DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.4.11.1, não será possível
apresentar recursos.
3.4.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela
Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação.
3.4.4.11.4.1 - Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
3.4.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser
publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como
negro(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois)
membros do Comitê Recursal.
3.4.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato(a) na condição de negro(a), sendo soberano em suas
decisões.
3.4.4.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como negro(a) pelas
Comissões de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
3.4.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê
Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a)
como negro(a) terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
3.4.5 - O(A) candidato(a) que se inscrever como negro(a) e obtiver classificação
e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de
acordo com a ênfase/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação
geral (ampla concorrência) dos(as) candidatos(as) às ênfases/polo de trabalho de sua
opção, observados os limites previstos no Anexo I.
3.4.6 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) aprovados(as) dentro
do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.4.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a)
posteriormente classificado(a).
3.4.8 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)
que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação
por ênfases/polo de trabalho.
3.4.9 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as).
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO
4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e
portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº
3.927/2001.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro
do sexo masculino.
4.4 - Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18(dezoito)
anos completos.
4.5 - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha
cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria,
conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído
pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das ênfases,
que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1,
ressalvado o disposto no art. 34, parágrafo 3º, da Lei nº 13.146/2015.
4.6.1 - Não será declarada a inaptidão física ou mental, por motivos derivados
de deficiência do(a) candidato(a).
4.7 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos
previstos no item 11 e no Anexo III.
4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de
cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na
Constituição Federal.
4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital
e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).
5.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica a aceitação
pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou
Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/09
até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2 - O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pela ênfase/polo de
trabalho. A cidade onde serão realizadas as provas está expressa no Anexo II.
5.3.3 - O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
5.3.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.
5.3.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo
à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.3.6 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem
ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros da Transpetro, que estará
condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens
4 e 11, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Público.
5.3.7 - No formulário de inscrição, os(as) candidatos(as) deverão assinalar a
concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência
e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis
ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Processo Seletivo Público, a fim de
possibilitar a efetiva execução deste Processo Seletivo Público, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
e alterações posteriores.
5.4 - INSCRIÇÕES
5.4.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público.
Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/09 até as 16 horas
(horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, observado o horário oficial de
Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá
optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer
banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a
opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de
vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o
horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as
regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual
ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade
em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por
outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Ed i t a l .
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do
vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da
inscrição; e
c) 
não 
serão 
aceitos 
os
pagamentos 
realizados 
por 
meio 
de
depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e-mail, telefone e
agência/conta.
5.4.2 - A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizarão por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou
atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do
pagamento do valor de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
5.5 - Havendo mais de
uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a),
prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
5.6 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata
no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste
Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.
5.7 -
A não
integralização dos procedimentos
de inscrição
implica a
insubsistência de inscrição.
5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para
os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a)
candidato(a) que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de
indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme
apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); ou for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei
13.656, de 30 de abril de 2018; ou b) for doador(a) de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a
inscrição via internet, de 29/09 a 09/10/2023, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá,
obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da
alínea "b" do mesmo subitem.
5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os(as) candidatos(as)
amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e
59min do dia 09/10/2023, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico
no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis
dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade; e
b) Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018: atestado ou laudo
emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito(a) no
Conselho Regional de Medicina.
5.9.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por
via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.9.1.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que
prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela
Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para a ênfase; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua nomeação.
5.10 - A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração
falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no
subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste
Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem
5.9.1, no período de 29/09 a 09/10/2023.
5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à)
interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação por parte da Fundação Cesgranrio.
5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação da inscrição,
acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora
do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento
do valor de inscrição será divulgado no dia 16/10/2023, via internet, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.13 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação
citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 17/10/2023, por meio do
campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público
no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos
recursos.
5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do
valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 23/10/2023, via
internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as)
poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone
0800 701 2028, nos dias úteis de 17/10 a 30/10/2023, das 09 às 17 horas, horário oficial
de Brasília/DF.
5.16 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição
tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a
data de vencimento.
5.17 - O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que não se identificam
plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser
chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não
reflete sua identidade de gênero), no momento da inscrição poderá solicitá-lo, por meio do
Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.17.1 - O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de
candidato(a), na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no link relativo
ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
5.17.2 - O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o preenchimento do citado
formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.
5.17.3 - No formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL pelo
qual deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao
documento de identidade, CPF e data de nascimento.

                            

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