DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo Público,
classificados(as) no cadastro de reserva, em número superior ao quantitativo de vagas
divulgado em
Edital, poderão
ser convocados(as)
para realização
das etapas de
comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes,
configurando tal hipótese mera expectativa de direito à contratação.
10.4 - Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de
qualificação biopsicossocial, a admissão dos(as) candidatos(as) convocados(as) na condição
de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) melhor
classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Transpetro,
observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público.
10.4.1 - Ao(À) candidato(a) convocado(a) na condição de suplente será dada
ciência de tal condição.
10.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 01
(um) ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais,
podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Transpetro.
11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
11.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) conforme homologação e divulgação
dos resultados finais, serão convocados(as), pela Transpetro por meio de documento
enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por
outros mecanismos de comunicação.
11.2 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos
deverão apresentar, no prazo definido pela Transpetro, cópias digitalizadas dos
documentos que vierem a ser solicitados, listados no subitem 11.3 deste Edital, com o
objetivo de comprovar o atendimento integral aos requisitos exigidos, conforme item 4 e
Anexo III deste Edital.
11.3 - Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia digitalizada
dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativa à última
eleição;
d) CPF;
e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos
dependentes, se for o caso;
f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe,
quando tratar-se de profissão regulamentada;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir;
i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS);
j) Declaração de beneficiário do INSS;
k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Comprovante de conta corrente; e
n) Diploma(s), declaração(ões)ou certificado(s) exigido(s) para a ênfase à qual
concorre, conforme descrito no Anexo III deste Edital.
11.3.1 - Os documentos deverão ser encaminhados digitalizados, legíveis e em
sua integralidade à Transpetro, conforme definido no documento de convocação e nos
demais mecanismos de comunicação descritos no subitem 11.1 deste Edital.
11.3.2 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.3.3 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem,
até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática do(a) candidato(a)
deste Processo Seletivo Público.
11.3.4 - A admissão ou a readmissão na Transpetro está condicionada ao
atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, bem como ao parágrafo 10º do artigo 37
c/c o parágrafo 6º do artigo 40, todos da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a)
assinar declaração específica.
11.4 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de
requisitos será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
11.5 - O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por
meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado,
quando possível, por outros mecanismos de comunicação, devendo ser considerada a data
do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do
recurso mencionado no subitem 11.5.1 deste Edital.
11.5.1 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir
do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para
apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a
eliminação na etapa de comprovação de requisitos.
11.5.2 - Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato
digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem
11.5 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos,
telefone para contato, CPF, identidade, ênfase, classificação, motivo da eliminação e
argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora da
Transpetro, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
11.6 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
12.1 - Os exames admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos
das
seguintes
fases:
avaliação
de
saúde
física,
além
de
exames
médicos
complementares.
12.2 - A convocação para a realização dos exames médicos admissionais
ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro.
12.3 - Avaliação de Saúde
12.3.1 - Os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame médico e
odontológico admissional que incluem exames complementares, avaliações especializadas e
avaliação médica e odontológica presencial.
12.3.2 - No exame médico admissional serão avaliados, entre outros: sinais
vitais e medidas antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do
estado de saúde mental. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou
submetido(a) às avaliações clínicas ou complementares especializadas.
12.3.3 - A indicação de inaptidão para o exercício da ênfase na avaliação de
saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão
somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos
para o exercício das funções inerentes a ênfase ao qual concorreu, na Transpetro.
12.3.4 - O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado ao(à)
candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução
dos exames.
12.4 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das etapas da
avaliação de saúde resultará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo
Público.
12.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase
desta etapa será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
12.6 - O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por
meio de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento e
complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
12.7 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir
do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para
apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a
eliminação na avaliação de saúde.
12.8 - Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato
digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem
12.7 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos,
telefone para contato, CPF, identidade, ênfase, classificação, motivo da eliminação e
argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir
como base para justificar a reversão da eliminação.
12.9 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
13 - DA ADMISSÃO OU READMISSÃO
13.1 - A convocação para admissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em
todas as etapas do Processo Seletivo Público se dará via postal com aviso de recebimento
e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, para
admissão ou readmissão, na data definida pela Transpetro.
13.2 - A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) respeitará a ordem
classificatória de cada ênfase/polo de trabalho e os critérios de alternância e de
proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.508/18 e na Lei nº 12.990/14.
13.3 - A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a)
comprove, até a data referida no subitem 13.1, os requisitos exigidos nos itens 4 e 11 e no
Anexo III deste Edital.
13.4 - O(A) candidato(a) convocado(a) para admissão ou readmissão e que não
atender à convocação será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo
Público.
13.5 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo
III deste Edital, até a data definida pela Transpetro, implica a eliminação automática do(a)
candidato(a) deste Processo Seletivo Público.
13.6 - Após a admissão ou readmissão, a alocação do(a) candidato(a) será
realizada de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro, respeitada a
ênfase/polo de trabalho definido na inscrição, de acordo com os ditames deste Edital.
13.7 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Transpetro ou Sistema
Petrobras, dispensado(a) por justa causa, e de aposentados nos termos do art. 37,
parágrafo 14º da CF.
13.8 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa)
dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato
converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
13.9 - Para atender a
determinações governamentais, judiciais ou a
conveniências administrativas, a Transpetro poderá alterar o seu Plano de Carreiras e
Remuneração vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se
referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no
atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará,
por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Carreiras e
Remuneração e às normas vigentes.
13.10 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão
em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
13.11 - Havendo necessidade da Companhia, os(as) empregados(as) da
Transpetro podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação,
independentemente do local de sua admissão ou readmissão.
13.12 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase
vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela
Transpetro, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste
Processo Seletivo Público.
13.13 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na
Transpetro assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) sujeitando-se ao Plano de Carreira e Remuneração, às Normas
de Recursos Humanos, ao Código de Conduta Ética da Transpetro e aos planos de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da Transpetro.
13.14 - O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas
de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo(a) empregado(a): Programa de
Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado
e doutorado), dentre outras.
14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
14.1 - Os (As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as)
farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época
das respectivas admissões ou readmissões.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o
Processo Seletivo Público contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros documentos
oficialmente publicados.
15.2 - Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização das provas.
15.3 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Fundação Cesgranrio,
qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo
para esse fim a homologação divulgada no DOU.
15.4 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a
divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo
Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br) ou da Transpetro (www.transpetro.com.br).
15.5 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que
comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os
prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo
tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A
prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
15.6 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na Fundação
Cesgranrio até 10 (dez) dias úteis antes da divulgação dos resultados finais, através de link
disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar à Transpetro qualquer alteração de
endereço, exclusivamente, através do site oficial da Transpetro (www.transpetro.com.br),
seção concursos (quem somos>carreiras>concursos).
15.6.1 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos
decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.7 - A Transpetro não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não
entrega de correspondência enviada ao(à) candidato(a) por extravio, ausência do(a)
destinatário(a) ou endereço incorreto.
15.8 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação
constantes nos conteúdos programáticos.
15.9 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada,
em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a
utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame,
conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à
consecução do objeto da presente Seleção Externa.
15.10 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame,
obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar
e/ou utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente
Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre
acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.
15.11 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de
Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham
a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente
Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos
relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas. 15.12 - Quaisquer alterações nas
regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente
com a Transpetro.
ALEXANDRE JATCZAK ALMEIDA
Gerência Executiva de Recursos Humanos
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