DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da
legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos
da legislação federal pertinente.
.
I N T E R ES S A D O
R G / C P F/ C N P J
AU T O DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
.
Gildomar da Conceição Souza
***.642.805-**
H54923RQ
02127.000050/2022-18
.
Darci Nunes
***.446.379-**
021605-A
02127.003152/2019-81
3. Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação (a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento à vista deverá ser solicitada pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br) , ou em até 60 (sessenta) parcelas, sem o desconto (solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br) ou, ainda, solicitação de conversão da multa em serviços
de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142 do Decreto n. 6.514/2008. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa
pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para
cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
R G / C P F/ C N P J
AU T O DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
.
Jeferson de Paula Batista
***.602.418-**
034488-B
02127.002853/2019-01
R$ 50.000,00
.
Otavio Cesar Vecchi Pieracio
***.669.339-**
YH5I7AMU
02127.000213/2022-54
R$ 500,00
.
Alan Felipe Bartle Wasoiznik
***.576.199-**
018153-B
02127.003410/2019-20
R$ 500,00
4. Informar da lavratura do Termo de Apreensão 7CAU6IH8 e Termo de Destruição URR14LS8 (Processo administrativo 02127.002490/2023-82) na data de 25/08/2023, com autor
desconhecido, referente à apreensão e destruição de 120 redes de pesca de malhas diversas, no interior da Estação Ecológica do Taim.
5. Notificar o Srº Nadir Luiz Rosa Vieira, CPF: ***.602.418-** para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº
02127.001593/2022-44, relativo ao Auto de Infração X3N7EME4, em trâmite na Gerência Regional Sul do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
6. Notificar o Espólio do Srº Hilário Porto, CPF ***.153.009-**, sobre a alteração do Julgamento em 1ª Instância nº 451/2018-CR 9/ICMBio, conforme Decisão Nº 87/2023-GR-
5/GABIN/ICMBio (Processo Administrativo 02127.001653/2018-42). Considerando as orientações emanadas em pareceres anteriores pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio
(PARECER n. 00008/2019/SEPFE-CR9/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA Nº 18/2010/PFE/IBAMA), em especial as manifestações correlatas ao tema ora em debate
(Morte do autuado), incube a esta Gerência a decisão sobre a manutenção ou não das medidas cautelares. Diante do exposto, o Gerente Regional Sul do ICMBio, no uso de suas atribuições
legais previstas no Art. 11° da IN Conjunta n° 02/2020, decide:
a. Multa: cancelar a multa pecuniária homologada no Julgamento de 1a instância nº 451/2018-CR 9/ICMBio.
b. Embargo: homologar o embargo, impondo-o como medida acauteladora necessária para evitar a continuidade da infração, bem como permitir a recuperação da área objeto
do dano ambiental uma vez que se trata de degradação irregular no interior de uma Unidade de Conservação, atingindo diretamente floresta nativa especialmente protegida por lei (Mata
At l â n t i c a ) ;
c. Recuperação da área degradada: fica o interessado intimado para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto
de Recuperação de Área Degradada - PRAD que contemple a demolição supramencionada, no prazo de 60 dias, para aprovação pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada;
d. Os interessados poderão desonerar-se da obrigação de apresentar o PRAD caso comprovem uma das seguintes condições:
Laudo técnico firmado por profissional habilitado atestando a recuperação da área degradada, sujeito à homologação por esta Autarquia Federal;
Decisão judicial extinguindo a punibilidade com fundamento nos arts. 27 ou 28, da Lei nº 9.605, de 1998, que tenha fixado a recomposição do dano ambiental;
Decisão judicial em Ação Civil Pública que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; ou,
Cópia de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público, fixando a recomposição do dano ambiental. Intimem-se os interessados - espolio de Hilário Porto, sobre
o teor da presente decisão.
7. Notificar o Espólio do Srº Hilário Porto, CPF ***.153.009-**, sobre a a alteração do Julgamento em 1ª Instância nº 410/2018-CR 9/ICMBio, conforme Decisão Nº 108/2023-
GR-5/GABIN/ICMBio (Processo Administrativo 02127.001645/2018-04). Considerando as orientações emanadas em pareceres anteriores pela Procuradoria Federal Especializada junto ao
ICMBio (PARECER n. 00008/2019/SEPFE-CR9/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA Nº 18/2010/PFE/IBAMA), em especial as manifestações correlatas ao tema ora em
debate (Morte do autuado), incube a esta Gerência a decisão sobre a manutenção ou não das medidas cautelares. Diante do exposto, o Gerente Regional Sul do ICMBio, no uso de suas
atribuições legais previstas no Art. 11° da IN Conjunta n° 02/2020, decide:
a. Multa: cancelar a multa pecuniária homologada no Julgamento de 1a instância nº 410/2018-CR 9/ICMBio.
b. Embargo: homologar o embargo, impondo-o como medida acauteladora necessária para evitar a continuidade da infração, bem como permitir a recuperação da área objeto
do dano ambiental uma vez que se trata de degradação irregular no interior de uma Unidade de Conservação, atingindo diretamente floresta nativa especialmente protegida por lei (Mata
At l â n t i c a ) ;
c. Recuperação da área degradada: fica o interessado intimado para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto
de Recuperação de Área Degradada - PRAD que contemple a demolição supramencionada, no prazo de 60 dias, para aprovação pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada;
d. Os interessados poderão desonerar-se da obrigação de apresentar o PRAD caso comprovem uma das seguintes condições:
Laudo técnico firmado por profissional habilitado atestando a recuperação da área degradada, sujeito à homologação por esta Autarquia Federal;
Decisão judicial extinguindo a punibilidade com fundamento nos arts. 27 ou 28, da Lei nº 9.605, de 1998, que tenha fixado a recomposição do dano ambiental;
Decisão judicial em Ação Civil Pública que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; ou,
Cópia de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público, fixando a recomposição do dano ambiental. Intimem-se os interessados - espolio de Hilário Porto, sobre
o teor da presente decisão.
8. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
WALTER STEENBOCK
Gerente Regional
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 323028
Nº Processo: 48500000797202335. Objeto: Serviços de solução de tecnologia da
informação e comunicação para gerenciamento de contas e acessos privilegiados,
contemplando fornecimento de softwares, e serviços correlatos, como instalação, suporte
técnico e atualizações de versões, capacitação e prestação técnica especializada, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. . Total de Itens
Licitados: 5. Edital: 29/09/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sgan 603 Modulo j, Asa
Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/323028-5-00015-2023. Entrega
das Propostas: a partir de 29/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 17/10/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
CARLOS CAMPOS DA COSTA NETO
Superintende de Licitações e Controle de Contratos e
Convênios Substituto
(SIASGnet - 28/09/2023) 323028-32210-2023NE999999
SECRETARIA DE LEILÕES
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 06/2023-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: CTEEP - COMPANHIA DE
TRANSMISSÃO
DE
ENERGIA
ELÉTRICA
PAULISTA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
02.998.611/0001-04, vencedora do Lote 1 do Leilão nº 1/2023-ANEEL. Processo nº
48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de
transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 07/2023-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: RIALMA TRANSMISSORA DE
ENERGIA V LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.715.706/0001-70, constituída pelo vencedor
do Lote 2 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, RIALMA ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.932.129/0001-26. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto:
Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica.
Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 08/2023-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: BURITI TRANSMISSÃO DE
ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.290.852/0001-24, constituída pelo vencedor do
Lote 3 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, CYMI CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.003.107/0001-32. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão
para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos
a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2023-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: SPE NOVA ERA JANAPU
TRANSMISSORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.762.902/0001-04, constituída pelo
vencedor do Lote 4 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto:
Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica.
Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2023-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: ASA BRANCA TRANSMISSORA
DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.920.154/0001-49, constituída pelo vencedor
do Lote 5 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, ENGIE TRANSMISSÃO DE ENERGIA PARTICIPAÇÕES II
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.207.020/0001-85. Processo nº 48500.007497/2022-04.
Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica.
Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 11/2023-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: PEDRAS TRANSMISSORA DE
ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.242.524/0001-42, constituída pelo vencedor do
Lote 6 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, CELEO REDES BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.718.109.0001/10. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para
prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a
contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 12/2023-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: CTEEP - COMPANHIA DE
TRANSMISSÃO
DE
ENERGIA
ELÉTRICA
PAULISTA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
02.998.611/0001-04, vencedora do Lote 7 do Leilão nº 1/2023-ANEEL. Processo nº
48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de
transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 13/2023-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: RIALMA TRANSMISSORA DE
ENERGIA VI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.007.076/0001-42, constituída pelo
vencedor do Lote 8 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, RIALMA ADMINSTRAÇÃO E PARTICIP AÇÕ ES
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.932.129/0001-26. Processo nº 48500.007497/2022-04.
Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica.
Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2023-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA
TIBAGI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.152/0001-14, constituída pelo vencedor do
Lote 9 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Processo nº
48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de
transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
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