DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2. O candidato terá direito a apenas um recurso para cada etapa.
4.3. Para interpor recurso, o candidato deve acessar o link selecao.ufdpar.edu.br, em datas e horários definidos no Cronograma deste Edital (Anexo I).
4.4. Será indeferido, sem apreciação do mérito, o pedido de recurso apresentado:
a) de modo extemporâneo;
b) de modo inepto; e
c) encaminhado do forma diversa da estipulada neste Edital.
5. DO EMPATE E DO DESEMPATE
5.1. Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) maior nota na redação;
b) maior nota na prova de linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
d) maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
e) maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
f) candidato de maior idade.
6. DA MATRÍCULA
6.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas:
a)etapa I - Matrícula Institucional;
b)etapa II - Matrícula Curricular.
6.2. A Matrícula Institucional ocorrerá em data a ser divulgada posteriormente por meio de um Edital, publicado pela PREG e divulgado na página eletrônica da UFDPar
(www.ufdpar.edu.br).
6.3. Caso a matrícula seja realizada por um representante legal será exigida uma procuração, independentemente do grau de parentesco do procurador com o candidato.
6.4. A representação do candidato dar-se-á, também, por procuração com firma reconhecida em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094 de 17 de julho de
2017 e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).
6.5. A UFDPar não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo candidato no ato da inscrição
neste processo seletivo ou Matrícula Institucional ou Curricular, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
6.6. Os candidatos que não submeterem a documentação indicada no Anexo IV deste Edital, no prazo definido para submissão de documentos da solicitação de Matrícula
Institucional ou que não atenderam aos requisitos exigidos estabelecidos neste Edital, serão desclassificados e perderão o direito à vaga.
6.7. Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato, a UFDPar poderá:
a)realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato;
b)realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e
c)solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória adicional.
6.8. Caso constatada qualquer irregularidade ou informações divergentes nas declarações e na documentação submetida pelo candidato no ato da inscrição neste processo
seletivo e no ato da Matrícula Institucional, mesmo que constatada em momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta resultará no cancelamento de
sua Matrícula Institucional na UFDPar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA MATRÍCULA CURRICULAR
7.1. A Matrícula Curricular, etapa II da matrícula, é correspondente à matrícula nos componentes curriculares previstos no respectivo Curso.
7.2. O candidato classificado neste processo seletivo que efetivou Matrícula Institucional, se não efetivar a Matrícula Curricular no prazo estabelecido será considerado desistente.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PREG/UFDPar publicará na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital.
8.2. Todas as atividades relativas às matrículas Institucional e Curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no Estado do Piauí.
8.3. Não será permitida a permuta de turno entre ingressantes.
8.4. Não será permitido o trancamento do curso para ingressantes.
8.5. É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFDPar.
8.6. As atividades acadêmicas que só puderem ser ofertadas à luz do dia serão oferecidas diurnamente em horário compatível com as atividades do aluno.
8.7. Perderá o direito à vaga, sendo eliminado, o candidato que fraudar ou tentar fraudar o processo Seletivo Complementar, por qualquer meio ou método, sem prejuízo às sanções previstas em lei.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG/UFDPar).
8.9. Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
8.10. Este Edital entrará em vigor, na data da publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
Reitor
ANEXO I DO EDITAL Nº 12/2023-UFDPar, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
CRONOGRAMA
.
AT I V I DA D ES
DAT A
LO C A L
.
Publicação do Edital
29/09/2023
www.ufdpar.edu.br
.
Período de Inscrição
Das 8h do dia 02/10 até 23h59 do dia 06/10/2023
selecao.ufdpar.edu.br
.
Divulgação da Homologação das Inscrições
09/10/2023
www.ufdpar.edu.br
.
Recurso contra as inscrições não homologadas
10/10/2023 (Das 8h até 17h)
selecao.ufdpar.edu.br
. Divulgação do Resultado da análise dos recursos contra as inscrições não
homologadas
11/10/2023
www.ufdpar.edu.br
.
Divulgação de Resultado Preliminar
11/10/2023
www.ufdpar.edu.br
.
Recurso contra o Resultado Preliminar
13/10/2023 (Das 8h até 17h)
selecao.ufdpar.edu.br
.
Divulgação do Resultado dos recursos contra o resultado preliminar
16/10/2023
www.ufdpar.edu.br
.
Divulgação de Resultado Final
16/10/2023
www.ufdpar.edu.br
. Publicação do Edital da PREG contendo a convocação e o cronograma de
matrículas
16/10/2023
www.ufdpar.edu.br
ANEXO II DO EDITAL Nº 12/2023-UFDPar, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
QUADRO DE VAGAS
.
CÓDIGO CURSO
E - MEC
CURSO
TURNO
DURAÇÃO MÍNIMA
( ANOS)
V AG A S
.
102566
BACHARELADO EM BIOMEDICINA
MATUTINO E
V ES P E R T I N O
4,5
15
.
501
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MATUTINO/ VESPERTINO/ NOTURNO
4
3
.
99738
BACHARELADO EM ENGENHARIA DE
P ES C A
MATUTINO E
V ES P E R T I N O
5
41
.
102564
BACHARELADO EM FISIOTERAPIA
MATUTINO E
V ES P E R T I N O
5
4
.
1202553
BACHARELADO EM MEDICINA
MATUTINO E
V ES P E R T I N O
6
2
.
102530
BACHARELADO EM PSICOLOGIA
MATUTINO E
V ES P E R T I N O
5
5
.
99921
BACHARELADO EM
TURISMO
N OT U R N O
4
13
.
99728
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
B I O LÓ G I C A S
MATUTINO/ VESPERTINO
4,5
6
.
102576
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
N OT U R N O
4
23
.
TOTAL CAMPUS MINISTRO REIS VELOSO - CMRV
( P A R N A Í BA )
112

                            

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