DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Aplicação das provas objetivas para todas as ênfases.
10/12/2023
. Divulgação dos gabaritos das provas objetivas para todas as ênfases.
11/12/2023
. Interposição de eventuais recursos quanto às questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados.
11 e 12/12/2023
. Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
11 a 13/12/2023
. Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta para todas as ênfases.
12/01/2024
. Divulgação dos resultados das provas objetivas para todas as ênfases e convocação para a avaliação multiprofissional e para o procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que
se autodeclararem negros(as).
29/01/2024
. Realização da avaliação multiprofissional e da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para negros(as).
03 e 04/02/24
. Divulgação do resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para negros(as) e da avaliação
multiprofissional.
21/02/2024
. Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para negros(as) e da
avaliação multiprofissional.
21 e 22/02/2024
. Prazo para atualização de endereço, se necessário, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
. 27/02/2024
. Previsão de divulgação dos resultados finais.
05/03/2024
ANEXO VI - MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E
PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos(as) que se declararam
com deficiência).
Atesto, para fins de participação em Processo Seletivo Público, que o(a)
Senhor(a) 
________________________________________________________________,
portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a)
pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira, por apresentar o(s) seguinte(s)
impedimento(s) 
físicos,
auditivos, 
visuais,
intelectuais 
ou
psicossociais/mentais"
_____________________________________________________________, que resulta(m)
no
comprometimento 
das
seguintes
funções/funcionalidades
____________________________________________________. Informo, ainda, a provável
causa do comprometimento _______________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 2023.
Assinatura e carimbo do médico(a) ou profissional de saúde de nível superior
(fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional e psicólogo(a)).
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para
cada caso.
1 - Deficiência Auditiva
É necessário enviar também o laudo do exame audiométrico.
2 - Deficiência Visual
Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor
correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso
de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os
olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.
3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:
Tanto no laudo caracterizador, como no laudo psiquiátrico/psicológico anexo,
deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos
termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:
a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de
recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h)
Trabalho.
4) Deficiência Mental/Psicossocial
I Transtorno do Espectro Autista:
O(A) candidato(a) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido
por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes
características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou)
prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c)
qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais,
estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e
fixos; e e) idade do início do comprometimento.
II Deficiência Mental (Psicossocial)
O laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e
data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações
associadas às habilidades adaptativas: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades
sociais; d) Utilização de recursos da comunidade.
EDITAL Nº 2 - TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL SUPERIOR-2023.2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROFISSIONAL TRANSPETRO DE
NÍVEL SUPERIOR - JÚNIOR
A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) realizará Processo Seletivo
Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições
estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVELSUPERIOR-
2023.2 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio.
1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação
técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por
meio da aplicação de provas objetivas, sendo as provas de conhecimentos básicos de
caráter eliminatório e, em caso de empate, classificatório, e as provas de conhecimentos
específicos de caráter eliminatório e classificatório, bem como, para a ênfase Advocacia,
também de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 - As provas objetivas, a avaliação da equipe multiprofissional dos(as)
candidatos(as) que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de
heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) serão realizados nas
cidades de provas vinculadas aos polos de trabalho correspondentes, indicadas no Anexo II.
1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades
de realização das provas objetivas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4.1 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas objetivas,
conforme subitem 1.4 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da
convocação para a realização das mesmas.
1.5 - Nos locais indicados na coluna "Localidades" do quadro do Anexo II deste
Edital existem Unidades da Transpetro abrangidas pelo polo de trabalho correspondente.
O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente
alocado(a) em qualquer uma dessas localidades a critério da Transpetro, conforme o polo
de trabalho para o qual se inscreveu.
1.6 - O(A) candidato(a) poderá ser alocado(a) em qualquer uma das localidades
abrangidas pelo polo de trabalho para o qual se inscreveu, conforme Anexo II,
independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou do local de realização das provas,
de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro.
1.7 - O(A) candidato(a) contratado(a) estará submetido(a) à Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT).
2 - DAS VAGAS
2.1 - O quantitativo de vagas, o cadastro de reserva, as ênfases oferecidas, os
polos de trabalho, as localidades, as cidades de realização das provas, os requisitos, a
finalidade da ênfase e a remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, II e III.
3 - DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS(PCD).
3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Público às
pessoas com deficiências que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público,
considerando polo/ênfase, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com
deficiências, conforme previsto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei n.º
13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores.
3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no parágrafo 1º
do artigo 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3.1.2.2 - O disposto no subitem 3.1.2 será observado na formação do cadastro
de reserva para candidatos(as) com deficiência.
3.1.2.3 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste
Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, considerando o limite de 20% das vagas ofertadas.
3.1.3 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão
neste Processo
Seletivo Público
em igualdade
de condições
com os(as)
demais
candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para
todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.1.3.1 - Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial de
reserva de vaga para pessoas com deficiência, será formado cadastro de reserva conforme
disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.1.2.
3.1.4 - Para se inscrever neste Processo Seletivo Público na condição de pessoa
com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Relatório Médico (atestado ou laudo
ou relatório) ou laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis)
meses contados da data de publicação deste Edital, que deve apresentar a identificação
do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda,
conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do(a)
médico(a) que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional
Profissional respectivo na forma do subitem 3.1.4 deste Edital e conforme modelo
disponível no Anexo VI deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com
conhecimento
na
área
da deficiência
declarada
sendo
médico(a),
fisioterapeuta,
fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da
deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional de saúde
responsável; e
c)
em
caso
de impedimentos
irreversíveis,
que
configurem
deficiência
permanente, a validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.
3.1.4.1 - Caso o Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência seja
emitido em meio eletrônico esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e
atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
3.1.4.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo
1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão
enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo
VI deste Edital. A validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência, para
o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
3.1.4.3 - O envio da imagem legível do Laudo médico ou Laudo caracterizador de
deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Fundação Cesgranrio e a
Transpetro não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente
de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.4 - A imagem do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim
como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.4.5 - O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou
Laudo Caracterizador enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser identificado com o nome
completo do(a) candidato(a).
3.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do
tamanho máximo de 5MB.
3.1.5 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas
do dia 30/10/2023 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis do
Laudo médico ou Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital.
3.1.6 - O(A) candidato(a) com deficiência que não a declarar no ato de
inscrição, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá
interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.6.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que não enviar laudo caracterizador,
conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de dispor de condição diferenciada para
a realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.7 - O(A) candidato(a) que
declarar falsamente a deficiência será
eliminado(a), se confirmada tal situação, em qualquer fase neste Processo Seletivo Público,
sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
3.1.8 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam
em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
3.2.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as), na condição de pessoas com
deficiência que alcançarem a nota mínima serão convocados(as), por meio Edital de
Convocação, por ordem de classificação, para avaliação por equipe multiprofissional,
designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, que
emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação e
sobre a compatibilidade das atribuições das ênfases para o qual concorre com a deficiência.
3.2.1.1 - O(A) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer na condição
de pessoa com deficiência, se não eliminado(a) no Processo Seletivo Público, será
convocado(a) para se submeter à avaliação de sua condição de deficiência promovida por
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Cesgranrio,
formada por cinco profissionais capacitados(as) atuantes nas áreas das deficiências que
o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a), um(a) psicólogo(a)
e três profissionais da Transpetro da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, que
analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do
parágrafo 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do
Decreto n.º 3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º
14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações.
3.2.1.2 - Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe
multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos(as) de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie

                            

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