DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092900141
141
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 - DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS(PCD).
3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Público às
pessoas com deficiências que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº. 13.146, de
6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público,
considerando polo/ênfase, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com
deficiências, conforme previsto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº
13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores.
3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no parágrafo 1º
do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista) e no art. 1º, da Lei Federal n.º 14.126, de 22 de março de 2021, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3.1.2.2 - O disposto no subitem 3.1.2 será observado na formação do cadastro
de reserva para candidatos(as) com deficiência.
3.1.2.3 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste
Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, considerando o limite de 20% das vagas ofertadas.
3.1.3 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão
neste Processo
Seletivo Público
em igualdade
de condições
com os(as)
demais
candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para
todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.1.3.1 - Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial de
reserva de vaga para pessoas com deficiência, será formado cadastro de reserva conforme
disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.1.2.
3.1.4 - Para se inscrever neste Processo Seletivo Público na condição de pessoa
com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Relatório Médico (atestado ou laudo
ou relatório) ou laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis)
meses contados da data de publicação deste Edital, que deve apresentar a identificação
do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda,
conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do(a)
médico(a) que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional
Profissional respectivo na forma do subitem 3.1.4 deste Edital e conforme modelo
disponível no Anexo VI deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com
conhecimento
na
área
da deficiência
declarada
sendo
médico(a),
fisioterapeuta,
fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da
deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional de saúde
responsável; e
c)
em
caso
de impedimentos
irreversíveis,
que
configurem
deficiência
permanente, a validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.
3.1.4.1- Caso o Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência seja
emitido em meio eletrônico esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e
atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
3.1.4.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo
1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão
enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo
VI deste Edital. A validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência, para
o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
3.1.4.3 - O envio da imagem legível do Laudo médico ou Laudo caracterizador de
deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Fundação Cesgranrio e a
Transpetro não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente
de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.4 - A imagem do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim
como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.4.5 - O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou
Laudo Caracterizador enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser identificado com o nome
completo do(a) candidato(a).
3.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do
tamanho máximo de 5MB.
3.1.5 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas
do dia 30/10/2023 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis do
Laudo médico ou Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital.
3.1.6 - O(A) candidato(a) com deficiência que não a declarar no ato de
inscrição, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá
interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.6.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que não enviar laudo caracterizador,
conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de dispor de condição diferenciada para
a realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.7 - O(A) candidato(a) que
declarar falsamente a deficiência será
eliminado(a), se confirmada tal situação, em qualquer fase neste Processo Seletivo Público,
sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
3.1.8 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam
em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
3.2.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as), na condição de pessoas com
deficiência que alcançarem a nota mínima serão convocados(as), por meio Edital de
Convocação, por ordem de classificação, para avaliação por equipe multiprofissional,
designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018,
que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à
legislação e sobre a compatibilidade das atribuições das ênfases para o qual concorre com
a deficiência.
3.2.1.1 - O(A) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer na condição
de pessoa com deficiência, se não eliminado(a) no Processo Seletivo Público, será
convocado(a) para se submeter à avaliação de sua condição de deficiência promovida por
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Cesgranrio,
formada por cinco profissionais capacitados(as) atuantes nas áreas das deficiências que
o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a), um(a) psicólogo(a)
e três profissionais da Transpetro da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, que
analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do
parágrafo 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do
Decreto n.º 3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º
14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações.
3.2.1.2 - Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe
multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos(as) de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do
Anexo VI deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos(às) candidatos(as) as mesmas adaptações
razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.
3.2.1.2.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será
retido pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será
devolvido em hipótese alguma.
3.2.1.2.1.1 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
c) apresentar laudo médico em período superior a 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data de realização da avaliação da equipe multiprofissional, exceto no caso
dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.2.1.2 e 3.2.1.3 deste Edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;
f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por
todos os procedimentos da avaliação; e
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 8.5 deste Edital.
3.2.1.2.1.2 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada à
legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem
específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla
concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas.
3.2.1.3 - Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudos
Caracterizadores dos(as) candidatos(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data
de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da
deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de
diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso
X do Artigo 4º da Lei 12.842);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar
laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada
dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e(ou) funcionais e
especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios,
como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses;
e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades
do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá
apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo
36 (trinta e seis) meses antes da data da avaliação da condição de sua deficiência;
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá
apresentar, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos;
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data
do
início
da
doença,
áreas de
limitação
associadas
e
habilidades
adaptativas
comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar os impedimentos
nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas
comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou
mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com
Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou psicólogo(a)
especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho
Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de
alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.2.1.4 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no
Processo Seletivo Público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais à ênfase da atuação
profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no parágrafo 1º do art. 2º da
Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser
solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.2.1.5 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional
enquadrará os(as) candidatos(as) em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a
legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital;
b) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Em caso de Laudo médico ou Laudo
caracterizador em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os
relacionados no subitem 3.1.4, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir
parecer, bem como identificar a deficiência que o(a) candidato(a) possui, o(a) candidato(a)
será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da
listagem geral (Ampla Concorrência); e,
c) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de Laudo médico ou Laudo
caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o(a)
candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência, constando
apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
3.2.2 - Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO
CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso
contra o resultado nos dias 21 e 22/02/2024 no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe
multiprofissional sobre o laudo da deficiência o(a) candidato(a) poderá ainda inserir novo
documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da
Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa.
3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem
providas, serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por ênfases/polo de trabalho.
Fechar