DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.3.7 - A contagem oficial de tempo e da extensão percorrida pelos(as)
candidatos(as) em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela Banca.
7.4.3.8 - DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
7.4.3.8.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE)
MINUTOS
7.4.3.8.1.1 - O(A) candidato(a) terá o tempo de 12 (doze) minutos para
percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do
teste de corrida de 12 (doze) minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino
seguirá estes procedimentos: a) para a realização do teste de corrida, o(a) candidato(a)
poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou
caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e b) o início e o final do teste
serão dados pelos integrantes da Banca, por meio de silvo de apito.
7.4.3.8.1.2 - Durante os 12 (doze) minutos do teste, o candidato do sexo
masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 (hum mil e oitocentos)
metros e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de
1.500 (hum mil e quinhentos) metros.
7.4.3.8.1.3 - A correta realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos
levará em consideração as seguintes observações: a) durante a realização do teste, o(a)
candidato(a) não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber
qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem
como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista,
após findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; b) um único relógio,
o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de
referência para o início e término; c) ao soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a)
deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal
que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida; e d) o(a) candidato(a) deverá se
apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos.
7.4.3.8.1.4 - O(A) candidato(a) será eliminado(a) se não completar a prova ou
atingir as distâncias mínimas acima do tempo máximo permitido.
7.4.3.9 - DO TESTE DE NATAÇÃO
7.4.3.9.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE NATAÇÃO
7.4.3.9.1.1 - Os(As) candidatos(as) deverão se deslocar por 25 (vinte e cinco)
metros em meio líquido, nado livre (qualquer modalidade).
7.4.3.9.1.2 - A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação
seguirá estes procedimentos:
a) Posição inicial: o(a) candidato(a) se postará junto à borda da piscina, dentro
d'água;
b) Início do teste: será comandado "atenção candidatos(as)", "às suas marcas",
e então será acionado um silvo curto de apito ou a viva voz, o(a) candidato(a) iniciará o
percurso da distância estipulada em 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo,
utilizando estilo livre para o nado;
c) o(a) candidato(a), após ser dado o sinal, poderá submergir junto à borda e
impulsionar o corpo com os pés obtendo a posição hidrodinâmica para o nado;
d) o(a) candidato(a) deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino
- sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo para o
evento;
e) a dimensão da piscina, a ser utilizada na avaliação, poderá ser variável,
sendo preferencialmente com comprimento de 25 (vinte e cinco) metros;
f) no caso de piscina com comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros,
será admitida a virada olímpica ou batida com uma das mãos na parede da piscina, sem
apoiar na borda, submergir e impulsionar o corpo com os pés obtendo novamente a
posição hidrodinâmica;
g) apenas uma saída em falso será admitida por candidato(a). Se a largada for
queimada pela segunda vez, o(a)candidato(a) será considerado(a) desclassificado(a);
h) será considerado concluído quando o(a) candidato(a) tocar com qualquer
parte do corpo a borda de chegada da piscina; e
i) o(a) candidato(a) só terá 1(uma) tentativa para realização do teste de
natação.
7.4.3.9.1.3 - Durante a realização do Teste de Natação o(a) candidato(a) não
poderá:
a) receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso;
b) utilizar qualquer equipamento que o(a) favoreça durante o teste, exceto os
seguintes: touca, óculos, protetor auricular e clips nasal; e
c) utilizar as raias para seu deslocamento, ou mesmo para se apoiar
(descansar), e impulsionar com os pés ou mãos as bordas ou o fundo da piscina, exceto no
início do teste e na virada.
7.4.3.10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
7.4.3.10.1 - O(A) candidato(a) que não atingir a performance mínima em
qualquer dos testes do exame de capacitação física será considerado(a) inapto(a) e o(a)
candidato(a) que não comparecer para a realização dos testes será considerado(a)
desistente, sendo, em ambos os casos, eliminado(a) deste Processo Seletivo Público, não
tendo classificação alguma no Certame.
7.4.3.10.2 - Não haverá segunda chamada para o exame de capacitação física.
O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática do(a)
candidato(a).
7.4.3.10.3 - As demais informações a respeito do exame de capacitação física
constarão de Edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em
29/01/2024 (na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
7.4.3.10.4 - Será considerado(a) apto(a) no exame de capacitação física o(a)
candidato(a) que atingir a performance igual ou superior à mínima em todos os testes.
7.4.4 - Após a 2ª etapa, os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão
classificados(as), por cargo, em função da colocação obtida na 1ª etapa, até os
quantitativos especificados no Anexo I.
8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS E
DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
8.1 - As provas objetivas para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE, CONDUTOR
BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, MOÇO DE CONVÉS,
MOÇO DE MÁQUINAS E TAIFEIRO terão duração de 4 (quatro) horas, e as provas objetivas
para os cargos de SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS e SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA
terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, tendo por base os conteúdos
programáticos especificados no ANEXO IV.
8.2 - A Transpetro define os conteúdos programáticos referentes ao Processo
Seletivo Público, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que
entender como mais conveniente.
8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos
Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
8.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de
antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição,
impresso da página da Fundação Cesgranrio na internet, conforme item 6 e seus subitens;
do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta
preta fabricada em material transparente.
8.4.1 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se
apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.4.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de
Inscrição.
8.4.3 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver
munido(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado
de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como
identidade; carteira de trabalho: carteira nacional de habilitação (somente modelo com
foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos
digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a
apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada
ou protocolo do documento de identidade.
8.5.2 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial,
que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de
registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.5.3 - Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do
Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos(as)
os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.
8.6 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus
objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no
envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua
carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.
8.6.1 - A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela
guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
8.6.2 - A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas nem por danos a eles causados.
8.7 - Após ser identificado(a), nenhum (a) candidato(a) poderá retirar-se da sala
de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.8 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2
(duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança,
o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a
partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a
divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.
8.9 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar
as respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição.
Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de
fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo
Público.
8.10 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada
sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham
encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.
8.11 - O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
8.12 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-
Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O
preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital
e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência
pelo(a) próprio(a) candidato(a). Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-
Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a).
8.13 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos
advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta, salvo em caso de deficiência
impeditiva de realização da providência pelo(a) próprio(a) candidato(a). Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das
provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não
preenchido integralmente.
8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que
contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no
primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na
página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
8.16 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida, durante a
realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) e a consulta a livros,
apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das
provas.
8.17 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo
Seletivo Público se:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou
autoridades ou outros candidatos(as);
c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;
d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação
de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br);
e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter
concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;
g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de
Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua
realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de
símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.;
k) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação
com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos,
manuais, apostilas, impressos ou anotações;
l) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista por meio de
detectores de metal;
m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros,
fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas
eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones de
ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de
qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e
n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.18 - É vedado aos(às) participantes do Processo Seletivo Público ainda que
possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com
armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003.
8.19 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de
chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.20 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar
os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas.
8.21 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de
inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em local
reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante não realizará as provas.

                            

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