DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DOS RECURSOS
5.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo
de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar
a decisão nos termos proferidos.
5.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis
a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
5.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado, a ser
enviado para o e-mail institucional do SES (ses.progepe@ufla.br), vista de sua prova e notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 1 dia útil à partir da
divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA.
5.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema ao SES/PROGEPE, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que
não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
5.3.3. Presente os pressupostos de admissibilidade, o SES/PROGEPE disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais candidatos,
que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de dois dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA.
5.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-
se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
5.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.
5.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
5.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
5.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta
Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência
mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.
6.2. As provas ocorrerão a partir de 30/10/2023. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre
a data e horário e local/endereço eletrônico da prova.
6.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição.
6.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial
e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3.
6.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
6.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 057, de
5/7/2023, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento.
6.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória,
ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
6.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência
do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo.
A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
.
Deptº
Área
Motivo afastamento
Previsão de contratação
.
DA E
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo
afastamento para servir outro órgão ou entidade
1 ano
.
DEF
Atividade Motora Adaptada, Metodologia Científica E Estágio Supervisionado
licença por motivo de afastamento do cônjuge
14/12/2023 até 14/12/2024
.
DNU
Alimentos e Alimentação Coletiva
licença à gestante
06/02/20224 até 03/08/2024
.
D EG
Desenho Técnico, Desenho Mecânico e Desenho Assistido por Computador
afastamento para servir outro órgão ou entidade
1 ano
.
DZ O
Forragicultura e Pastagens
nomeação para Reitor/Pró-Reitor/direção de Campus
imediato até até 30/05/2024
.
DCC
Redes e Arquitetura de Computadores
afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no
País
imediato até 31/08/2024
.
DA P
Sociopolítica
afastamento para servir outro órgão ou entidade
1 ano
.
DCC
Teoria da Computação
afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no
País
imediato até 31/08/2024
.
DCA
Transferência de calor e massa, Projetos na indústria de alimentos e Impactos ambientais
da indústria de alimentos
licença à gestante
11/2023 até 05/2024
.
DCA
Transferência de calor e massa, Projetos na indústria de alimentos e Impactos ambientais
da indústria de alimentos
licença à gestante
02/2024 até 08/2024
6.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte
e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
6.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal
e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.
6.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
6.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo referido órgão,
por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.
6.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço e
contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
6.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação necessária à
contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga. A atuação do contratado será presencial no Campus da
UFLA em Lavras.
6.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
6.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste
Ed i t a l .
Em 27 de setembro de 2023
VIVIANE NAVES DE AZEVEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações,
da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução
nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento
de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de
Engenharia de Estruturas da Escola de Engenharia. Área de conhecimento: Estruturas de Concreto, Análise Estruturas e Resistência dos Materiais. Titulação mínima
exigida: Mestrado em Engenharia de Estruturas ou áreas afins. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo
de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias
corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de
assinatura do contrato até 31/01/2024, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e
havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de
vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação,
sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação,
estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE
R EG I M E
T I T U L AÇ ÃO
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
T OT A L
. A
40 horas
mestrado
3.412,63
1.279,74
4.692,37
.
doutorado
3.412,63
2.943,39
6.356,02
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº
2225/2023) e no processo SEI nº 23072.242833/2023-01.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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