DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerarão exclusivamente os
aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as.
5.10.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.10.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
5.10.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Banca.
5.10.4 O/A candidato/a que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação
suplementar de candidatos/as não habilitados/as.
5.11 O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de
pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento
solicitado pela UFBA;
c) a Banca de Heteroidentificação deliberar, por maioria, que o/a candidato/a
não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12 Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado preliminar.
5.12.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, no qual constarão os dados de
identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
6 Das Vagas Reservadas à Pessoa com Deficiência
6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 1.1.
6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital,
e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no
item 7.
6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no
formulário de inscrição.
6.2.3 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos/as com deficiência.
6.3 A PRODEP terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas
atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do
Art. 5º do Decreto n.º 9.508/2018.
6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a Pessoa com
Deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de
acordo com o previsto no presente Edital.
6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no
Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.6 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o/a candidato/a deverá:
6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme
orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso
como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que
possui.
6.6.2 Anexar em campo específico, no ato de sua inscrição, Laudo Médico
emitido nos últimos 12 (doze) meses com as informações descritas no subitem 6.6.2.1,
observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.
6.6.2.1 O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência que o/a candidato/a possui, com expressa
referência ao código correspondente na Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados com a Saúde (CID), com citação do nome por extenso do/a
candidato/a, carimbo indicando o nome, a inscrição no Conselho Regional de Medicina e a
assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.6.3 O/A candidato/a com deficiência que não proceder conforme as
orientações deste Edital será considerado como não portador/a de deficiência, perdendo o
direito à reserva de vaga para Pessoa com Deficiência e passando à ampla concorrência.
6.6.4 O/A candidato/a que necessitar de adequações de critérios para a
realização das Provas, deverá observar o descrito no item 8.4 e seus subitens.
6.7 O/A candidato/a inscrito/a como Pessoa com Deficiência e aprovado nas
etapas do Concurso será convocado/a pela PRODEP para perícia médica preliminar, por
Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), por equipe
multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do
subitem
6.5.
Para
tanto,
deverá
acompanhar
a
convocação
no
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, na seção do presente Edital.
6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa com Deficiência
à avaliação.
6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e eliminação do/a
candidato/a,
caso não
tenha atingido
os
critérios classificatórios
para a
ampla
concorrência.
6.7.3 Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do
subitem 6.5, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as da ampla concorrência.
6.8 Após a posse do/a candidato/a, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria voluntária.
6.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a
candidato/a com deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência
classificado/a.
6.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso
individual e devidamente fundamentado.
6.10.1 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou
pelo endereço concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
da perícia.
6.10.2 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento
das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de
perda do prazo recursal.
6.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
6.10.4 A equipe multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma
nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB.
7 Da ocupação das vagas reservadas
7.1 As Áreas de Conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão
reserva automática para candidatos/as negros/as e as Áreas de Conhecimento que
possuam a partir de 5 (cinco) vagas terão reserva automática para candidatos/as com
deficiência, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei n.º 12.990/2014 e na forma do § 2º
do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto n.º
9.508/2018.
7.2 Para as demais Áreas de Conhecimento, depois de aprovado/a, o/a
candidato/a
com deficiência
ou negro/a
melhor
classificado/a em
sua Área
de
Conhecimento,
será
reclassificado/a
em
lista
única
em
ordem
decrescente,
independentemente da Área de Conhecimento, de acordo com a sua nota final (média
aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores), elaborada com vistas a garantir
que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
7.2.1 Havendo empate entre candidatos/as constantes da lista única de vagas
reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 10.2.7.
7.2.2 As listas previstas nos itens 7.2 e 7.3.1, esta se existir, serão publicadas
em www.concursos.ufba.br/docentes.
7.3 A nomeação dos/as candidatos/as com deficiência, bem como dos/as
candidatos/as negros/as, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 7.1 e 7.2,
nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei, conforme Tabela
1.1.
7.3.1 Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será
elaborada uma nova lista, como descrito no item 7.2, para as Áreas que não foram
contempladas com uma vaga. Contudo, para as Áreas nas quais o/a melhor classificado/a
for um/a candidato/a negro/a, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a com
deficiência com melhor desempenho, e para as Áreas onde o/a melhor classificado/a for
um/a candidato/a com deficiência, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a
negro/a com melhor desempenho. A nomeação seguirá como no item 7.3.
7.3.2 A nomeação dos/as demais candidatos/as com deficiência e negros/as,
além do
número indicado
na Tabela 1.1,
será realizada
proporcionalmente e
alternadamente entre os/as candidatos/as da ampla concorrência, de acordo com o
surgimento de novas vagas nas Áreas de Conhecimento.
7.4 A indicação de quantas vagas serão reservadas para os/as candidatos/as
com deficiência e negros/as está presente na Tabela 1.1.
7.5 Excetuadas as vagas do item 7.1, a indicação de quais vagas/Área de
Conhecimento serão reservadas para os/as candidatos/as com deficiência e negros/as,
somente ocorrerá após a conclusão de todas as Provas que tenham candidato/a com
deficiência e negros/as inscritos/as e ocorrerá conforme o item 7.2.
7.6 Os/As candidatos/as com deficiência, bem como os/as candidatos/as
negros/as, enquadrados/as no item 7.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que
esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que
tenham sido aprovados/as.
8. Do Processo Seletivo e da Realização das Provas
8.1 As Provas do Concurso para a classe A, com denominações de Professor
Assistente A e Professor Adjunto A serão:
I - Teórico-Prática ou Escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e
classificatório;
II - Didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;
III - de Títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório;
IV - Defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório.
8.2 Os Concursos serão realizados na UFBA, em datas a serem divulgadas, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas, através do endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, respeitando-se o período de 04/12 a 31/12/2023.
8.3 O Concurso será realizado em Sessão Pública contínua da Congregação, sem
a verificação de quorum, encerrando-se com a divulgação do Resultado Final.
8.3.1 Fazem parte da Sessão Pública contínua da Congregação a abertura do
Concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos/as candidatos/as, os sorteios de
pontos, a realização das Provas e a divulgação do resultado das Provas Teórico-prática ou
Escrita e do Resultado Final.
8.3.2 O/A candidato/a que não comparecer à abertura da Sessão de instalação
do Concurso ou a qualquer uma das Provas e sorteios, sempre com registro em lista de
presença, nos horários definidos pela Congregação e pela Banca Examinadora, estará
eliminado/a do mesmo e, por consequência, impedido/a de participar das etapas
subsequentes.
8.3.3 Não é obrigatória a presença dos/as candidatos/as à divulgação do
resultado das Provas Teórico-Prática ou Escrita e do Resultado Final.
8.3.4 O/A candidato/a deverá apresentar documento oficial de identidade
(original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a
permitir, com clareza, a sua identificação) para realizar as Provas do Concurso.
8.3.5 Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público
presente no recinto de realização das Provas que envolvem expressão oral e quando da
divulgação de resultados do Concurso.
8.4 A Direção da Unidade Universitária e a Banca Examinadora do Concurso
devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos dos/as candidatos/as com
necessidades especiais, ainda que essas necessidades sejam temporárias. A realização e a
avaliação das Provas observarão a adaptabilidade das Provas Escritas e Práticas, por meio
do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo
do Decreto n° 9.508/2018.
8.4.1 O/A candidato/a com necessidades
especiais que necessitar de
tratamento diferenciado na realização das Provas deverá requerê-lo à Direção da Unidade
Universitária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das Provas, e
indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a sua
realização.
8.4.2 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tempo
adicional para realização das Provas deverá requerê-lo à Direção da Unidade Universitária,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das Provas, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato/a.
8.4.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
Provas deverá requerê-la à Direção da Unidade Universitária, com antecedência mínima de
10 (dez) dias úteis da abertura da Sessão Pública do Concurso, anexando cópia da Certidão
de Nascimento da criança. Caso a criança não tenha nascido até o prazo estabelecido, a
Certidão poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com
respectivo CRM, que ateste a provável data de nascimento.
8.4.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das Provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A UFBA não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
8.4.4 As questões de que tratam os subitens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3 deverão ser
encaminhadas para o e-mail concurso@ufba.br, com o título "Condição especial - Edital nº
02/2023", juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade permanente ou
temporária, respeitando a antecedência mínima descrito no item 8.4.3.
8.4.5 As fases do Concurso em que se fizerem necessários serviços de
assistência de interpretação por terceiros aos/às candidatos/as com deficiência serão
registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no
Ed i t a l .
8.5 Para as Provas Teórico-Prática, Escrita e Didática, a Congregação aprovou
lista de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, conforme Anexo II, versando sobre itens dos programas
de disciplinas da Área/Subárea de Conhecimento do Concurso.
8.5.1 Em nenhuma das Provas do Concurso será admitida a comunicação direta
ou indireta entre os/as candidatos/as, sendo vedado ao/à candidato/a assistir à realização
das Provas dos demais, inclusive daqueles/as eliminados/as nas Provas anteriores.
8.5.2 Todas as Provas serão realizadas em Língua Portuguesa, à exceção dos
Concursos nas Áreas de Conhecimento onde houver a especificação de realização de
Provas em outra língua, nos termos e condições das Normas Complementares da
respectiva Unidade Universitária.
8.5.3 As realizações da Prova Didática e da Defesa de Memorial serão gravadas
em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.
8.5.4 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as nas Provas do Concurso,
cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca
Examinadora, após a divulgação dos resultados da Prova Teórico-Prática ou Escrita.
8.5.5 O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada
candidato/a, de acordo com a ordem de inscrição no Concurso, na presença de todos/as
os/as candidatos/as, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o/a
candidato/a automaticamente eliminado/a se ausente deste sorteio.
8.6 Caso o/a candidato/a seja aprovado/a na Prova Teórico-prática ou Escrita,
deverá apresentar mais uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, 3 (três) vias
impressas do Memorial, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos
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