DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de
antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição,
impresso da página da Fundação Cesgranrio na internet, conforme item 6 e seus subitens;
do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta
preta fabricada em material transparente.
8.4.1 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se
apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.4.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de
Inscrição.
8.4.3 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver
munido(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado
de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como
identidade; carteira de trabalho: carteira nacional de habilitação (somente modelo com
foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos
digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a
apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada
ou protocolo do documento de identidade.
8.5.2 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial,
que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de
registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.5.3 - Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do
Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos(as)
os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.
8.6 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus
objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no
envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua
carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.
8.6.1 - A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela
guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
8.6.2 - A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas nem por danos a eles causados.
8.7 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala
de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.8 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2
(duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança,
o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a
partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a
divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.
8.9 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar
as respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição.
Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de
fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo
Público.
8.10 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada
sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham
encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.
8.11 - O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
8.12 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-
Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O
preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital
e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência
pelo(a) próprio(a) candidato(a). Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-
Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a).
8.13 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos
advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta, salvo em caso de deficiência
impeditiva de realização da providência pelo(a) próprio(a) candidato(a). Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das
provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não
preenchido integralmente.
8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que
contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no
primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na
página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
8.16 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida, durante a
realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) e a consulta a livros,
apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das
provas.
8.17 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo
Seletivo Público se:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou
autoridades ou outros candidatos(as);
c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;
d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação
de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br);
e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter
concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;
g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de
Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua
realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de
símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.;
k) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação
com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos,
manuais, apostilas, impressos ou anotações;
l) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista por meio de
detectores de metal;
m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros,
fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas
eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones de
ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de
qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e
n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.18 - É vedado aos(às) participantes do Processo Seletivo Público ainda que
possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com
armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003.
8.19 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de
chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.20 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar
os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas.
8.21 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de
inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em local
reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante não realizará as provas.
8.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens,
recontagens de pontos, ou reconsiderações, de avaliações ou de pareceres, qualquer que
seja a alegação do(a) candidato(a).
8.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da Fundação
Cesgranrio ou da Transpetro, informações referentes ao conteúdo das provas.
9 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos
divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente
fundamentados e apresentados nos dias 11 e 12/12/2023.
9.1.1 - O(A) candidato(a) não deverá se identificar nos recursos que venham a
ser apresentados.
9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência,
o recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer
sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à
Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente
a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
9.1.2.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou
fora do prazo preestabelecido.
9.1.2.2 - A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos
advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade
do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso.
9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e
apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados
das provas objetivas, em 29/01/2024.
9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.
9.2 - Revisão da nota da prova discursiva para a ênfase Advocacia.
9.2.1 - As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet,
no dia 29/01/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.2.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o
pedido de revisão do(a) candidato(a) que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto,
qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.3 - Os(As) candidatos(as) poderão solicitar revisão, dirigida à Banca
Examinadora, nos dias 29 e 30/01/2024, devendo o pedido ser enviado à Fundação
Cesgranrio, 
conforme
orientação 
constante
no 
endereço
eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
9.2.4 - A nota do(a) candidato(a) poderá ser mantida, aumentada ou
diminuída.
9.2.5 - As decisões dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva serão
dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em
19/02/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo
Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas
decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO
10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), e da Transpetro (www.transpetro.com.br).
10.2 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final,
por ênfase/polo de trabalho, e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos
no Decreto nº 9.508/18 e na Lei nº 12.990/14, publicada no DOU, e dar-se-ão de acordo
com a necessidade e conveniência da Transpetro.
10.3 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo Público,
classificados(as) no cadastro de reserva, em número superior ao quantitativo de vagas
divulgado em
Edital, poderão
ser convocados(as)
para realização
das etapas de
comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes,
configurando tal hipótese mera expectativa de direito à contratação.
10.4 - Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de
qualificação biopsicossocial, a admissão dos(as) candidatos(as) convocados(as) na condição
de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) melhor
classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Transpetro,
observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público.
10.4.1 - Ao(À) candidato(a) convocado(a) na condição de suplente será dada
ciência de tal condição.
10.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 01
(um) ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais,
podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Transpetro.

                            

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