DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível
atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser
agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406
(às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao
processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o
andamento do referido processo administrativo.
dap.progepe@id.uff.br
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ao(À) Sr(a) Celia Licht (***343227**)
Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a Controladoria-
Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da
Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior
ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei
nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o
princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº
941164 está disponível em <https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420>.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e
do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a
apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir
do
recebimento
desta
notificação,
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
23069.002742/2021-13, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada
pela
Controladoria-Geral
da
União
-
CGU,
diretamente
pelo
e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível
atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser
agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406
(às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao
processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o
andamento do referido processo administrativo.
dap.progepe@id.uff.br
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ao(À) Sr(a) CELINA GOMES FERNANDES
Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a Controladoria-
Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da
Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior
ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei
nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o
princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº
941164 está disponível em <https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420>.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e
do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a
apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir
do
recebimento
desta
notificação,
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
23069.002723/2021-97, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada
pela
Controladoria-Geral
da
União
-
CGU,
diretamente
pelo
e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível
atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser
agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406
(às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao
processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o
andamento do referido processo administrativo.
dap.progepe@id.uff.br
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ao(À) Sr(a) LUCIANA DUFRICHE CORDOVA
Assunto: TCU: Pensionista enquadrada como filha maior solteira ocupando cargo
público - 23069.180332/2023-74
Com base no indício do Tribunal de Contas da União - TCU, com o objetivo de
confirmar se a "filha maior de 21 anos solteira" descumpriu pelo menos um dos requisitos
necessários à manutenção do direito ao benefício de pensão, haja vista indícios de exercício de
cargo público permanente e/ou de percepção de aposentadoria estatutária decorrente do
exercício desse cargo público. Destarte, é solicitada a declaração de vínculo com a Prefeitura de
Teresópolis, a fim de confirmar ou refutar os indícios de descumprimento dos requisitos legais
para manutenção dos benefícios pensionais pagos pela UFF.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do
artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a
apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do
recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.180332/2023-
74 , instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, referente ao indício do Tribunal
de Contas da União - TCU, diretamente pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br. Para
comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-
5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado
através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para atendimento
presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (de segunda a
sexta-feira, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e
o pedido de cópia integral poderá ser feito através do e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o
andamento do referido processo administrativo.
sag.dap.progepe@id.uff.br
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ao (A) Senhor (a) MARCO ANTONIO PAIXAO
Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor
de pensão
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo
administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisao do enquadramento realizado fora dos
critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que
se aposentaram na vigencia do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987;
2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº #processo, em
nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de
Decisão emanada pelo Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: SANDRA NEVES SANTOS PAIXAO
Posição na Carreira Atual:E116
Posição na Carreira Corrigida: E113
3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta
Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, o procedimento de ofertar a
oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento
decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante
interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008,
42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda
determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo
encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre
no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua
concessão.
4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a
efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no
artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª
CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo).
5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10
dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o
recurso
poderá ser
enviado
ao
e-mail reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou
apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às
16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por
procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar
cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com
horário marcado.
6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no
prazo
supramencionado
não
prejudicará
o
andamento
do
referido
processo
administrativo.
E-mail: reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ao(À) Sr(a) MARIA CELIA DA COSTA GUIMARAES
Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a Controladoria-
Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da
Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior
ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei
nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o
princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº
941164 está disponível em <https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420>.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e
do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a
apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir
do
recebimento
desta
notificação,
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
23069.002729/2021-64, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada
pela
Controladoria-Geral
da
União
-
CGU,
diretamente
pelo
e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível
atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser
agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406
(às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)Considerando o art. 46 da Lei
nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão
ser feitos através do e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o
andamento do referido processo administrativo.
dap.progepe@id.uff.br
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ao(À) Sr(a) MARIA RUTH XAVIER LEIS
Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a
Controladoria-Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do
pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em
montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo
12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão
nº 763/2006-Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos.
O
Relatório
de
Auditoria
nº
941164
está
disponível
em
<https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420>.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal
de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica
notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, a
partir do recebimento desta
notificação, nos autos
do processo
administrativo nº 23069.002725/2021-86, instaurado para atender à Trilha de Auditoria
de Pessoal, realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível
atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser
agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-
5406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao
processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos
que V.
Sa.
poderá
fazer-se representar
por
procurador
legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não
prejudicará o andamento do referido processo administrativo.
dap.progepe@id.uff.br
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
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