DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ao(À) Sr(a) Rosana Sa de Carvalho
Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a Controladoria-
Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da
Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior
ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei
nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o
princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº
941164 está disponível em <https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420>.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e
do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a
apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir
do
recebimento
desta
notificação,
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
23069.002750/2021-60, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada
pela
Controladoria-Geral
da
União
-
CGU,
diretamente
pelo
e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível
atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.
Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser
agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406
(às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao
processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o
andamento do referido processo administrativo.
dap.progepe@id.uff.br
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL Nº 9, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização
Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU
de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET,
informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês de aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES JUNHO/2023
ADELINA AUGUSTA DA SILVA
AFONSO HENRIQUES DE GUIMARAES NETO
AMIR ITABORAY ALONSO
ANILTON PEREIRA DA SILVA
ANNA MOURA GUIMARAES
BENEDITA FRANCISCO DE SOUZA
CELIA MARIA DA CRUZ PROCOPIO
CREUSA CUSTODIA GUIMARAES DA SILVA
DECTIMAR BRAGA DE SAO SABBAS
EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA
ELMO ANTONIO BENVEGNU
GERSON DE OLIVEIRA E SILVA
ISOLDA VIEIRA CHAVES
JAYRO JOSE XAVIER
JOSE CARLOS SANTOS PESSANHA
JOSE DA SILVA GUIMARAES
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA GUIMARAES
LUIZ CEZAR DIAS CORREA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13-PROGEP, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão -
UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.022819/2021-79,
e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013,
SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, pelos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para
reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica Michele Costa Campos,
CPF 041.XXX.XXX-07, Daniel Costa Campos, CPF 801.XXX.XXX-07 e Saulo Costa Campos, CPF
040.XXX.XXX-98, em decorrência do falecimento de Virginia Lucia Costa Campos, matrícula
6406898, por estarem em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei
nº 9.784/99, para lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias
consecutivos, contado da ciência, para apresentarem manifestação escrita, observadas as
disposições contidas na Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, arts
6º a 8º. A manifestação e a solicitação de acesso aos autos devem ser encaminhados ao
seguinte e-mail digep.progep@ufma.br.
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS Nº 37, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria nº 665, de 29/08/2023, publicada no DOU nº 104, de 01/06/2023,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de JUNHO/2023, que não realizaram o recadastramento
anual referente ao ano base de 2023, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício
suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2023.
. Nome
CPF
Matrícula
U P AG
Tipo de benefício
. MARIA DA PENHA OLIVEIRA
71338870700
652137
3976
Aposentadoria
. LURDES DIAS LOURENCO
04611268772
620310
3976
Aposentadoria
. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
79166580706
651958
3976
Aposentadoria
. MARIA JULIA SOUSA CARNEIRO
07183282724
652758
3976
Aposentadoria
. MARIA DE LOURDES AMARAL DE MELLO
12953270744
621462
3976
Aposentadoria
. FATIMA REGINA DE SOUZA COUTINHO
74075918734
79403
3976
Aposentadoria
. VERA LUCIA MAIA DO NASCIMENTO
54550424753
652030
3976
Aposentadoria
. DJINAH DE VASCONCELOS CORREIA SIMAO
02213494720
5205565
3976
P E N S ÃO
. MARINA ROSENDO NASCIMENTO
88233820768
4789130
3976
P E N S ÃO
. DENISE BETTIOL
66495547749
631543
3976
Aposentadoria
. AURENITA PEREIRA DA FONSECA
73587052700
621061
3976
Aposentadoria
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva
instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida
no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou
pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA
LUIZ EDMUNDO ANDRADE MARCONDES
MABEL DIOGENES TRAVESSA
MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE MORAES BATISTA
MARIA DE FATIMA ALVES BARBOSA D ALMEIDA
MARIA JOANA DARC DE OLIVEIRA TROTTA
MARIA VITALINA CARVALHO DA SILVA
MARLI DE SOUSA
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE JUNHO/2023
ANA ROSA DE JESUS RODRIGUES
ANGELA CRISTINA PEREIRA
ANTONIETE AMORIM DAMASCENO
BENEDITA FRANCISCO DE SOUZA
DECELINA FREITAS DA COSTA
DORVALINA MARIA APARECIDA FERREIRA
ELIANE BRANDAO DE SALLES CUNHA
IEDA MITCZUK
ISAMARA DOMINGUEZ BELTRAO
IVELISE FERREIRA
MARIA HELENA CAMPOS DA PAZ MACHADO
NIDIA DE OLIVEIRA LEITE
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Setembro de 2023.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é
realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo
do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus
pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
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