DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de
setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do projeto/programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: ProMorar São Luís/MA Vem Pro Centro
2. Mutuário: Município de São Luís - MA
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 48.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto/programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de
setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Requalificação Urbana e Ambiental de Ananindeua - PROANANIN
2. Mutuário: Município de Ananindeua - PA
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do
Prata - FONPLATA
5. Valor do Empréstimo: até US$ 35.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) O contrato de empréstimo deverá conter cláusula vedando a securitização da operação;
b) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
c) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de
setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - Etapa Lagos -
PRODESAN PARÁ-LAGOS
2. Mutuário: Estado do Pará
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financiadoras: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia
do Prata - FONPLATA e New Development Bank - NDB
5. Valores dos Empréstimos: até US$ 50.000.000,00 - Fundo Financeiro para o
Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e até US$ 50.000.000,00 - New
Development Bank - NDB
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto
Ressalvas:
a) O contrato de empréstimo junto ao FONPLATA deverá conter cláusula
vedando a securitização da operação;
b) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
c) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de
setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do projeto/programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Bahia Mais Digital - Transformação Digital do Governo do Estado da Bahia
2. Mutuário: Estado da Bahia
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valore do Empréstimo: até US$ 42.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto/programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de
setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará II - PROSEP II
2. Mutuário: Estado do Pará
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financiadoras: New Development Bank - NDB
5. Valores dos Empréstimos: até US$ 157.600.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de
setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Goiânia 2ª Etapa - PUAMA II
2. Mutuário: Município de Goiânia - GO
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 60.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de
6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex,
ocorrida em 6 de setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Transição Energética do Pecém
2. Mutuário: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e
Portuário do Pecém - CIPP S/A
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade
Financeira:
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 90.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: até US$ 10.000.000,00
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia
da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao
Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de
contragarantia suficiente,
em conformidade
com os
critérios estabelecidos pelo
Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da
Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais
normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às
autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
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