DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do
Anexo VI deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos(às) candidatos(as) as mesmas adaptações
razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.
3.2.1.2.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será
retido pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será
devolvido em hipótese alguma.
3.2.1.2.1.1 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
c) apresentar laudo médico em período superior a 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data de realização da avaliação da equipe multiprofissional, exceto no caso
dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.2.1.2 e 3.2.1.3
deste Edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de
deficiência;
f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por
todos os procedimentos da avaliação; e
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 8.5 deste Edital.
3.2.1.2.1.2 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada à
legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem
específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla
concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas.
3.2.1.3 - Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudos
Caracterizadores dos(as) candidatos(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes
exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data
de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da
deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de
diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso
X do Artigo 4º da Lei 12.842);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar
laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada
dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e(ou) funcionais e
especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios,
como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses;
e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades
do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá
apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no
máximo 36 (trinta e seis) meses antes da data da avaliação da condição de sua
deficiência;
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá
apresentar, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos;
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data
do
início
da
doença,
áreas de
limitação
associadas
e
habilidades
adaptativas
comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar os
impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e
habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e
tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou
mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com
Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou psicólogo(a)
especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho
Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de
alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.2.1.4 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no
Processo Seletivo Público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais à ênfase da atuação
profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no parágrafo 1º do art. 2º da
Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser
solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.2.1.5 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional
enquadrará os(as) candidatos(as) em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a
legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital;
b) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Em caso de Laudo médico ou Laudo
caracterizador em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os
relacionados no subitem 3.1.4, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir
parecer, bem como identificar a deficiência que o(a) candidato(a) possui, o(a) candidato(a)
será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da
listagem geral (Ampla Concorrência); e,
c) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de Laudo médico ou Laudo
caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o(a)
candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência, constando
apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
3.2.2 - Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO
CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão
interpor Recurso contra o resultado nos dias 12 e 13/03/2024, no site da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe
multiprofissional sobre o laudo da deficiência o(a) candidato(a) poderá ainda inserir novo
documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da
Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa
etapa.
3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem
providas, serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por ênfases/polo de trabalho.
3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a)
tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da
legislação e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de, caso convocado(a),
submeter-se à avaliação de saúde admissional conforme previsto no item 11 deste Edital.
3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.3.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)
são previstas considerando polo/ênfase e encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.3.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do
cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 20%
(vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014,
respeitado o cadastro de reserva e o polo/ênfase das vagas.
3.3.2.1 - Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial
de reserva de vaga para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será formado
cadastro conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do
subitem 3.3.2.
3.3.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.2 deste
Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de
2014.
3.3.2.3 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as)
negros(as) nas ênfases com número de vagas igual ou superior a três.
3.4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
N EG R O S ( A S ) .
3.4.1 - Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de negro(a),
o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo
Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer
natureza.
3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por
qualquer declaração falsa.
3.4.1.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de
Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Público e, se
houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014.
3.4.1.4 - Caso a Comissão de Heteroidentificação constate a prestação de
declaração falsa pelo(a) candidato(a), os documentos e informações referentes ao(à)
referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das
providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela
Comissão.
3.4.1.5 - As hipóteses de que tratam os subitens 3.4.1.3 e 3.4.1.4 deste Edital
não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
3.4.1.6 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em
concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), concorrerá apenas às
vagas destinadas à ampla concorrência.
3.4.1.6.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a)
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao
sistema de inscrição e realizar a alteração.
3..4.2 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem negros(as)
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como
tal, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.
3.4.3 - Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) participarão
deste Processo
Seletivo Público
em igualdade
de condições
com os(as)
demais
candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para
todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos
resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado
negros(as) e tenham obtido nas provas objetivas, e discursiva, essa última exclusiva para
ênfase de Advocacia, a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para
aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário
estabelecidos pela Fundação Cesgranrio.
3.4.4.1 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(s) candidato(a).
3.4.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de
Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim.
3.4.4.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) que
se autodeclararam negros(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de
Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim.
3.4.4.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da
autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 19/02/2024,
na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.5 - Será eliminado(a) do Processo Seletivo Público o(a) candidato(a)
que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
3.4.4.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de
registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da Transpetro e da Fundação
Cesgranrio.
3.4.4.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados(as)
pela 
Comissão 
de 
Heteroidentificação 
apenas
os 
aspectos 
fenotípicos 
dos(as)
candidatos(as).
3.4.4.8 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.4.4.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação
serão divulgados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço
eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.9 - Será considerado(a) como negro(a) o(a) candidato(a) que assim for
reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma
de parecer motivado.
3.4.4.9.1 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidatos(as).
3.4.4.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.4.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) negros(as) pela
Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas
demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de
julho de 2023, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem
3.4.1.3.
3.4.4.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como negro(a) pela Comissão
de Heteroidentificação será comunicado(a) dessa situação em 12/03/2024, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a
partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não
enquadramento, para apresentar recurso.
3.4.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no
endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

                            

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