DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.5 A relação final dos aprovados no Revalida será publicada no Diário
Oficial da União (DOU).
15.5.1 A relação final dos aprovados no Revalida, em condição subjudice,
será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em portaria específica, posterior à
prevista no item 15.5, após a revisão do andamento processual de cada participante
e confirmação da validade das respectivas decisões judiciais.
15.5.1.1 Os resultados de aprovação subjudice, cujas decisões tenham
caráter liminar, serão divulgados a título precário e, por sua natureza provisória,
podem vir a ser revogados ou modificados a qualquer tempo, por decisão judicial
superveniente.
15.6 Em caso de aprovação na 2ª Etapa do Revalida 2023/2, o participante
será solicitado a apresentar à universidade parceira revalidadora a documentação
exigida em suas instruções internas para revalidação (ato de apostilamento) do
diploma, abrangendo documentos pessoais e acadêmicos, dentre outros solicitados pela
universidade.
15.6.1 É obrigatória a apresentação do diploma de graduação em Medicina
expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de
origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela
autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da
Exigência
de Legalização
de
Documentos
Públicos Estrangeiros,
promulgado pelo
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
15.6.1.1 Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da
documentação requerida no item 15.6.1 e outros casos justificados e instruídos por
legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiado, junto à
universidade parceira revalidadora, por meio de documentação específica, conforme
normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa
condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça
(Conare-MJ).
15.7 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e
instrumentos vinculados à aplicação de prova, serão utilizados para:
15.7.1 Identificação do usuário no Sistema Revalida, e demais sistemas
utilizados na operacionalização da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, para acesso restrito,
autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.
15.7.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de
monitoramento e avaliação da política pública instituída com o Revalida.
15.7.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, e de painéis ou sinopses estatísticas.
15.7.4 A produção de estudos
e relatórios de desempenho, sendo
apresentados dados agrupados, de forma a preservar a identidade dos participantes e
de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.
15.7.5
A
produção
de
documento
de
desempenho
individual
dos
participantes avaliados pelo Revalida, em consonância com o disposto na LGP D.
15.8 Os dados pessoais de participantes serão compartilhados com a
Instituição Aplicadora para fins de ensalamento, de atendimento dos participantes nos
locais de prova, de processamento de seus resultados e produção de relatórios de
desempenho, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LGPD.
15.9 Os dados pessoais de participante aprovado serão compartilhados com
a universidade parceira revalidadora indicada para dar continuidade ao processo de
revalidação do diploma, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da
LG P D.
15.10 Os dados pessoais de participantes e demais indivíduos envolvidos
com a 2ª Etapa do Revalida 2023/2 poderão ser compartilhados com as autoridades
competentes, diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as
devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso V, da LGPD.
15.11 Os dados pessoais coletados no âmbito da 2ª Etapa do Revalida
2023/2 serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização
dessa etapa do Exame, para viabilizar estudos e pesquisas educacionais, a serem
realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa
acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto.
15.12 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados
que obteve no Revalida para fins de publicidade, premiação, entre outros.
15.13 O prazo de validade da aprovação do participante no Revalida 2023/2
será definido pela universidade parceira revalidadora, respeitando a validade mínima de
um ano após a publicação de seu resultado final.
15.14 O participante eliminado da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 não terá
resultados preliminar e/ou final divulgados pelo Inep, sendo a participação nesta etapa
contabilizada nos termos do art. 2, § 6º, da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de
2019.
15.14.1 Caso a eliminação ocorra após a divulgação do resultado final da 2ª
Etapa do Revalida 2023/2, o Inep tornará o resultado sem efeito, comunicando
imediatamente as universidades parceiras revalidadoras e as autoridades pertinentes.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Revalida 2023/2
caracterizará
o seu
consentimento formal
para a
utilização das
suas notas
e
informações, incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de
estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus
dados pessoais.
16.2 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica a aceitação
das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2023/2 contidos neste
Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
16.3
O
Inep
disponibilizará,
para
impressão,
a
Declaração
de
Comparecimento exclusivamente no Sistema Revalida.
16.3.1 O participante interessado deverá apresentar ao coordenador
administrativo, antes de ingressar na sala de espera, a Declaração de Comparecimento
impressa, nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame e,
posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.
16.3.1.1 As assinaturas deverão ser coletadas nos seus dias específicos, não
podendo a declaração do 1º dia ser assinada no 2º dia de aplicação da prova de
habilidades clínicas.
16.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a
documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante
durante a realização da prova.
16.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão
de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
16.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da
data e dos horários definidos pelo Inep.
16.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante
a aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 e não concluir a prova ou precisar
ausentar-se do local de prova, não poderá retornar às estações para concluir as tarefas
previstas, e será avaliado apenas pelas estações já realizadas.
16.8 O não comparecimento às provas na data e nos horários informados
pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade
para a realização da prova, exceto disposições contrárias dispostas neste Ed i t a l .
16.9 Eventuais problemas de aplicação que inviabilizem a realização ou a
avaliação do desempenho do participante na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 serão
tratados de maneira específica, podendo ser adotado o procedimento de inclusão do
participante afetado na aplicação da 2ª Etapa da edição subsequente do Revalida, para
a realização parcial ou total das estações.
16.9.1 No caso da ocorrência de evento previsto no item 16.9 deste edital,
a reaplicação não será contabilizada como participação, nos termos do art. 2, § 6º, da
Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
16.10 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou à nota do participante no Revalida.
16.11 As informações pessoais e os resultados individuais relativos à 2ª
Etapa do Revalida 2023/2 somente poderão ser divulgados mediante a autorização
expressa do participante, exceto nas situações previstas no item 15.7 deste Edital, e
poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
16.12 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar dados referentes à inscrição, local de provas e resultado do
participante. O participante deverá acessar o Sistema Revalida e consultar todos os
dados necessários à sua participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/2, sendo o único
responsável por esse procedimento.
16.13 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo
ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem
que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme
legislação vigente.
16.14 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 173, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O Reitor e Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final
do Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 139/2023, realizada na 339ª reunião ordinária do CONSUNI, em 27 de setembro de 2023, conforme discriminado a
seguir:
.
Edital de Inscrição
Classificados
Disciplinas
Regime/ Classe
Depto/Unidade -
Campus
.
139/2023
1º CAMILLA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Clínica Médica: Neurologia, Semiologia Médica,
Diagnóstico
Médico,
Urgência e
Emergência
e
Laboratório de Habilidades. Bases Integradas da
Medicina.
20h / Classe A, Auxiliar, Nível 1
Faculdade de Medicina/Sede - Alfenas - MG
SANDRO AMADEU CERVEIRA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 175, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O Reitor e Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final
do Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 125/2023, realizada na 339ª reunião do CONSUNI, em 27 de setembro de 2023, conforme discriminado a seguir:
.
AMPLA CONCORRÊNCIA
.
Edital de Inscrição
Classificados
Disciplinas
Regime/ Classe
Depto/Unidade -
Campus
.
125/2023
1º Luciano Aparecido de Almeida Junior
2º Fernanda Vicioni Marques
3º Caio Luiz Bitencourt Reis
Ortodontia Preventiva e Interceptiva, Odontopediatria, Clínica
Integrada.
40h DE / Classe A, Adjunto A,
Nível 1
Faculdade de Odontologia (FO)/Sede- Alfenas -
MG.
.
NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
.
Edital de Inscrição
Classificados
Disciplinas
Regime/ Classe
Depto/Unidade -
Campus
.
125/2023
1º Luciano Aparecido de Almeida Junior
Ortodontia Preventiva e Interceptiva, Odontopediatria, Clínica
Integrada.
40h DE / Classe A, Adjunto A,
Nível 1
Faculdade de Odontologia (FO)/Sede- Alfenas -
MG.
.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
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