DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança.
5.18.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão
de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento).
5.18.3.1.1- Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por
via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital.
5.18.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.18.3 e
5.18.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30
(trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a
realização das provas em igual período, de acordo com o parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
5.18.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
5.18.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após
o fechamento dos portões.
5.18.4 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.18.5 - Os(As) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma
estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.18.1, 5.18.2, 5.18.3 e
5.18.4, não poderão dispor das mesmas.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir
de 06/12/2023, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de
Inscrição.
6.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de
Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; cidade de provas; e, quando for o caso, a
informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização
das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou
reservadas para pessoas negras.
6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, à cidade de provas,
à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para
concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às
pessoas negras, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Fundação
Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF,
ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 07 e 08/12/2023.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no
endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as
instruções 
constantes 
da 
página 
correspondente
ao 
Processo 
Seletivo 
Público
TRANSPETRO/PSP/MAR/2023.3, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas
objetivas.
6.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos
locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento
às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a)
candidato(a) e resultará sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - 1ª ETAPA: Para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE, COZINHEIRO, MOÇO DE
CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS e TAIFEIRO
7.1.1 - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 10 (dez)
questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 (trinta) questões, num total de 40
(quarenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos
Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será
composta de Língua Portuguesa (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos
Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 (trinta) questões.
7.1.1.1 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por
cargo, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos.
7.1.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento
inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de
Conhecimentos Básicos, ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.1.3 - Em caso de
empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único,
da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Básicos;
c) for mais idoso(a); e
d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições.
7.1.1.4 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da
alínea "c" do subitem 7.1.1.3 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do
Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de
nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.1.5 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da
certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste
o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos
e 59 segundos.
7.1.1.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a) do descrito na alínea "d" do subitem 7.1.1.3, os(as) candidatos(as) deverão fazer
no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a).
7.1.1.6.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem
7.1.1.3 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função
de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.1.1.6.2 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por
via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital.
7.2 - 1ª ETAPA: Para os cargos de CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR
MECÂNICO e ELETRICISTA
7.2.1 - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20
(vinte) questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 (trinta) questões, num total de
50 (cinquenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de
Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates,
classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Inglês Técnico
Marítimo (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres
eliminatório e classificatório, terá 30 (trinta) questões.
7.2.1.1 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por
cargo, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos.
7.2.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento
inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de
Conhecimentos Básicos, ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos, ou ainda, obtiver grau ZERO
em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos.
7.2.1.3 - Em caso de
empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único,
da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Básicos;
c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) for mais idoso(a); e
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições.
7.2.1.4 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da
alínea "d" do subitem 7.2.1.3 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do
Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de
nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.2.1.5 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da
certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste
o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos
e 59 segundos.
7.2.1.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a) do descrito na alínea "e" do subitem 7.2.1.3, os(as) candidatos(as) deverão fazer
no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a).
7.2.1.6.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "e" do subitem
7.2.1.3 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função
de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.2.1.6.2 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por
via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital.
7.3 - 1ª ETAPA: Para os cargos de SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS e
SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA
7.3.1 - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20
questões e de Conhecimentos Específicos, com 50 questões, num total de 70 questões,
cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter
eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua
Portuguesa (10 questões) e de Língua Inglesa (10 questões). A prova objetiva de
Conhecimentos Específicos, de caráteres eliminatório e classificatório, terá 50 questões.
7.3.1.1 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por
cargo, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos.
7.3.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento
inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de
Conhecimentos Básicos, ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos, ou ainda, obtiver grau ZERO
em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos.
7.3.1.3 - Em caso de
empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único,
da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Básicos;
c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) for mais idoso(a); e
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições.
7.3.1.4 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da
alínea "d" do subitem 7.3.1.3 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do
Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de
nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.3.1.5 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da
certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste
o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos
e 59 segundos.
7.3.1.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a) do descrito na alínea "e" do subitem 7.3.1.3, os(as) candidatos(as) deverão fazer
no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a).
7.3.1.6.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "e" do subitem
7.3.1.3 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função
de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.3.1.6.2 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por
via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital.
7.4 - 2ª ETAPA: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA (para todos os cargos)
7.4.1- Serão convocados(as) para o exame de capacitação física os(as)
candidatos(as) aprovados(as) nas provas objetivas, nos seguintes quantitativos: os(as)
candidatos(as) mais bem classificados(as) até o quantitativo definido de 1,5 (um e meio)
vezes o cadastro de reserva por cargo, respeitados os empates na última posição.
7.4.2 - O exame de capacitação física, de caráter eliminatório, será realizado
pela Fundação Cesgranrio e visa a avaliar a capacidade de o(a) candidato(a) suportar, física
e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas dos cargos.
7.4.3 - O(A) candidato(a) será considerado(a) apto(a) ou inapto(a) no exame de
capacitação física.
7.4.3.1 - O exame de capacitação física consistirá em avaliar o(a) candidato(a)
nos seguintes testes: a) CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS e b) NATAÇÃO.
7.4.3.2 - O(A) candidato(a) deverá comparecer em data, local e horário a serem
oportunamente divulgados em Edital específico, com roupa apropriada para prática de
capacitação física. Para o Teste de Corrida de 12 (doze) minutos, o(a) candidato(a) deverá
se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos. Para o
Teste de Natação, o(a) candidato(a) deverá se apresentar trajando calção de banho
(masculino - sunga ou equivalente), (feminino - maiô), touca, toalha e chinelo de dedo,
conforme subitem 7.4.3.9.1.2. O(A) candidato(a) deverá estar munido(a) de documento de
identidade original e de atestado médico específico para realização do exame de
capacitação física.
7.4.3.3 - O atestado médico deverá ser emitido nos últimos 30 (trinta) dias
anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o(a)
candidato(a) está apto(a) a realizar os mesmos, de acordo com o definido nos subitens
7.4.3.1, 7.4.3.8 e 7.4.3.9.
7.4.3.4 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação
do(a) candidato(a) para a realização do exame de capacitação física. Não será aceito o
atestado médico entregue em outro momento ou aquele que não contenha a autorização
expressa para realização dos testes físicos.
7.4.3.5 - No atestado médico deverá constar o número do registro do médico
no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.
7.4.3.6 - O(A) candidato(a) que deixar de entregar o atestado médico, na forma
prevista neste Edital, não fará o exame e estará automaticamente eliminado(a) deste
Processo Seletivo Público.

                            

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