DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 267, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.315.762.359,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor
de R$ 1.315.762.359,00 (um bilhão, trezentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2214
Nova Previdência
1.315.762.359
Operações Especiais
2214 009W
Compensação Previdenciária
09 271
1.315.762.359
2214 009W 0001
Compensação Previdenciária - Nacional
09 271
1.315.762.359
S
3-
ODC
1
90
0
1002
1.315.762.359
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.315.762.359
TOTAL - GERAL
1.315.762.359
ANEXO II
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5035
Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação
de Políticas Públicas
1.315.762.359
At i v i d a d e s
5035 21DP
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do
Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de
2021)
08 244
1.315.762.359
5035 21DP 0001
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do
Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
- Nacional
08 244
1.315.762.359
S
3-
ODC
1
90
0
1002
1.315.762.359
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.315.762.359
TOTAL - GERAL
1.315.762.359
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de
6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex,
ocorrida em 6 de setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa AIIB - BNDES para Infraestrutura Verde e Sustentável
2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Asian Infrastructure Investment Bank - AIIB
5. Valor do Empréstimo: até US$ 200.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: até US$ 200.000.000,00
Ressalva:
a) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de
6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex,
ocorrida em 6 de setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Prodigital - Programa Federativo para Governo e Infraestrutura Digital
2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 150.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: até US$ 30.000.000,00
Ressalva:
a) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de
2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de setembro de
2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: PRO-AMAZÔNIA - Programa BID-BNDES de Acesso ao Crédito para
MPMEs e Pequenos Empreendedores
2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ US$ 750.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: até US$ 150.000.000,00
Ressalva:
a) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZ
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva

                            

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