DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092900040
40
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 13, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
PROCESSO DE OFERTA E OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO ANO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere
os incisos II, IV, V e VI do art. 5º e os §§ 1º, 2º e 5º do art. 29 da Portaria MEC nº 209,
de 7 de março de 2018, e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à etapa de emissão do
Termo de Participação pelas mantenedoras de instituições de ensino superior ao processo
de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil -
Fies no ano de 2023.
1. DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO PROCESSO
DE OFERTA DE VAGAS REMANESCENTES DO FIES NO ANO DE 2023
1.1. Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação ao processo de oferta
e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no ano
de 2023 somente as mantenedoras de instituições de ensino superior - IES que tenham
Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies - FG-Fies válidos, destinados à
concessão de financiamento aos estudantes, de acordo com o disposto na Lei nº 10.260,
de 12 de julho de 2001, Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e demais normas
do Fies.
1.1.1. A habilitação para assinar o Termo de Participação de que trata o item
1.1, independe da participação e oferta de vagas pela mantenedora nos processos
seletivos do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2023.
1.1.2. A oferta de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 será destinada
exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no curso/local de oferta/IES para o
qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no
momento da inscrição.
1.1.3. As vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 serão ocupadas
prioritariamente por estudantes com bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento) do Prouni
no curso/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, conforme regras e procedimentos
a serem estabelecidos em edital da Secretaria de Educação Superior - SESU, que
regulamentará o processo de seleção para ocupação dessas vagas.
1.1.4. A ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 não será
postergada para semestres posteriores, em razão da obrigatoriedade do disposto no
subitem 1.1.2 deste Edital.
1.2. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do Termo de
Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do
Fies 
- 
Sisfies, 
no 
módulo 
FiesOferta, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://fiesgestao.mec.gov.br/.
1.2.1. O acesso ao módulo FiesOferta ocorrerá por meio do cadastro no "Login
Único" do governo federal, sendo que a mantenedora, por seus representantes legais e
colaboradores, que ainda não disponha dessa modalidade de acesso digital nessa
plataforma, deverá efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta "gov.br".
1.2.2. O Termo de Participação deverá ser assinado eletronicamente pelo
representante legal da mantenedora, utilizando assinatura eletrônica disponibilizada no
módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido.
1.3. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de
Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação - Cadastro e-MEC, competindo
às mantenedoras assegurar a regularidade das informações que dele constam, bem como
a compatibilidade dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do
Termo de Participação.
1.3.1. Caso ocorram alterações das informações e condições constantes no
Termo de Participação durante o processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes
de que trata este Edital, inclusive decorrentes de troca de mantença da IES, de extinção
de curso, turno ou local de oferta ou de alteração de local de oferta, o representante
legal da mantenedora deverá comunicar tal fato por meio da funcionalidade "Comunicar
Alterações" disponível no FiesOferta.
1.3.2. Os atos vinculados às vagas disponibilizadas no turno, no curso, na IES
ou na mantenedora em que ocorreram alterações das informações e condições constantes
do Termo de Participação ficarão suspensos, inclusive a pré-seleção de estudantes,
permanecendo sua eventual correção ou a realização de atos complementares, na
impossibilidade de
correção, sob a responsabilidade
das IES, por meio
de suas
mantenedoras.
1.3.3. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos regulatórios e de
supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-MEC, inclusive no
que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da
I ES .
1.4. Somente poderão ser ofertadas vagas no processo de oferta e ocupação
das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 em cursos superiores com avaliação
positiva, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e do art. 4º da Portaria MEC nº 209, de
2018.
2. DA PROPOSTA DE VAGAS PARA EMISSÃO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A mantenedora que desejar que suas IES participem do processo de oferta
e ocupação das vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital deverá,
obrigatoriamente, preencher para cada curso, turno e local de oferta, no período de 2 de
outubro de 2023 até as 23h59min do dia 9 de outubro de 2023, as seguintes
informações:
I
-
os
valores
das 
semestralidades
escolares
de
cada
um
dos
períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando:
a) o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999;
e
b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados pela IES, regulares
ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições
públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual,
respeitada a proporcionalidade da carga horária, e nos termos da Lei nº 10.260, de 2001,
e sua regulamentação, e dos regulamentos do Comitê Gestor do Fies - CG-Fies
pertinentes.
II - a forma de reajuste, estabelecida pela IES, do valor total do curso
financiado pelo Fies para todo o período do curso, nos termos definidos pelo CG-Fies e
observado o disposto na Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação.
2.1.1. As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do
curso, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso I do subitem 2.1, serão utilizadas como
parâmetro para contratação do financiamento dos estudantes pré-selecionados no
processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
2.1.2. A forma de reajuste de que trata o inciso II do subitem 2.1, estipulada
no momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá
por base o índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, e obedecerá ao percentual
estabelecido pela IES, incidente sobre o referido índice de preço oficial, que vigerá
durante todo o contrato, e a ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o §
3º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 1999.
2.1.3. Os valores das semestralidades informados pelas mantenedoras que
tenham emitido Termo de Participação para oferta de vagas no processo regular do Fies
no segundo semestre de 2023 não poderão ser alterados, permanecendo os valores das
semestralidades já informados.
2.2. A mantenedora, ao preencher as informações para emissão do Termo de
Participação para oferta de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 deverá
obrigatoriamente informar, para cada um de seus cursos/locais de oferta/IES :
a) se tem estudantes com matrícula ativa e cursando regularmente o referido
curso; e
b) o número de vagas que deseja disponibilizar no processo seletivo de que
trata este Edital.
2.2.1. Somente serão ofertadas vagas remanescentes do Fies no ano de 2023
para cursos/locais de oferta/IES em que a mantenedora tenha informado ter estudantes
com matrícula ativa e cursando regularmente o referido curso.
2.3. Ao assinar o Termo de Participação, de acordo com o disposto neste
Edital, a mantenedora declara estar ciente de que:
I - as vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 serão destinadas
exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no curso/local de oferta/IES para o
qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no
momento da inscrição; e
II - a ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 não será
postergada para semestres posteriores, de acordo com o disposto no subitem 1.1.4 deste
Ed i t a l .
2.3.1. Nos termos do item 2.3, a IES mantida, por meio de sua Comissão
Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA, ao proceder à comprovação das
informações prestadas pelo estudante, deverá rejeitar a inscrição que não atenda ao
disposto no seu inciso I.
2.4. A mantenedora poderá indicar colaboradores para preenchimento das
informações requeridas pelo Sistema, nos termos deste Edital.
3. DA RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A retificação dos Termos de Participação pelas mantenedoras de IES,
referidos no item 2 deste Edital, ocorrerá no período de 10 de outubro de 2023 até as
23h59min do dia 13 de outubro de 2023.
4. DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PELA SESU/MEC
4.1. O processo de oferta das vagas no âmbito do processo seletivo para
ocupação das vagas remanescentes do Fies no ano de 2023, a partir das informações
prestadas pelas mantenedoras de IES nos Termos de Participação, de acordo com o
disposto no item 2 deste Edital, observará os seguintes critérios para distribuição, os quais
serão devidamente detalhados em edital da SESU acerca do referido processo seletivo:
I - disponibilidade orçamentária e
financeira do Fies, observadas as
deliberações do CG-Fies acerca do plano trienal do programa, estando a oferta de vagas
circunscritas àquelas não ocupadas nos processos seletivos regulares do Fies referentes ao
ano de 2023;
II - medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESU/MEC ou pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registradas no Sisfies, que impactem no número
de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em
cada curso, turno e local de oferta;
III - oferta concretizada nos cursos de Medicina;
IV - oferta priorizada para os cursos de licenciatura;
V - oferta priorizada para os cursos com bolsistas parciais de 50% do
Prouni;
VI - área detalhada da Classificação Internacional Normalizada da Educação
Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais (Cine Brasil);
VII - conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes;
VIII - oferta priorizada para os cursos com conceitos quatro e cinco, obtidos no
âmbito do Sinaes;
IX
-
demanda
por financiamento
estudantil,
apurada
por
mesorregião,
conforme inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes; e
X - mesorregiões identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, tendo em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM
da mesorregião, calculado a partir da média dos IDHMs dos municípios que a compõem,
conforme 
estudos 
desenvolvidos 
pelo 
Programa 
das 
Nações 
Unidas 
para 
o
Desenvolvimento do Brasil - PnudBrasil, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -
Ipea e pela Fundação João Pinheiro.
4.2. Serão excluídas do processo seletivo de que trata este Edital as vagas
ofertadas em cursos que constituam objeto de medidas adotadas pela Seres/MEC, pela
SESU/MEC ou pelo FNDE, nos termos do inciso II do subitem 4.1.
4.3. Em relação à oferta concretizada nos cursos de Medicina, de que trata o
inciso III do subitem 4.1, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse
curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora.
4.4. O detalhamento dos critérios de distribuição das vagas e de desempate
constará no Edital SESU que tratará do cronograma e demais procedimentos relativos ao
processo seletivo do Fies para ocupação das vagas remanescentes no ano de 2023.
4.5. Somente serão ocupadas no processo seletivo do Fies as vagas em curso,
turno e local de oferta com conceito positivo obtido no âmbito do Sinaes.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies de que trata
este Edital deverão:
I - garantir
que os estudantes pré-selecionados
estejam devidamente
matriculados e cursando regularmente os cursos para os quais se inscreveram;
II - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos
seletivos realizados no âmbito do Fies;
III - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes no
processo seletivo do Fies, em horários pré-definidos pelas IES;
IV - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em
local de grande circulação de estudantes, sua participação no processo de oferta e
ocupação de vagas remanescentes, a relação dos cursos e turnos de cada local de oferta
que pertença e o inteiro teor dos editais SESU que tratam do processo de oferta e
ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023;
V - manter os membros da CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os
procedimentos de validação das inscrições dos estudantes pré-selecionados pelo Sistema
de Seleção do Fies - FiesSeleção;
VI - disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de
documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas
pelo normativo do Fies; e
VII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do
Termo de Participação, dos editais SESU que tratam do processo de oferta e ocupação de
vagas remanescentes do Fies no ano de 2023, e das demais normas que dispõem sobre
o Fies.
5.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo de oferta
e ocupação das vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 tem validade para todos os
fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas
administrativa, civil e penal.
5.3. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília -DF.
5.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153010
Número do Contrato: 32/2019.
Nº Processo: 23063.001388/2019-03.
Pregão. Nº 21/2019. Contratante: CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA .
Contratado: 32.182.735/0001-70 - ERICTEL ASSESSORIA DE TELECOMUNICACOES LTDA -
EPP. Objeto: 1.1 o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato
original por 12 (doze) meses,
correspondendo ao período de 22/10/2023 à 22/10/2024.
1.2 e reajustar o valor global, conforme previsto na sua cláusula sexta do termo contratual,
levado a efeito
pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca) dos últimos 12 (doze) meses,
data-base de
setembro de 2022.. Vigência: 22/10/2023 a 22/10/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 9.076,24. Data de Assinatura: 27/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2023).

                            

Fechar