DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 1.082, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Coordenação Técnica do Programa de Análise de
Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).
Art. 2º A Coordenação Técnica do PARA será constituída por comitê composto
por representantes, titular e suplente, da:
I - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa - GELAS;
II - Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa - GGTOX; e
III
-
Rede Nacional
de
Laboratórios
de
Vigilância Sanitária
-
RNLVISA
pertencentes a Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) participante do PARA.
Art. 3° Ficam nomeados os seguintes representantes para a Coordenação
Técnica do PARA:
I - titular representante da GELAS: Marcus Venicius Pires;
II - suplente representante da GELAS: Thelma Helena Inazaki;
III - titular representante da GGTOX: Adriana Torres de Sousa Pottier;
IV - suplente representante da GGTOX: Carlos Alexandre Oliveira Gomes;
V - titular representante da RNLVISA: Vanessa Heloisa Ferreira de Faria
(LACEN/MG); e
VI - suplente representante da RNLVISA: Mariana de Oliveira Almeida
( L AC E N / M G ) .
Art. 4° Compete à Coordenação Técnica do PARA:
I - monitorar a capacidade analítica para análise de resíduos de agrotóxicos da
R N LV I S A ;
II - avaliar e dimensionar a participação de laboratórios da RNLVISA nos ciclos
de amostragem do Programa;
III - atuar junto aos laboratórios participantes do PARA, seja de natureza pública
ou privada, com objetivo de avaliar o Sistema de Gestão da Qualidade e Boas Práticas de
Laboratório de Controle de Qualidade, conforme a RDC nº 512, de 27 de maio de 2021;
IV - propor, em articulação com outras áreas da Anvisa, ações que resultem em
aporte de recursos aos laboratórios da RNLVISA participantes do Programa;
V - organizar a pauta e coordenar as reuniões com os Laboratórios oficiais
participantes ou candidatos a participarem do Programa;
VI - promover a capacitação do pessoal dos laboratórios públicos participantes
do PARA, incluindo visitas técnicas, capacitações, workshops, treinamentos in loco, dentre
outros;
VII - assegurar que sejam aprovados e seguidos os Procedimentos Operacionais
Padrões - POP relacionados às questões técnicas do Programa;
VIII - comunicar à Coordenação Geral os problemas técnicos e operacionais
relacionados ao Programa e propor soluções;
IX- comunicar à GGTOX quando identificada incongruência ou necessidade de
harmonização internacional das definições de resíduos de agrotóxicos constantes nas
monografias publicadas pela Anvisa e propor sugestão de alteração, quando pertinente;
X- apoiar a participação dos LACENS participantes do PARA em ensaios de
proficiência;
XI- promover
a realização de
estudos interlaboratoriais,
viabilizando o
transporte de amostras e realizando a compilação e análise dos resultados em relatórios
para discussões entre os participantes; e
XII- promover, quando oportuno, articulação com laboratórios de outras
entidades, como Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (MAPA), laboratórios de
universidades ou laboratórios internacionais, com vistas à troca de conhecimento e
fortalecimento técnico-científico dos Lajens participantes do PARA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
PORTARIA N° 1.083, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Coordenação Técnica do Programa de Análise de Resíduos
de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).
Art. 2º A Coordenação Técnica do PARA será constituída por comitê composto por
representantes, titular e suplente, da:
I - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa - GELAS;
II - Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa - GGTOX; e
III - Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária - RNLVISA pertencentes a
Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) participante do PARA.
Art. 3° Ficam nomeados os seguintes representantes para a Coordenação Técnica
do PARA:
I - titular representante da GELAS: Marcus Venicius Pires;
II - suplente representante da GELAS: Thelma Helena Inazaki;
III - titular representante da GGTOX: Adriana Torres de Sousa Pottier;
IV - suplente representante da GGTOX: Carlos Alexandre Oliveira Gomes;
V - titular representante da RNLVISA: Vanessa Heloisa Ferreira de Faria
(LACEN/MG); e
VI -
suplente representante
da RNLVISA:
Mariana de
Oliveira Almeida
( L AC E N / M G ) .
Art. 4° Compete à Coordenação Técnica do PARA:
I - monitorar a capacidade analítica para análise de resíduos de agrotóxicos da
R N LV I S A ;
II - avaliar e dimensionar a participação de laboratórios da RNLVISA nos ciclos de
amostragem do Programa;
III - atuar junto aos laboratórios participantes do PARA, seja de natureza pública ou
privada, com objetivo de avaliar o Sistema de Gestão da Qualidade e Boas Práticas de
Laboratório de Controle de Qualidade, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
512, de 27 de maio de 2021;
IV - propor, em articulação com outras áreas da Anvisa, ações que resultem em
aporte de recursos aos laboratórios da RNLVISA participantes do Programa;
V - organizar a pauta e coordenar as reuniões com os Laboratórios oficiais
participantes ou candidatos a participarem do Programa.
VI - promover a capacitação do pessoal dos laboratórios públicos participantes do
PARA, incluindo visitas técnicas, capacitações, workshops, treinamentos in loco, dentre
outros;
VII - assegurar que sejam aprovados e seguidos os Procedimentos Operacionais
Padrões - POP relacionados às questões técnicas do Programa;
VIII - comunicar à Coordenação Geral os problemas técnicos e operacionais
relacionados ao Programa e propor soluções;
IX- comunicar à GGTOX quando identificada incongruência ou necessidade de
harmonização internacional das definições de resíduos de agrotóxicos constantes nas
monografias publicadas pela Anvisa e propor sugestão de alteração, quando pertinente;
X- apoiar a participação dos LACENS participantes do PARA em ensaios de
proficiência;
XI- promover a realização de estudos interlaboratoriais, viabilizando o transporte
de amostras e realizando a compilação e análise dos resultados em relatórios para discussões
entre os participantes; e
XII- promover, quando oportuno, articulação com laboratórios de outras entidades,
como Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (MAPA), laboratórios de universidades ou
laboratórios internacionais, com vistas à troca de conhecimento e fortalecimento técnico-
científico dos Lajens participantes do PARA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
PORTARIA N° 1.084, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Coordenação de Amostragem do Programa de Análise
de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).
Art. 2º A Coordenação de Amostragem do PARA será exercida pelo servidor
Augusto Kluczkovski Junior, do Departamento de Vigilância Sanitária - DEVISA, da Fundação
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), como representante do órgão
de vigilância sanitária estadual integrante do Programa.
Art. 3º Compete à Coordenação de Amostragem do PARA:
I- realizar interlocução com as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais
participantes do PARA, com o objetivo de auxiliar na estruturação do plano de amostragem
local e na execução das coletas;
II- realizar interlocução, em conjunto com a equipe do PARA da Anvisa, com a
empresa responsável pelo transporte das amostras coletadas, com o objetivo de tratar de
questões diversas relacionadas ao transporte das amostras, como, por exemplo, auxiliar na
definição dos locais de coleta, na identificação das embalagens mais adequadas para o
acondicionamento das amostras;
III- participar de reuniões periódicas com a equipe do PARA da Anvisa para o
monitoramento e avaliação do ciclo de coletas de amostras;
IV- atuar na resolução de intercorrências na amostragem, realizando a
interlocução entre a vigilância coletora, laboratório, empresa de transporte e Anvisa;
V- identificar oportunidades de melhoria e de harmonização de procedimentos
técnicos e operacionais; e
VI-
ministrar capacitações
nos procedimentos
de
amostragem, com
a
designação e apoio da Anvisa, incluindo o custeio das despesas de deslocamento, quando
pertinente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
PORTARIA N° 1.086, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 172, inciso VI, aliado ao art. 203, inciso III, §3º, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada n. 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Convalidar, com efeitos retroativos a partir de 17 de janeiro de 2023, o
ato administrativo de cessão do servidor Danilo da Silva Molina, Siape 1511431,
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para
exercício no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com ônus da
remuneração pelo órgão cessionário, veiculado nos termos da Portaria Anvisa n. 73/2023,
de 27 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n. 21, de 30 de janeiro de
2023,
de
acordo
com
a
motivação
delineada
no
Despacho
n.
805/2023/SEI/COGIF/GGPES/ANVISA,
expedido
nos
autos
do
Processo
SEI
25351.937067/2022-66, a fim de que surtam os seus efeitos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
ANTONIO BARRA TORRES
PORTARIA N° 1.087, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada art. 17 da Portaria n° 874,
de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve:
Nomear o servidor VINICIUS RIBEIRO COVRE, matrícula SIAPE nº 2648477, para
ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Pós-Registro de
Medicamentos de Menor Complexidade, da Gerência de Avaliação da Qualidade de
Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos, ficando exonerado, a
pedido, do referido cargo, o servidor TULIO NADER LANA, matrícula SIAPE nº 2090087.
ERICA FERREIRA DOBBIN
PORTARIA N° 1.089, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A Chefe de Gabinete substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 18 da Portaria n°
874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU 154, de 14 de agosto de 2023,
resolve:
Designar o servidor VINICIUS RIBEIRO COVRE, matrícula SIAPE nº 2648477, para
exercer o encargo de substituto de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Pós-
Registro de Medicamentos de Menor Complexidade, da Gerência de Avaliação da
Qualidade de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos, ficando
dispensado, a pedido, do respectivo encargo, o servidor TULIO NADER LANA, matrícula
SIAPE nº 2090087.
ERICA FERREIRA DOBBIN
PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo
único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o
afastamento do país dos seguintes servidores:
Nº 1.090 ANDRE PAES DE ALMEIDA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE
nº 2338647, para realizar inspeção para fins de verificação do cumprimento de boas
práticas de fabricação de produtos para saúde, na empresa LSM-Med SRL, em San Marino,
República de San Marino, no período de 7/10/23 a 14/10/23, incluído o trânsito, com ônus
para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº
792/2023. (Processo nº. 25351.925439/2023-92).
Nº 1.091 JULIANO ACCIOLY TESSER, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE
nº 1568508, para realizar inspeção para fins de verificação do cumprimento de boas
práticas de fabricação de produtos para saúde, na empresa LSM-Med SRL, em San Marino,
República de San Marino, no período de 7/10/23 a 14/10/23, incluído o trânsito, com ônus
para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº
792/2023. (Processo nº. 25351.925439/2023-92).
Nº 1.092 KAREN DE AQUINO NOFFS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE
nº 2326887, para realizar inspeção para fins de verificação do cumprimento de boas
práticas de fabricação de produtos para saúde, na empresa Statice Manufacturing, em
Besancon, França, no período de 15/10/23 a 22/10/23, incluído o trânsito, com ônus para
ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº
792/2023. (Processo nº. 25351.925439/2023-92).
Nº 1.093 ANDRESSA SIMOES COSTA SOUTO, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº
1568135, para realizar inspeção para fins
de verificação do
cumprimento de boas práticas de fabricação de produtos para saúde, na empresa Statice
Manufacturing, em Besancon, França, no período de 15/10/23 a 22/10/23, incluído o
trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito
Deliberativo nº 792/2023. (Processo nº. 25351.925439/2023-92).
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