DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
inseridos no Curriculum Vitae ou Lattes e no Memorial e/ou suas atualizações, e uma cópia
simples do documento de identidade, antes do início da segunda Prova do Concurso.
8.6.1 Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae
e no Memorial deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples, acondicionados
de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada documento,
conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Vitae e no
Memorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação.
8.7 Da Prova Teórico-prática
8.7.1 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, terá por objetivo avaliar a
competência do/a candidato/a na utilização de conceitos e técnicas na execução de
projetos, textos e obras na Área/Subárea de Conhecimento em exame.
8.7.2 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, por seu caráter eliminatório,
será a primeira Prova do Concurso.
8.7.3 Respeitadas as peculiaridades de cada Área/Subárea, será facultada à
Congregação da Unidade Universitária escolher um ou mais pontos, especificamente para
essa Prova, sendo que esse ponto será eliminado da Prova Didática, que não poderá ter
menos de 6 (seis) pontos.
8.7.3.1 Havendo a definição de mais de um ponto para a Prova Teórico-Prática,
o Presidente da Banca Examinadora efetuará o sorteio.
8.7.3.2 Sorteado o ponto, o/a candidato/a deverá requisitar, por escrito, os
recursos materiais e humanos necessários à realização da Prova, dentro de padrões
definidos pela Congregação da Unidade Universitária, disponíveis para conhecimento
dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inseridos no endereço
eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.7.4 No decorrer da Prova, o/a candidato/a poderá informar à Banca
Examinadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o
pedido seja justificado, conforme os padrões estabelecidos pela Congregação da Unidade
Universitária.
8.7.5 Concluída a Prova, o/a candidato/a apresentará relatório, de acordo com
o previsto nas Normas Complementares, contendo a descrição dos trabalhos realizados,
bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos.
8.7.6 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas
e emitir o seu juízo quanto às mesmas.
8.7.7 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou
superior a 7,0 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.
8.7.8 A regulamentação e os critérios de avaliação da Prova Teórico-Prática
serão definidos em Normas Complementares aprovadas pela Congregação da respectiva
Unidade
Universitária,
e
publicadas
no
endereço
eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.7.9 O resultado da Prova Teórico-Prática será divulgado publicamente,
juntamente com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização
das Provas Didática e de Defesa de Memorial, afixados em local visível da Unidade
Universitária.
8.8. Da Prova Escrita
8.8.1 A Prova Escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do/a
candidato/a, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
8.8.2 A Prova Escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no
Concurso, será a primeira Prova do Concurso.
8.8.3 O sorteio do ponto para a Prova Escrita será efetuado pelo Presidente da
Banca Examinadora, ficando o ponto sorteado eliminado da lista de pontos para a Prova
Didática.
8.8.4 A duração máxima da Prova Escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o
tempo para a consulta bibliográfica.
8.8.5 A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a
sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária e
inserida no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação
do Edital.
8.8.6 O texto definitivo da Prova Escrita deverá ser manuscrito pelo/a
candidato/a, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.
8.8.7 Devido ao seu caráter eliminatório, a Prova Escrita será realizada sem que
o/a seu/sua autor/a seja identificado/a, sendo a identidade dos/as candidatos/as revelada
somente após a apuração das notas.
8.8.8 No julgamento da Prova Escrita, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Congregação em barema,
que devem atender inclusive:
I - Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema;
II - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e
III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita
acadêmica.
8.8.9 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para
conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no
endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.8.10 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas
e emitir o seu juízo quanto às mesmas.
8.8.11 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou
superior a 7,0 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.
8.8.12 O resultado da Prova Escrita será divulgado publicamente, juntamente
com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização das Provas
Didática e de Defesa de Memorial, afixados em local acessível e visível da Unidade
Universitária.
8.9 Da Prova Didática
8.9.1 A Prova Didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao
domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento,
à coerência com o plano de aula apresentado e à metodologia empregada.
8.9.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo
com os subitens 8.5.4. e 8.5.5 deste Edital.
8.9.3 Cada candidato/a sorteará o ponto de sua Prova Didática 2 (duas) horas
antes do horário previsto para sua apresentação.
8.9.4 Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada
candidato/a deverá entregar 3 (três) vias impressas do Plano de Aula, referente ao ponto
sorteado, eliminando-se os/as candidatos/as que não o fizerem.
8.9.5 Cada candidato/a disporá de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos para
apresentação de sua aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não
acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do/a candidato/a, mas
será passível de avaliação pela Banca Examinadora.
8.9.6 No julgamento da Prova Didática, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá sua nota, levando em conta os critérios estabelecidos pela Congregação em um
barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão, considerando não
apenas, mas inclusive:
I - Domínio de conteúdo;
II - A coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos
desenvolvidos;
III - O desempenho didático e utilização adequada do tempo; e
IV - Comunicação, clareza e objetividade.
8.9.7 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para
conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no
endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.9.8 Não cabem arguições à Prova Didática pela Banca Examinadora.
8.10 Da Prova de Títulos
8.10.1 O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na apresentação do Curriculum Vitae
ou Lattes.
8.10.2 Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Vitae ou Lattes, serão
considerados apenas os títulos devidamente comprovados.
8.10.3 A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens 8.10.1 e 8.10.2
deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Congregação da Unidade
Universitária, disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade
Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando
da publicação do Edital.
8.10.4 Os títulos serão classificados em:
I - Acadêmicos;
II - Científicos, artísticos e literários;
III - Didáticos;
IV - Administrativos; e
V - Profissionais.
8.10.5 São títulos acadêmicos:
I - Livre-docência;
II - Doutorado;
III - Mestrado;
IV - Especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;
V - Estágio de Pós-Doutorado;
VI - Monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
VII - Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;
VIII - Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e
de frequência; e
IX - Bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições de formação
de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto
nível.
8.10.6 São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a
publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em
reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas, concertos e recitais
apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de arquitetura e de
planos urbanísticos.
8.10.7 Por títulos didáticos, entendem-se as atividades de ensino, de orientação de
trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou
literária.
8.10.8 Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção, assessoramento,
chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente.
8.10.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente realizadas,
podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação a órgãos
acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos.
8.10.9.1 Os títulos enumerados no subitem 8.10.9 serão aceitos, somente, quando
relacionados com a área de atuação profissional do/a candidato/a e corresponderem ao
nível proposto.
8.10.10 Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados:
I - Os diplomas de graduação emitidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, estes
devidamente revalidados e registrados no Brasil;
II - Os títulos de Mestre e Doutor expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais
credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior,
reconhecidos por instituição nacional competente;
III - Os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540/1968;
IV - Os títulos de Livre-Docente expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas
pelo Conselho Nacional de Educação; e
V - Os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituições que
tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o .
8.11 Do Memorial
8.11.1 O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:
I - A descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das atividades
didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na Área/Subárea do
Concurso ou em Áreas/Subáreas correlatas;
II - A descrição de outras atividades relacionadas às Áreas/Subáreas de Conhecimento em
exame; e
III - As perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições para o
desenvolvimento institucional.
8.11.2 A Defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas para a Classe A,
denominações de Professor Adjunto A e Professor Assistente A.
8.11.2.1 O/A candidato/a deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a apresentação
do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora.
8.11.2.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo com os
subitens 8.5.4 e 8.5.5 deste edital.
8.11.3 No julgamento do Memorial, os membros da Banca Examinadora, baseados em um
barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão, pesarão, levando
em conta:
I - a relevância da vida acadêmica e profissional do/a candidato/a e sua dedicação a essa
atividade;
II - a coerência da trajetória percorrida pelo/a candidato/a na sua vida acadêmica;
III - o domínio e a atualização do/a candidato/a quanto ao tema do Concurso;
IV - a capacidade de liderança universitária do/a candidato/a; e
V - a capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.
8.11.3.1 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para
conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no
endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
9 Da Banca Examinadora
9.1 No Concurso referente à Classe A, denominação de Professor Adjunto A, a Banca
Examinadora será composta por 3 (três) professores ou ex-professores de instituições de
ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior ou equivalente à do
Concurso, com experiência acadêmica na Área de Conhecimento do Concurso, previstos 2
(dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos suplentes serão de outras
instituições.
9.2 No Concurso referente à Classe A, denominação de Professor Assistente A, a Banca
Examinadora será composta por 3 (três) professores ou ex-professores de instituições de
ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior à do Concurso, com
experiência acadêmica na Área de Conhecimento do Concurso, previstos 2 (dois)
suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos suplentes serão de outras
instituições.
9.3 Os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Congregação da Unidade
Universitária a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo Departamento
proponente ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e cinco de outras
instituições.
9.3.1 A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por docentes externos
à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que determina os itens
9.1 e 9.2, ou quando todos enquadrarem-se em algum item impeditivo relacionado no
item 9.5.
9.4 Nas Bancas Examinadoras previstas no subitem 9.1 e 9.2, a participação de docentes
e/ou ex-docentes pertencentes à Carreira de Magistério Superior diferente daquela
integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será possível quando
houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância
equivalente e decisão da Congregação.
9.5 Não poderá participar de Banca Examinadora:
I - Cônjuge ou companheiro de candidato/a, mesmo que divorciado ou separado
judicialmente;
II - Ascendente ou descendente de candidato/a ou colateral até o terceiro grau, seja o
parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - Sócio/a de candidato/a em atividade profissional ou coautor/a de trabalho científico ou profissional;
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