DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS
EDITAL Nº 32/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, torna público que estarão
abertas entre os dias 02 a 15 de outubro de 2023, as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado para a contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Substituto do Campus Paraíso do Tocantins/IFTO, para a área de Geografia, nos termos da
Lei nº 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 da Lei n° 10.667/03,
Decreto n° 4.748/03 e MP 431/08.
1.1 O prazo de validade da seleção será de um ano, prorrogável por mais um
ano, no interesse da administração, contados a partir da data da publicação do Edital de
Homologação dos Resultados.
1.2– –  As informações sobre unidades, número de vagas, regime de trabalho,
áreas, titulação mínima exigida, locais de inscrição, procedimentos de inscrição e seleção
estarão 
disponibilizados 
no 
edital 
no 
endereço 
eletrônico
http://portal.ifto.edu.br/paraiso.
FLÁVIO ELIZIARIO DE SOUZA
Diretor-Geral
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 159002
Nº Processo: 23468.003099/2023-12.
Pregão Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIA.MIN./CAMPUS UBERLANDIA CE N T R O.
Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços
de agenciamento de viagens para o IFTM campus Uberlândia Centro, que serão prestados
nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/09/2023 a 27/09/2024. Valor
Total: R$ 29.082,42. Data de Assinatura: 27/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023).
CAMPUS ITUIUTABA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 158311
Nº Processo: 23202.005187/2023-61.
Pregão Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS ITUIUTABA .
Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços
de AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS para o IFTM-Campus
Ituiutaba. Vigência: 02/10/2023 a 02/10/2024. Valor Total: R$ 42.920,41. Data de
Assinatura: 28/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023).
CAMPUS UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158312
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 23201.006891/2021-80.
Pregão. Nº 49/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERLANDIA .
Contratado: 08.011.651/0001-99 - MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato no 10/2022 por 12 (meses) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 17/10/2023 a 17/10/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666,
de 1993.. Vigência: 17/10/2023 a 17/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00.
Data de Assinatura: 28/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153978
Número do Contrato: 19/2021.
Nº Processo: 23036.004181/2020-93.
Pregão. Nº 12/2021. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS.
Contratado: 14.355.750/0001-90 - ATLANTICO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato n.º 19/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 14/10/2023 a 14/10/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º
8.666, de 1993.. Vigência: 14/10/2023 a 14/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 404.646,25. Data de Assinatura: 27/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2023).
EDITAL Nº 73, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no
inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria
Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº
22/2016, na Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014, na Resolução CNE/CES
1/2022 , e na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020 e Portaria nº 251, de
6 de junho de 2023 , bem como no Edital Inep nº 42, de 6 de junho de 2023, torna
pública a realização da 2ª etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) edição
2023/2.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da
2ª Etapa do Revalida 2023/2, referente à Prova de Habilidades Clínicas, prevista no §
3º da Lei nº 13.959/201, implementados pelo Inep.
1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de
18 de dezembro de 2019 e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento unificado de avaliação que
subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.
1.3 A 2ª etapa do Revalida 2023/2 será executada por Instituição Aplicadora
contratada pelo Inep.
1.4 A inscrição para participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 ocorrerá
exclusivamente mediante atendimento de um dos seguintes pré-requisitos:
1.4.1
Ter
sido aprovado
na
1ª
Etapa
do Revalida
2023/2,
conforme
estabelecido no Edital Inep nº 42, de 6 de junho de 2023.
1.4.2 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/1 e reprovado na 2ª
etapa do Revalida 2023/1, conforme os Editais Inep nº 2, de 3 de janeiro de 2023, e
nº 28, de 28 de abril de 2023.
1.4.3 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/2 e reprovado na 2ª
Etapa do Revalida 2022/2, conforme os Editais Inep nº 43, de 6 de junho de 2022, e
nº 77, de 15 de agosto de 2022.
1.5 Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, inscritos sob a
égide deste Edital, serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme
cronograma disposto no item 2 deste Edital.
1.6 As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, bem como a
quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida,
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, no momento da inscrição.
1.7 O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Revalida
2023/2 no ato de inscrição, pelo Sistema Revalida, até o limite das vagas
disponibilizadas em cada uma das cidades de aplicação da prova.
1.8 O participante aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 estará apto a
dar prosseguimento ao processo de revalidação junto à universidade parceira
revalidadora, desde que aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/2, 2023/1 ou 2023/2
e que sejam atendidas as exigências documentais da instituição.
1.8.1 A relação das universidades parceiras revalidadoras será disponibilizada
no Sistema Revalida, para indicação daquela que revalidará, por ato de apostilamento,
o diploma do participante aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste
Ed i t a l .
1.9 Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2, o
participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para
certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/2.
1.9.1 A realização da inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 implica na
aceitação plena dos termos deste Edital.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 A 2ª Etapa do Revalida 2023/2 obedecerá ao seguinte cronograma:
.
Ação
Subação
Período
.
Inscrição
Inscrição
16 a 20/10/2023
.
Pagamento
da taxa
de
inscrição
16 a 24/10/2023
. Atendimento Especializado e Tratamento por
Nome Social
Solicitação
16 a 20/10/2023
.
Nota de corte
Divulgação
24/10/2023
.
Cartão de confirmação da inscrição
Divulgação
14/11/2023
.
Aplicação
2ª Etapa
02 e 03/12/2023
.
Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)
Divulgação 
versões
preliminares
06/12/2023
.
Recursos 
versões
preliminares
06/12/2023 
a
12/12/2023
.
Resultado dos recursos
06/02/2024
.
Divulgação 
versões
definitivas
06/02/2024
.
Resultados
Divulgação 
resultado
preliminar
06/02/2024
.
Recursos 
resultado
preliminar
08 a 13/02/2024
.
Resultado dos recursos
19/03/2024
.
Divulgação do resultado
final
19/03/2024
.
Universidade Parceira
Indicação 
da
universidade
a 
partir
de
20/03/2024
3. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
3.1 A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de 10
(dez) estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco
grandes áreas:
1. Clínica Médica;
2. Cirurgia Geral;
3. Pediatria;
4. Ginecologia e Obstetrícia;
5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva.
3.2 O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro
dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o
período descrito no cartão de confirmação da inscrição.
3.3 A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos,
tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes
eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de
Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de
2020, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Medicina no Brasil, nas leis e normas correlatas às atividades profissionais médicas e
ao funcionamento do Sistema Único de Saúde e nos protocolos e boas práticas da área
médica.
3.4 Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero)
a 10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez
estações.
3.4.1 Cada estação da prova de habilidades clínicas é elaborada de forma a
avaliar determinadas competências, conhecimentos e habilidades do participante. Os
instrumentos de avaliação de cada uma das estações possuem um número variável de
quesitos, conforme os parâmetros técnicos e objetivos a serem avaliados, que,
somados, totalizam 10 (dez) pontos.
3.5 A prova de habilidades clínicas do Revalida 2023/2 contará com uma
fase de
supervisão presencial
da aplicação
de prova
e uma
de avaliação
do
participante, a saber:
3.5.1 Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova de
habilidades clínicas e será realizada, presencialmente, por um chefe de estação alocado
em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução
da avaliação.
3.5.2 Avaliação: será realizada por médico avaliador a partir das filmagens
realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
3.5.3 O médico avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação
com base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação,
parametrizado com base no Padrão Esperado de Procedimentos (PEP). O desempenho
do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou, quando
pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios que
não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados.
3.5.4 O PEP e os critérios de pontuação da escala são previamente definidos
pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela
elaboração da prova e pela determinação do peso de cada item da estação.
3.5.4.1 Os
scores relacionados
aos itens
considerados inadequados,
adequados ou, parcialmente adequados podem variar em escala, não havendo uma
pontuação fixa para cada um deles.
3.5.4.2 Na ocorrência de aumento ou diminuição de itens, em virtude do
deferimento de recursos ou por retificações no PEP, a pontuação previamente definida
será redistribuída para os itens remanescentes, permanecendo cada estação com, no
máximo, 10 (dez) pontos.
3.5.5 A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a
soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação.
3.6 Em cada estação, os participantes disporão de, no máximo, 10 (dez)
minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de
aplicação existente na estação e do chefe de estação, além das informações a serem
fornecidas pelos pacientes simulados, conforme as especificidades do caso.
3.6.1 A contagem dos 10 (dez) minutos de duração de cada estação inicia-
se a partir do sinal sonoro que autoriza a entrada dos participantes nas salas e
encerra-se ao sinal sonoro de finalização. As ações a serem desempenhadas pelo

                            

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