DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 117, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTOProcesso nº 23067.035275/2023-90
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para Professor Substituto - Campus
da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
.
Ed i t a l
Regime
Subunidade/Unidade
Setor de Estudo
Classificados
Tipo de vaga
.
93/2023
40h
Curso de Dança / Instituto de Cultura e Arte
/ Campus da UFC em Fortaleza
Poéticas Pedagógicas Afrodiaspóricas
em Dança
1° lugar - Conceição de Maria Macau Mendes
2° lugar - Luana Aires de Souza
3° lugar - Francisco Rubens Lopes dos
Santos
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2023
A Comissão Permanente de Licitação-UFCINFRA/UFC informa resultado do
Relatório de Propostas referente ao certame licitatório modalidade Tomada de Preços nº
09/2023. Empresa DESCLASSIFICADA: GSETE ENGENHARIA LTDA. Empresas CLASSI F I C A DA S :
SEVLA CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA (R$ 902.798,48), FERRARA CONST LTDA EPP (R$
963.345,29), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA (R$ 1.099.912,01), MOKSA ENGENHARIA LTDA
(R$ 1.145.682,91), KG CONST LTDA (R$ 1.158.155,76), ALVES FREITAS CONST E EMPREEND
LTDA (R$ 1.173.151,59), DPCON ? PROJETOS, CONST E SERVIÇOS LTDA (R$ 1.177.115,69) e
CONSTRUTORA ASTRAL LTDA (R$ 1.197.262,45). Fica aberto o prazo para interposição de
recursos.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
(SIDEC - 28/09/2023) 153045-15224-2023NE800003
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2023 - UASG 153045
Nº Processo: 005189/2023-52. Objeto: O registro de preços para aquisição
de mobiliário específico para a Biblioteca Universitária, nos termos da tabela abaixo,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. .
Total de Itens Licitados: 16. Edital: 29/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h59. Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315, Bloco Ii, Benfica - Fortaleza/CE ou
https://www.gov.br/compras/edital/153045-5-00045-2023. Entrega das
Propostas: a
partir de 29/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
11/10/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOAO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pro Reitor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 27/09/2023) 153045-15224-2023NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EDITAL Nº 12/UFDPAR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPar, NA MODALIDADE PRESENCIAL, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO COMPLEMEMENTAR COM UTILIZAÇ ÃO
DAS NOTAS DO ENEM EDIÇÃO 2022 PARA INGRESSO NO
2º SEMESTRE LETIVO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de suas atribuições, que conferem a Lei nº 13.651, de 11 de Abril de 2018 e Portaria Portaria nº 69, de
26 de Janeiro de 2023, do Ministério da Educação/MEC, considerando a Resolução CONSEPE nº 149, de 27 de setembro de 2023, torna pública a seleção de candidatos para preenchimento
das vagas remanescentes do processo seletivo SiSU 2023.2, para ingresso nos cursos de Graduação da UFDPar, na modalidade presencial, no segundo semestre letivo de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital rege o processo seletivo para ingresso nas vagas remanescentes do processo seletivo SiSU 2023.2 nos cursos de graduação da UFDPar, para ingresso no 2º
período letivo de 2023, destinadas aos candidatos participantes presentes em todas as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2022, com base
exclusivamente no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2022.
1.2. No Anexo I consta o Cronograma referente a este Processo Seletivo.
1.3. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão acessíveis no Anexo II deste Edital.
1.4.No Anexo III constam os pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFDPar referentes às provas do ENEM, para cada curso e turno.
1.5. A inscrição do candidato neste processo seletivo implica:
a)a autorização para utilização pela UFDPar das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas por ele obtidas no Enem 2022; e
b)o conhecimento e concordância das normas e critérios estabelecidos neste Edital.
1.6. Os documentos necessários para a realização da Matrícula Institucional dos candidatos selecionados constam no Anexo IV deste Edital.
1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
a)verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pela Instituição para concorrer às vagas deste Edital, sob pena de caso selecionado, e não atender a tais exigências na sua
totalidade, ser desclassificado e perder o direito à vaga;
b)observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como verificar os documentos e procedimentos exigidos para a matrícula na Instituição;
c)acompanhar pela página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes a este processo seletivo; e
d)realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se necessário, o recurso de solicitação de Matrícula Institucional, conforme prazos estabelecidos neste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1. Em conformidade com a Resolução CONSEPE nº 149, de 27 de setembro de 2023, a UFDPar oferece 112 (cento e doze) vagas para 09 (nove) cursos, na modalidade
presencial, para ingresso no segundo semestre letivo de 2023, distribuídas conforme tabela do Anexo II deste Edital.
2.2. Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os candidatos que tiverem concluído e cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, de ensino regular e
presencial, situadas nas regiões limites com os Lençóis Maranhenses, Serra da Ibiapaba no Ceará e do Território da Planície Litorânea, abrangendo os seguintes municípios, identificados
de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísica - IBGE: Barreirinhas-MA, Humberto de Campos-MA, Primeira Cruz-MA, Santo Amaro do Maranhão-MA, Chapadinha-MA,
BeIágua-MA, Urbano Santos-MA, São Benedito do Rio Preto-MA, Mata Roma-MA, Anapurus-MA, Santa Quitéria do Maranhão-MA, Milagres do Maranhão-MA, Brejo-MA, Buriti-MA, Tutóia-
MA, Araioses-MA, Água Doce do Maranhão- MA, Paulino Neves-MA, Santana do Maranhão-MA, São Bernardo-MA, Magalhães de Almeida- MA, Esperantina-PI, Joaquim Pires-PI, Luzilândia-
PI, Joca Marques-PI, Madeiro-PI, Matias Olímpio-PI, São João do ArraiaI-PI, Morro do Chapéu do Piauí-PI, Batalha-PI, Piripi- PI, São José do Divino-PI, Piracuruca-PI, São João da Fronteira-
PI, Brasileira-PI, Domingos Mourão-PI, Lagoa de São Francisco-PI, Pedro II-PI, Capitão de Campos-PI, Milton Brandão- PI, Barras-PI, Campos Largo do Piauí-PI, Porto-PI, Nossa Senhora dos
Remédios-PI, Cabeceiras do Piauí-PI, Boa Hora-PI, Parnaíba-PI, Ilha Grande-PI, Luis Correia-PI, Cajueiro da Praia-PI, Bom Principio do Piauí-PI, Buriti dos Lopes-PI, Murici dos PorteIas-PI, Cocal-
PI, Caxingó-PI, Caraúbas do Piauí-PI, Cocal dos Alves-PI, Cruz-CE, Jijoca de Jericoacoara-CE, Cruz-CE, Itarema-CE, Bela Cruz-CE, Marco-CE, Camocim-CE, Barroquinha CE, ChavaI-CE, Granja-
CE, Viçosa do Ceará-CE, Tianguá-CE, Ubajara-CE, lbiapina-CE, São Benedito-CE, Carnaubal-CE, Guaraciaba do Norte-CE, Pires Ferreira-CE, lpu-CE, Ipueiras-CE e Croatá-CE.
2.3. Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, entende-se:
a)por escola pública: a escola criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996, nesse sentido,
NÃO poderão concorrer às vagas candidatos que tenham realizado o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, por qualquer
outra razão, não se enquadrem na definição de escola pública do item anteriormente citado; e
b)por egresso de escola pública: o candidato que tenha cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escola pública, de acordo com a Lei nº 12.711, de 2012.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição para este processo seletivo complementar estará aberto das 8h do dia 02 de outubro até 23h59 do dia 06 de outubro de 2023, conforme o
Cronograma deste Edital (Anexo I).
3.1.1. Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo seletivo complementar.
3.2. Para se inscrever o candidato deverá:
a) acessar o link selecao.ufdpar.edu.br; e
b) gerar e imprimir o respectivo comprovante de inscrição.
3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o teor das informações prestadas no ato da inscrição.
3.2.2. A garantia de efetividade da inscrição é o comprovante referido no item 3.2., alínea b, deste Edital, que deve ser gerado ao término do preenchimento do formulário.
3.2.3. O comprovante de inscrição em questão será válido somente para este processo seletivo complementar.
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche cumulativamente os seguintes requisitos:
a) ter concluído e cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, de ensino regular e presencial, situadas nos municípios listados no item 2.2. deste Edital; e
b) ter realizado o ENEM, Edição 2022.
3.4. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, não participação no ENEM 2022 e/ ou não obtenção de pontuação mínima constante
no Anexo III deste Edital, o candidato terá sua inscrição indeferida ("não homologada").
3.5. A UFDPar não se responsabilizará por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos:
a) de ordem técnica de computadores;
b) decorrentes de falhas ou de congestionamento de linhas de comunicação; ou
c) decorrentes de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. Em caso de haver duas ou mais inscrições do mesmo candidato, será considerada a inscrição mais recente, sendo quaisquer outras automaticamente canceladas.
3.7. Não será possível concorrer a 2 (dois) ou mais cursos simultaneamente neste processo seletivo complementar. Somente será aceita a inscrição em apenas 1 (um) curso.
3.8. Para participar deste processo seletivo, o candidato deverá efetuar sua inscrição exclusivamente nos termos deste Edital.
3.9. Para obter o número de inscrição do ENEM, o candidato deverá acessar a página eletrônica https://enem.inep.gov.br/participante/#!/.
3.10. Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição:
a) via fax;
b) via e-mail (por correio eletrônico);
c) via postal (por correios);
d) via administrativa (por protocolo, por requerimento etc.);
e) extemporânea (fora do prazo); e
f) condicional.
3.11.A apresentação da documentação para comprovação dos critérios necessários para ingresso ocorrerá somente no ato da Matrícula Institucional.
3.12. Observados os prazos destinados à impetração de recursos, conforme o Cronograma deste Edital (Anexo I), considera-se que a inscrição do candidato neste processo
seletivo complementar implica o conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, das normas estabelecidas no presente Edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caberá recurso contra:
a) as inscrições não homologadas;
b) o resultado preliminar.

                            

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