DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do
cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 20%
(vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014,
respeitado o cadastro de reserva e o cargo.
3.3.2.1 - Para os cargos em que não exista previsão inicial de reserva de vaga
para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será formado cadastro conforme
disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.3.2.
3.3.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.2 deste
Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de
2014.
3.3.2.3 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as)
negros(as) nos cargos com número de vagas igual ou superior a três.
3.4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
N EG R O S ( A S ) .
3.4.1 - Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de negro(a),
o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo
Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer
natureza.
3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por
qualquer declaração falsa.
3.4.1.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de
Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Público e, se
houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014.
3.4.1.4 - Caso a Comissão de Heteroidentificação constate a prestação de
declaração falsa pelo(a) candidato(a), os documentos e informações referentes ao(à)
referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das
providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela
Comissão.
3.4.1.5 - As hipóteses de que tratam os subitens 3.4.1.3 e 3.4.1.4 deste Edital
não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
3.4.1.6 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em
concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), concorrerá apenas às
vagas destinadas à ampla concorrência.
3.4.1.6.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a)
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao
sistema de inscrição e realizar a alteração.
3.4.2 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem negros(as)
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como
tal, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.
3.4.3 - Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) participarão
deste Processo
Seletivo Público
em igualdade
de condições
com os(as)
demais
candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para
todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos
resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado
negros(as) e tenham obtido nas provas objetivas, a pontuação requerida para aprovação,
serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada,
em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio.
3.4.4.1 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
3.4.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de
Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim.
3.4.4.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) que
se autodeclararam negros(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de
Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim.
3.4.4.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da
autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 21/02/2024,
na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.5 - Será eliminado(a) do Processo Seletivo Público o(a) candidato(a)
que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
3.4.4.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de
registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da Transpetro e da Fundação
Cesgranrio.
3.4.4.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados(as)
pela 
Comissão 
de 
Heteroidentificação 
apenas
os 
aspectos 
fenotípicos 
dos(as)
candidatos(as).
3.4.4.8 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.4.4.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação
serão divulgados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço
eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.9 - Será considerado(a) como negro(a) o(a) candidato(a) que assim for
reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma
de parecer motivado.
3.4.4.9.1 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidatos(as).
3.4.4.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.4.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) negros(as) pela
Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas
demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de
julho de 2023, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem
3.4.1.3.
3.4.4.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como negro(a) pela Comissão
de Heteroidentificação será comunicado(a) dessa situação em 12/03/2024, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a
partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não
enquadramento, para apresentar recurso.
3.4.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no
endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.4.11.1, não será possível
apresentar recursos.
3.4.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela
Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação.
3.4.4.11.4.1 - Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
3.4.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser
publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como
negro(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois)
membros do Comitê Recursal.
3.4.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato(a) na condição de negro(a), sendo soberano em suas
decisões.
3.4.4.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como negro(a) pelas
Comissões de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
3.4.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê
Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a)
como negro(a) terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
3.4.5 - O(A) candidato(a) que se inscrever como negro(a) e obtiver classificação
e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de
acordo com a polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral
(ampla concorrência) dos(as) candidatos(as) às polo de trabalho de sua opção, observados
os limites previstos no Anexo I.
3.4.6 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) aprovados(as) dentro
do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.4.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a)
posteriormente classificado(a).
3.4.8 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)
que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação
por polo de trabalho.
3.4.9 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as).
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO
4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e
portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº
3.927/2001.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro
do sexo masculino.
4.4 - Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18(dezoito)
anos completos.
4.5 - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha
cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria,
conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído
pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos,
conforme previsto no subitem 12.1, ressalvado o disposto no art. 34, parágrafo 3º, da Lei
nº 13.146/2015.
4.7 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos
previstos no item 11 e no Anexo III.
4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de
cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na
Constituição Federal.
4.9 - Estar registrado(a) como Aquaviário, de acordo com a Norma da
Autoridade Marítima, NORMAM 13, da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e
do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob jurisdição Nacional -
RELESTA .
4.10 - Apresentar os documentos básicos originais previstos no Anexo III
devidamente atualizados pelo Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (SISAQUA) de
acordo com o cargo pretendido.
4.10.1 - Os(As) candidatos(as) deverão estar devidamente habilitados(as), de
acordo com os critérios estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira para o exercício
das funções descritas no Edital. Não serão aceitos certificados emitidos por outros
países.
4.10.2 - Os certificados exigidos neste Edital deverão ter validade mínima de 90
dias, a contar da data de admissão ou readmissão.
4.10.3 - Não serão aceitos
certificados com rasuras e/ou certificados
plastificados.
4.10.4 - Não serão aceitos
certificados provisórios ou protocolos de
renovação.
4.10.5 - Para os certificados emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que
não apresentam data de validade expressa no documento, será considerada a validade de
5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, exceto o Certificado
Internacional de Vacinação e Revacinação contra Febre Amarela (CIVP).
4.10.6 - Os(As) certificados(as) modelo DPC 1032 ou 1034 deverão possuir em
seu conteúdo, o número da CIR atual do(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) apresente
certificado(s)
com
número
da
CIR diferente
da
atual,
o(s)
mesmo(s)
deverá(ão),
obrigatoriamente, apresentar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) anterior que
comprove tal informação. Caso contrário, o(s) certificado(s) em questão não será(ão)
aceito(s).
4.10.7 - Não serão aceitos os certificados modelo DPC 1031 ou 1033 que
possuam restrições quanto à propulsão e/ou a arqueação bruta do navio.
4.10.8 - Não serão aceitos os certificados modelo DPC 1031 ou 1033 que
possuam restrições para navegação de cabotagem e/ou navegação de longo curso.
4.10.9 - Caso o(a) candidato(a) não possua o certificado modelo DPC 1032 ou
1034 de um ou mais cursos exigidos nas tabelas H ou I, de acordo o cargo pretendido,
poderá apresentar o certificado modelo DPC 1031 ou 1033 contendo a regra do referido
curso expressa neste documento. A validade a ser considerada será a mesma do certificado
modelo DPC 1031 ou 1033 apresentado.
4.10.10 - O(A) candidato(a) que não possua o certificado modelo DPC 1032 ou
1034 do Curso Básico de Navios-tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ) ou
Curso Básico de Navios-tanque para Gás Liquefeito (EBGL) ou certificados equivalentes, de
acordo o cargo pretendido, e o certificado modelo DPC 1031 ou 1033 contendo a regra do
referido curso expressa
neste documento deverá, obrigatoriamente,
apresentar o
certificado modelo DPC 1031 ou 1033 sem restrição para Oficial de Quarto de Navegação
em navios-tanque para petróleo e/ou navios-tanque para gás liquefeito de petróleo, para
o cargo Segundo Oficial de Náutica, e sem restrição para Oficial de Quarto de Máquinas em
navios-tanque para petróleo e/ou navios-tanque para gás liquefeito de petróleo, para o
cargo Segundo Oficial de Máquinas.
4.10.11 - O(A) candidato(a) que possua certificado modelo DPC 1031 ou 1033
com restrição para Oficial de Quarto de Navegação em navios-tanque para petróleo e
navios-tanque para gás liquefeito de petróleo, para o cargo Segundo Oficial de Náutica, e
com restrição para Oficial de Quarto de Máquinas em navios-tanque para petróleo e
navios-tanque para gás liquefeito de petróleo, para o cargo Segundo Oficial de Máquinas,
deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado modelo DPC 1032 ou 1034 do Curso
Básico de Navios-tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ) ou Curso Básico de
Navios-tanque para Gás Liquefeito (EBGL) ou certificados equivalentes, de acordo o cargo
pretendido.
4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital
e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.

                            

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