DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a)
tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da
legislação e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de, caso convocado(a),
submeter-se à avaliação de saúde admissional conforme previsto no item 11 deste Edital.
3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.3.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)
são previstas considerando polo/ênfase e encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.3.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do
cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 20%
(vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014,
respeitado o cadastro de reserva e o polo/ênfase das vagas.
3.3.2.1 - Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial de
reserva de vaga para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será formado cadastro
conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.3.2.
3.3.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.2 deste
Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
3.3.2.3 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as)
negros(as) nas ênfases com número de vagas igual ou superior a três.
3.4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
N EG R O S ( A S ) .
3.4.1 - Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de negro(a),
o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo
Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer
natureza.
3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por
qualquer declaração falsa.
3.4.1.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de
Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Público e, se
houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014.
3.4.1.4 - Caso a Comissão de Heteroidentificação constate a prestação de
declaração falsa pelo(a) candidato(a), os documentos e informações referentes ao(à)
referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das
providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela
Comissão.
3.4.1.5 - As hipóteses de que tratam os subitens 3.4.1.3 e 3.4.1.4 deste Edital
não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
3.4.1.6 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em
concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), concorrerá apenas às
vagas destinadas à ampla concorrência.
3.4.1.6.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a)
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao
sistema de inscrição e realizar a alteração.
3.4.2 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem negros(as)
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como
tal, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.
3.4.3 - Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) participarão
deste Processo
Seletivo Público
em igualdade
de condições
com os(as)
demais
candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para
todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos
resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado
negros(as) e tenham obtido nas provas objetivas, a pontuação requerida para aprovação,
serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada,
em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio.
3.4.4.1 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(s) candidato(a).
3.4.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de
Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim.
3.4.4.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) que
se autodeclararam negros(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de
Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim.
3.4.4.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da
autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 29/01/2024,
na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.5 - Será eliminado(a) do Processo Seletivo Público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
3.4.4.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro
de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da Transpetro e da Fundação Cesgranrio.
3.4.4.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados(as)
pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as).
3.4.4.8 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.4.4.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação
serão divulgados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço
eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.9 - Será considerado(a) como negro(a) o(a) candidato(a) que assim for
reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma
de parecer motivado.
3.4.4.9.1 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidatos(as).
3.4.4.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.4.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) negros(as) pela
Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas
demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho
de 2023, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 3.4.1.3.
3.4.4.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como negro(a) pela Comissão
de Heteroidentificação será comunicado(a) dessa situação em 21/02/2024, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a
partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não
enquadramento, para apresentar recurso.
3.4.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no
endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.4.11.1, não será possível
apresentar recursos.
3.4.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela
Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação.
3.4.4.11.4.1 - Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
3.4.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser
publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como
negro(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois)
membros do Comitê Recursal.
3.4.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos
à participação de candidato(a) na condição de negro(a), sendo soberano em suas decisões.
3.4.4.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como negro(a) pelas
Comissões de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
3.4.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê
Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a)
como negro(a) terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
3.4.5 - O(A) candidato(a) que se inscrever como negro(a) e obtiver classificação
e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de
acordo com a ênfase/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação
geral (ampla concorrência) dos(as) candidatos(as) às ênfases/polo de trabalho de sua
opção, observados os limites previstos no Anexo I.
3.4.6 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) aprovados(as) dentro
do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.4.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a)
posteriormente classificado(a).
3.4.8 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)
que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação
por ênfases/polo de trabalho.
3.4.9 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO
4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e
portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº
3.927/2001.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro
do sexo masculino.
4.4 - Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18(dezoito)
anos completos.
4.5 - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha
cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria,
conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído
pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das ênfases,
que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1,
ressalvado o disposto no art. 34, parágrafo 3º, da Lei nº 13.146/2015.
4.6.1 - Não será declarada a inaptidão física ou mental, por motivos derivados
de deficiência do(a) candidato(a).
4.7 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos
previstos no item 11 e no Anexo III.
4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de
cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na
Constituição Federal.
4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital
e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).
5.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica a aceitação
pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou
Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/09
até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2 - O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pela ênfase/polo de
trabalho. A cidade onde serão realizadas as provas está expressa no Anexo II.
5.3.3 - O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).
5.3.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.
5.3.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo
à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.3.6 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem
ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros da Transpetro, que estará
condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens
4 e 11, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Público.
5.3.7 - No formulário de inscrição, os(as) candidatos(as) deverão assinalar a
concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência
e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis
ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Processo Seletivo Público, a fim de
possibilitar a efetiva execução deste Processo Seletivo Público, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
e alterações posteriores.
5.4 - INSCRIÇÕES
5.4.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público.
Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/09 até as 16 horas
(horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, observado o horário oficial de
Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá
optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer
banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a
opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de
vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o
horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as
regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual
ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade
em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por
outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Ed i t a l .
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do
vencimento;
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