DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios.
3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar
informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º
da Lei n.º 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a informação com
conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo
falso for constatada após a sua publicação.
3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de
natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias
desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1 O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante
do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem
o nome, sem o número do CPF, sem o nome do Concurso ou sem assinatura não terá o seu
pedido de isenção deferido.
3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital
será indeferida.
3.6 O/A candidato/a também deverá
manter aos seus cuidados a
documentação constante do item 3.2 deste Edital.
3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida
documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das
informações.
3.7 Os pedidos de isenção
deferidos serão divulgados no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 16/10/2023.
3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é
necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do/a candidato/a esteja com dados incorretos, este/a deve
primeiro realizar atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção de
pagamento.
3.7.4 Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido
deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de
Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o
término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.4.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos.
3.7.4.2 É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU seja
feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante de
agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para
comprovar o pagamento da inscrição.
3.7.5 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-
mail concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão
aceitos pedidos de revisão.
4 Das Inscrições
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 02/10/2023 até às 12h00
(meio-dia) (horário local) de 01/11/2023.
4.2 A inscrição do/a candidato/a no Concurso implica conhecimento e aceitação
tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura
venham 
a
ser 
divulgadas,
das 
quais
o/a 
candidato/a
não 
poderá
alegar
desconhecimento.
4.2.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, publicados no Diário
Oficial 
da 
União 
e/ou 
divulgados 
na 
internet, 
através 
do 
sítio
www.concursos.ufba.br/docentes.
4.3
O pedido
de
inscrição será
feito
pela
internet, devendo
o/a
interessado/a:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da
senha de acesso, deverá enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa
informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições
c)
preencher
cuidadosamente
o 
formulário
de
inscrição,
e
anexar
obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo
Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no
presente Edital;
d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não
se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir
seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras.
Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se
atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá
impossibilitar o download automático da GRU;
f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos;
g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia
útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do
Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo
pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico
não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total
da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição dos/as
candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão
excluídos do cadastro de inscritos.
4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja
realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras
escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se
efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora
de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do
movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá
ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação
bancária previsto pelas instituições financeiras.
4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer fator que
impossibilite a transferência de dados.
4.4 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no ato
de inscrição no Concurso.
4.5 As comprovações mencionadas no item 4.4 devem ser feitas no ato de
posse no cargo.
4.6 Valor da taxa de inscrição para as denominações da Classe A:
a) Professor Assistente A: R$ 180,00;
b) Professor Adjunto A: R$ 200,00.
4.7 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.8 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva
ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
4.10 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de
Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos horários de realização das Provas e
demais etapas, não haverá devolução da quantia paga.
4.11 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado
pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por
qualquer motivo.
4.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a
nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer
declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos
apresentados.
4.13 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração
ou motivo de força maior.
4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas neste Edital.
4.15 
A 
lista 
de 
inscritos 
será 
publicada 
no 
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em
consideração o tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa de
inscrição, conforme item 4.3.2.
4.16 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e
condições do item 12 deste Edital.
4.17 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no
endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do.
5 Das Vagas Reservadas aos/às Candidatos/as Negros/as
5.1 Aos/Às candidatos/as negros/as serão reservadas 20% (vinte por cento) do
total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela
1.1.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que
0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital,
e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
5.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no
item 7.
5.2.2 As vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as poderão ser ocupadas
por candidatos/as da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação
de candidatos/as negros/as.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer a essas vagas, preenchendo a autodeclaração de que é
preto/a ou pardo/a, conforme critérios de cor e raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3.1 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção no
formulário se autodeclarando preto/a ou pardo/a.
5.3.2 Até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado ao/à
candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4 A autodeclaração terá validade somente para este Edital.
5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
5.5.1
O/A candidato/a
cuja autodeclaração
não
for confirmada
em
procedimento 
de
heteroidentificação 
concorrerá
às 
vagas
destinadas 
à
ampla
concorrência.
5.5.1.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 5, será eliminado/a do
Concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua admissão ao cargo,
o/a candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art.
2º da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023.
5.5.1.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784/1999.
5.6 Os/As candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na
forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência,
prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.6.1 Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de vagas
oferecido a ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
5.7 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga
reservada, 
a 
vaga 
será 
ocupada 
pelo/a 
candidato/a 
negro/a 
posteriormente
classificado/a.
5.7.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais
candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Concurso.
5.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
5.9 Os/As candidatos/as inscritos/as como negros/as aprovados/as neste
Concurso Público serão convocados/as pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
(PRODEP) e
pela Comissão Permanente
de Heteroidentificação
Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA (CPHA),
anteriormente à homologação do Resultado Final do Concurso, para o procedimento de
heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº
12.990/2014.
5.9.1 A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras, nos termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023.
A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à autodeclaração do/a candidato/a, considerando exclusivamente os
aspectos fenotípicos deste/a.
5.9.2
O
edital de
convocação,
com
data,
horário
e local
para
a
heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras será publicado
oportunamente no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes.
5.9.3 A convocação para o procedimento de heteroidentificação seguirá os
termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas nos itens 10 e 11 deste Edital.
5.9.4 Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5
O/A 
candidato/a
que
não
comparecer 
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado/a do Concurso, dispensada a convocação suplementar
de candidatos/as não habilitados/as.
5.10 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa
negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
b) 
autodeclaração
assinada 
pelo/a
candidato/a 
no
momento 
da
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e fotos e filmagem feitas pela
equipe da UFBA no momento da heteroidentificação; ou foto/s e vídeos apresentados
pelo/a candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;

                            

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