesqBrasil - Mapa
de Bordo
1.1
1.01.002
Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora branca
(Thunnus alalunga), Albacora bandolim (Thunnus
obesus)
a partir de 1º de
janeiro de 2024
1.2
1.01.001
Espadarte (Xiphias gladius)
1.3
1.02.001
Dourado (Coryphaena hippurus)
1.4
1.01.003
Dourado (Coryphaena hippurus)
1.5
1.03.004
Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii),
Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) Gurijuba
(Arius parkeri)
1.6
1.03.005
Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro
(Epinephelus niveatus),
Garoupavermelha-de-abrolhos (Epinephelus
morio), Sirigado, badejo-quadrado (Mycteroperca
bonaci), Badejomira (Mycteroperca acutirostris),
Badejo-da-areia (Mycteroperca microlepis), Xaréu,
garacimbora, xarelete (Caranx latus), Garaximpora,
xaréu (Caranx hippos), Arabaiana, olhode-boi
(Seriola dumerili), Garajuba (Caranx crysus), Xaréu
(Caranx latus), Garajuba amarela (Carangoides
bartholomaei), Garaximbora (Caranx hippos),
Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Peixe-rei
(Elagatis bipinnulata), Timbira (Oligoplites saliens),
Galo (Selene setapinnis), Galo-de-penacho (Selene
vomer), Galo-do-alto (Alectis ciliaris), Xixarro
(Trachurus lathami), Arabaiana (Seriola dumerili),
(Seriola fasciata), Olhete (Seriola lalandi), Pampo
(Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus,
Trachinotus goodie), Pampo malhado (Trachinotus
marginatus)
1.8
1.04.001
Pargo (Lutjanus purpureus)
1.9
1.09.002
Pargo (Lutjanus purpureus)
1.10
1.09.003
Pargo (Lutjanus purpureus)
1.13
1.05.001
Bonito listrado (Katsuwonus pelamis)
1.17
1.10.01
Albacora laje ( Thunnus albacares ), Albacora
bandolim ( Thunnus obesus ) e Bonito listrado (
Katsuwonus pelamis )
1.18
1.10.02
Albacora laje ( Thunnus albacares ), Albacora
bandolim ( Thunnus obesus ) e Bonito listrado (
Katsuwonus pelamis )
2.3
2.03.001
Peixe sapo (Lophius gastrophysus)
4.3
4.01.006
Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis)
4.6
4.01.004
Bonito listrado (Katsuwonus pelamis)
5.6
5.01.002
Caranguejo vermelho (Chaceon notialis)
5.7
5.01.008
Caranguejo real (Chaceon ramosae)
5.8
5.01.009
Caranguejo de profundidade (Chaceon spp.)
a partir de 1º de
fevereiro de 2024
5.10
5.02.002
Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis)
5.11
5.02.003
Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis)
5.1
5.01.001
Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta
vermelha (Panulirus argus)
a partir de 1° de abril
de 2024
5.2
5.01.003
Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta
vermelha (Panulirus argus)
5.3
5.01.004
Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta
vermelha (Panulirus argus)
5.4
5.01.005
Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta
vermelha (Panulirus argus)
Todas as demais
modalidades

                            

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