DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de
setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Drenagem e Infraestrutura do Município de Juiz de Fora (MG)
2. Mutuário: Município de Juiz de Fora - MG
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Corporação Andina de Fomento - CAF
5. Valor do Empréstimo: até US$ 64.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de
setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa Sergipe Mais Próspero e Sustentável
2. Mutuário: Estado de Sergipe
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. 
Entidade
Financeira: 
Banco
Internacional 
para
Reconstrução 
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 120.000.000,00
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) O enquadramento no conceito de reestruturação será verificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quando da verificação de limites
e condições para a realização da operação e concessão de garantia pela União, conforme
previsto no art. 6º da Resolução Cofiex nº 17, de 17 de julho 2021.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.526, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036790/2023-10, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD PA0378
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARD
PORTARIA Nº 12.540, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030004/2023-62, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD SP0874 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.542, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030905/2023-54, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD SP1459 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARD
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 12.596, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.012521/2023-50, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico PAULO VILLAS BOAS DE
CARVALHO, CRM0025037SP, MC283, para a realização de exames de saúde periciais no
endereço Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, nº 703 / Sala 111, Vila Mogilar, 08773-490,
Mogi das Cruzes/SP, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª
classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.019729/2020-03. Fiscalizada: SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S.A
(TUP MACAU)., CNPJ nº 03.994.427/0003-02; Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização ,decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor
da SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S.A (TUP MACAU), CNPJ. 03.994.427/0003-02, pela
infração capitulada no art. 32, inciso XVI, da Norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº
3 . 2 7 4 - A N T AQ .
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo 
nº 
50300.012969/2021-50. 
Fiscalizada: 
ASIA 
SHIPPING 
TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ nº 01.137.526/0001-80; Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização ,decide pelo provimento do mérito, reconsiderando
a decisão proferida no âmbito da Deliberação PAS nº 67/2023/GAT/SFC (SEI 1857045),
declarando a insubsistência do AI n° 5052-0 (SEI nº 1392461) e o arquivamento do
presente processo sem aplicação de penalidade a empresa.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo 
nº 
50300.018743/2021-62. 
Fiscalizada: 
ASIA 
SHIPPING 
TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ nº 01.137.526/0001-80; Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização , conclui-se que o Recurso Administrativo (SEI nº
1902887), 
interposto 
pela 
empresa, 
deve 
ser 
conhecido, 
eis 
que 
interposto
tempestivamente, e, no mérito, lhe seja dado o provimento, reconsiderando a decisão
exarada na Deliberação PAS nº 77/2023/GAT/SFC (SEI nº 1867549), tendo em vista o
quanto decidido no processo 50300.015317/2021-77, determinando a insubsistência do
Auto de Infração e o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 150, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo 
nº 
50300.015249/2022-27. 
Fiscalizada: 
COMPANHIA 
MUNICIPAL 
DE
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA
- COMAP., CNPJ
nº 02.824.158/0001-01;
Objeto e
Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização , decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade pecuniária, no valor total de R$
64.908,39 (sessenta e quatro mil, novecentos e oito reais e trinta e nove centavos), em
desfavor da COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - COMAP, CNPJ.
02.824.158/0001-01, pelas infrações capituladas no art. Art. 34, inciso V, alínea "c" (fato 1),
no art. 34, inciso V, alínea "d" (fato 2), no art. 33, inciso V (fato 3) e no art.33, inciso XXI
(fato 4), da Resolução ANTAQ nº 75, de 2 de junho de 2022, sendo R$ 4.992,95 (quatro mil
novecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) para cada um dos fatos 1,
2 e 3, e R$ 49.929,54 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta
e quatro centavos) para o fato 4.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 151, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.000922/2022-24. Fiscalizada: COSCO SHIPPING LINES (BRASIL) S.A..,
CNPJ nº 02.502.234/0001-62; Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização , decide por conhecer o recurso apresentado
pela empresa
COSCO SHIPPING LINES
(BRASIL) S.A.,
inscrita no CNPJ
sob nº
02.502.234/0001-62,
eis que
tempestivo, para,
no
mérito, dar-lhe
provimento,
reformando a decisão proferida pela Deliberação PAS nº 10/2023/GRESP/SFC (SEI nº
1922650), reconhecendo a insubsistência do Auto de Infração nº 5756-8 (SEI 1738460)
e determinando o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO

                            

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