DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
aplicação da prova de habilidades clínicas, a indicação do(s) atendimento(s)
aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s) e as orientações relativas ao Exame.
8. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA
8.1 A prova da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 será aplicada nas cidades
indicadas no Sistema Revalida.
8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as
cidades, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da
prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante será realocado para cidade
próxima que atenda às condições logísticas necessárias à aplicação da prova.
8.2 O
local de prova
do participante
será informado no
Cartão de
Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Revalida, em data
estabelecida no item 2 deste Edital.
8.2.1 Entende-se por local de aplicação de prova todas as estruturas
hospitalares acessadas, a partir da entrada pelos portões dos hospitais.
8.3 As estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova
possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de
determinado local de prova ser atingido, o participante deverá optar por outro lugar
de preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida.
8.4 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação
da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova no Sistema Revalida.
8.4.1
O
Inep não
se
responsabiliza
por
Cartão de
Confirmação
não
consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido
do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que
impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.
8.4.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1 A aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 seguirá o horário de
Brasília-DF, conforme descrito abaixo:
.
Aplicação da 2ª etapa
1º e 2º dias
.
1º período
Início
Término
.
Abertura dos portões
11h
12h
.
Saída
Após o fim do 1º período
.
2º período
Início
Término
.
Abertura dos portões
15h
16h
.
Saída
Após a finalização da prova
9.2 Os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 serão divididos em dois
grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1 deste
Ed i t a l .
9.3 No 1º dia de aplicação, todos os participantes que informaram a opção
sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em horário
adequado.
9.4 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das
provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas.
9.5 É proibida a entrada do participante no local de prova após o
fechamento dos portões.
9.6 A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na
sala de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo
período.
9.6.1 A ordem de realização das provas pelos participantes, em cada
período, será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização, caso
necessário.
9.7 Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche
e garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem
rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item
9.1 deste Edital.
9.7.1 O Inep não fornecerá aos participantes nenhum dos insumos dispostos
no item 9.7 deste Edital.
9.8 Os portões poderão ser abertos antes dos horários previstos no item 9.1
deste Edital.
9.9 O fechamento dos portões ocorrerá, impreterivelmente, nos horários
constantes no item 9.1 deste Edital.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de
identificação com foto para a realização da prova.
10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº
11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei,
tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de
1997;
i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam
listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título
Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997;
Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás
e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo
que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou
apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
10.4 O participante impossibilitado de
apresentar o documento de
identificação original com foto nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas,
por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas desde
que:
10.4.1 apresente o boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no
máximo, 90 dias da aplicação da prova de habilidades clínicas; e
10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais.
10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a
prova desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste
Ed i t a l .
10.5.1 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da
máscara de proteção, pelos elásticos, prosseguida da higienização das mãos com álcool
em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar no ambiente de prova.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação da prova,
entendido como as dependências físicas onde será aplicada a prova de habilidades
clínicas, sem documento de identificação válido ou boletim de ocorrência, conforme
itens 10.2 e 10.4.1 deste Edital.
10.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante na 2ª Etapa do Revalida 2023/2:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital
e das demais orientações que estarão no Sistema Revalida.
11.1.3 Guardar
número de inscrição e
senha de acesso
ao Sistema
Revalida.
11.1.4
Certificar-se, 
com
antecedência, 
pelo
Sistema 
Revalida,
da
confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova.
11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição, conforme horários definidos no item 9 deste Edital.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de
identificação válido ou boletim de ocorrência, conforme os itens 10.2 ou 10.4.1 deste
Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa
do Revalida 2023/2.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas
sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que esteja em
posse de um dos documentos listados nos itens 10.2 deste Edital ou boletim de
ocorrência previsto no item 10.4.1 deste Edital.
11.1.7 Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando jaleco,
preferencialmente na cor branca.
11.1.8 Apresentar ao coordenador administrativo, nos 2 (dois) dias de
aplicação da prova da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, a Declaração de Comparecimento
impressa, conforme item 16.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no
local de aplicação da prova.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de espera, em envelope porta-
objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento
impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados,
além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras
inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e
identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída
definitiva pelos portões.
11.1.11 Não portar ou manter fora do envelope porta-objetos fornecido
pelo aplicador, ao ingressar na sala de espera, o Cartão de Confirmação da Inscrição,
Declaração de Comparecimento impressa, estetoscópio ou outro aparelho médico,
óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares,
caneta, lápis,
lapiseira, borrachas, réguas,
corretivos, livros,
manuais, impressos,
anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos
eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3
e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente
eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de
dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à
realização da prova.
11.1.12 Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja
fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e
embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de
medicamentos.
11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos
previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante
apresente autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de
aplicação, que o direcionará à coordenação do local de aplicação.
11.1.14 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos
os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões.
11.1.15 Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item
10.4.2 deste Edital.
11.1.16 Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação
de prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação.
11.1.17 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame, respeitando
os protocolos de proteção à covid-19.
11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado por membros da equipe de
aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
11.1.19 Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de
burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo
coordenador do local de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-
19.
11.1.20 Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer
momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de
proteção à covid-19.
11.1.21 Comparecer ao local de prova utilizando máscara para proteção, nos
locais de prova onde a utilização das máscaras é obrigatória. A máscara deve cobrir
totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do
local de prova. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca
durante a aplicação.
11.1.21.1 Nos casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será
dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.21 deste Edital,
para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências
sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso
adequado de máscara.
11.1.21.2 O descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova
e habilidades clínicas, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do
local de prova.
11.1.21.3 A máscara poderá ser retirada por um tempo restrito para
ingestão de alimentos e bebidas, devendo ser imediatamente posicionada de forma
adequada após o consumo.
11.1.21.4 É proibida a entrada do participante no local de realização da
prova de habilidades clínicas sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou
municípios onde o uso da máscara seja obrigatório por decreto ou ato administrativo
de igual poder regulamentar.
11.1.22 Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação
de prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega
de pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora.
11.1.23
Não 
estabelecer
ou
tentar
estabelecer 
qualquer
tipo
de
comunicação interna ou externa.
11.1.23.1 O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após
o término do seu exame, até a saída definitiva do no local de aplicação de prova.
11.1.24 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao
conteúdo da prova.
11.1.25 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova
ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.26 Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou
outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006,
Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
11.1.27 Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir de sua entrada na
sala de espera inicial, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.
11.1.28 Manter silêncio e não estabelecer nenhum tipo de comunicação
com outros participantes nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação,
sendo o descumprimento dessas indicações motivo de eliminação do Exame.
11.1.29 Tratar de forma respeitosa todos os agentes públicos ou agentes da
Instituição Aplicadora do Revalida, em qualquer fase do processo, sob risco de
eliminação do Exame.
11.1.30 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, a qualquer tempo e
sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

                            

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