DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092800088
88
Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 802, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipe de saúde para retirada e
transplante de órgãos sólidos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 41 13 PR 03
. I - denominação: Hospital do Coração de Londrina LTDA
. II - CNPJ: 04.762.301/0001-03
. III - CNES: 2758083
. IV - endereço: Rua Paes Leme, nº 1.351, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.010-610.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 2 02 11 DF 07
. I - denominação: Hospital Brasília - Impar Serviços Hospitalares S A
. II - CNPJ: 60.884.855/0022-89
. III - CNES: 3048551
. IV - endereço: SHIS QI 15 Conjunto G, nº 15, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 41 13 PR 03
. I - responsável técnico: Gualter Sebastiao Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332 PR;
. II - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159 PR;
. III - membro: Rogerio Issamu Takeda, cardiologista, CRM 26934 PR.
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 803, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e
transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante
e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 01 99 RJ 03
. I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
. II - CNPJ: 33.663.683/0053-47
. III - CNES: 2280167
. IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 02 07 SP 22
. I - denominação: Irmandade da Santa Casa de São José Campos - Santa Casa de São José Campos
. II - CNPJ: 45.186.053/0001-87
. III - CNES: 2748029
. IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110
. Nº do SNT: 2 02 00 SP 17
. I - denominação: Fundação Antônio Prudente - A C Camargo Câncer Center
. II - CNPJ: 60.961.968/0001-06
. III - CNES: 2077531
. IV - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 02 99 RJ 04
. I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
. II - CNPJ: 33.663.683/0053-47
. III - CNES: 2280167
. IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-590.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 2 11 00 DF 01
. I - denominação: Clínica de Olhos Teixeira Pinto LTDA
. II - CNPJ: 00.601.179/0001-32
. III - CNES: 2643154
. IV - endereço: SDS Ed. Eldorado 3° Andar, Sl 306/310, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.392-901.
Fechar