DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 809, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação
de Serviços
Sociais Voluntários
de
Guaramirim, com sede em Guaramirim (SC), deferido
por meio da Portaria SAES/MS nº 576, de 14 de maio
de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 603/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.098822/2020-03, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim,
CNPJ nº 79.377.974/0001-49, com sede em Guaramirim (SC), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 576, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 93,
de 19 de maio de 2021, seção 1, página 234, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 810, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS
do Instituto
Jurídico
para Efetivação
da
Cidadania e Saúde, com sede em Belo Horizonte
(MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 622/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 71000.080002/2022-36, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção
da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde
realizados, em conformidade com a legislação pertinente, do Instituto Jurídico para
Efetivação da Cidadania e Saúde, CNPJ nº 03.893.350/0001-12, com sede em Belo
Horizonte (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de maio de
2022 a 12 de maio de 2025.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 570, de 17 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 20 de julho de 2023, seção 1,
páginas 111/112.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 811, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Fundação São Vicente de Paulo, com sede em
Paraopeba (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 773, de 21 de agosto de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 608/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.101507/2020-62, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação São Vicente de Paulo, CNPJ nº 16.936.346/0001-36,
com sede em Paraopeba (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 773, de 21 de
agosto de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 165, de 27 de agosto de
2020, seção 1, página 145, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 09 de fevereiro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 812, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação Hospitalar Angelina Meneghelli, com sede
em Vitor Meireles (SC), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 172, de 26 de fevereiro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 607/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.184058/2020-80, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social
(CEBAS) da
Associação
Hospitalar
Angelina Meneghelli, CNPJ nº
95.952.321/0001-00, com sede em Vitor Meireles (SC), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 172, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 42,
de 04 de março de 2021, seção 1, página 105, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 04 de março de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 813, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro de
Triagem e Obras Sociais do Vale do Ivaí - CENTOS, com
sede em Jandaia do Sul (PR), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 207, de 09 de março de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §
7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 606/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.109897/2020-19, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Centro de Triagem e Obras Sociais do Vale do Ivaí - CENTOS,
CNPJ nº 75.753.442/0001-08, com sede em Jandaia do Sul (PR), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 207, de 09 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 48, de
12 de março de 2021, seção 1, página 170, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de junho de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 814, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa
de Misericórdia e Hospital São Vicente de Paulo, com
sede em Porteirinha (MG), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 612, de 25 de maio de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 613/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.040600/2021-74, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia e Hospital São Vicente de Paulo, CNPJ
nº 22.683.783/0001-98, com sede em Porteirinha (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 612, de 25 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 100, de
28 de maio de 2021, seção 1, página 230, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de abril 2021 a 31
de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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