DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará,
por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Carreiras e
Remuneração e às normas vigentes.
13.10 - Havendo necessidade da Companhia, os(as) empregados(as) da
Transpetro podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação,
independentemente do local de sua admissão ou readmissão.
13.11 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase
vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela
Transpetro, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste
Processo Seletivo Público.
13.12 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na
Transpetro assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) sujeitando-se ao Plano de Carreira e Remuneração, às Normas
de Recursos Humanos, ao Código de Conduta Ética da Transpetro e aos planos de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da Transpetro.
13.12.1 - O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser
aplicadas de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo(a) empregado(a), e ainda
com 
observância 
do 
regimento 
interno: 
Programa 
de 
Formação, 
cursos 
de
aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), dentre
outras.
13.12.2 - Os planos de DRH não implicam a assunção de responsabilidade por
parte da Transpetro pelo custeio de cursos e/ou treinamentos que devam ser realizados
pelo(a) empregado(a) para a obtenção ou a manutenção de certificações exigidas para as
atribuições do cargo.
13.13 - Após a admissão ou readmissão, os(as) empregados(as) admitidos(as)
para
os
cargos
do
Quadro
de Mar
da
Transpetro
poderão
ser
imediatamente
convocados(as) para tripular os navios da Companhia.
14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
14.1 - Os (As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as)
farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época
das respectivas admissões ou readmissões.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o
Processo Seletivo Público contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros documentos
oficialmente publicados.
15.2 - Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização das provas.
15.3 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Fundação Cesgranrio,
qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo
para esse fim a homologação divulgada no DOU.
15.4 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a
divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo
Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br) ou da Transpetro (www.transpetro.com.br).
15.5 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que
comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os
prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo
tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A
prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
15.6 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na Fundação
Cesgranrio até 10 (dez) dias úteis antes da divulgação dos resultados finais, através de link
disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar à Transpetro qualquer alteração de
endereço, exclusivamente, através do site oficial da Transpetro (www.transpetro.com.br),
seção concursos (quem somos>carreiras>concursos)
15.6.1 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos
decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.7 - A Transpetro não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não
entrega de correspondência enviada ao(à) candidato(a) por extravio, ausência do(a)
destinatário(a) ou endereço incorreto.
15.8 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação
constantes nos conteúdos programáticos.
15.9 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada,
em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a
utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame,
conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à
consecução do objeto da presente Seleção Externa.
15.10 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame,
obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar
e/ou utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente
Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre
acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.
15.11 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de
Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham
a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente
Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos
relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas.
15.12 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser
feitas por meio de outro Edital.
15.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente
com a Transpetro.
ALEXANDRE JATCZAK ALMEIDA
Gerência Executiva de Recursos Humanos
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
. CARGO
P O LO
V AG A S
CADASTRO DE RESERVA
.
AC
CN
PCD
T OT A L
AC
CN
PCD
T OT A L
. AUXILIAR DE SAÚDE (ASA)
N AC I O N A L
3
1
*
4
19
6
3
28
. CONDUTOR BOMBEADOR (CDM/BBD)
N AC I O N A L
1
*
*
1
5
1
1
7
. CONDUTOR MECÂNICO (CDM/MEC)
N AC I O N A L
1
*
*
1
5
1
1
7
. COZINHEIRO (CZA)
N AC I O N A L
2
1
*
3
14
4
3
21
. ELETRICISTA (ELT)
N AC I O N A L
2
*
*
2
9
3
2
14
. MOÇO DE CONVÉS (MOC)
N AC I O N A L
1
*
*
1
5
1
1
7
. MOÇO DE MÁQUINAS (MOM)
N AC I O N A L
1
*
*
1
5
1
1
7
. SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS (2OM)
N AC I O N A L
11
3
2
16
78
22
12
112
. SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA (2ON)
N AC I O N A L
15
5
3
23
112
32
17
161
. TAIFEIRO (TAA)
N AC I O N A L
1
*
*
1
5
1
1
7
AC = ampla concorrência PCD = pessoa com deficiência CN = candidato(a) negro(a)
*não haverá reserva de vaga para PCD ou para candidatos(as) negros(as) para contratação imediata em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS, POLO DE TRABALHO, LOCALIDADES, CIDADES DE PROVAS OBJETIVAS, EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA, PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E
AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL
.
CARGOS
POLO DE TRABALHO
LO C A L I DA D ES
CIDADES DE PROVAS
. Auxiliar de Saúde (ASA)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
. Condutor Bombeador (CDM/BBD)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
. Condutor Mecânico (CDM/MEC)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
. Cozinheiro (CZA)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
. Eletricista (ELT)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
. Moço de Convés (MOC)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
. Moço de Máquinas (MOM)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
. Segundo Oficial de Máquinas (2OM)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
. Segundo Oficial de Náutica (2ON)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
. Taifeiro (TAA)
Nacional
Navios da Transpetro
Belém/PA, Fortaleza/CE,
João Pessoa/PB,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA e
São
Sebastião/SP.
ANEXO III - QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES,
REMUNERAÇÃO E TABELAS DE REQUISITOS
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE (ASA)
REQUISITOS: Conforme Tabela A
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: manter a farmácia, enfermaria e isolamento em
perfeito estado de conservação, ordem, limpeza e higiene; comunicar, por escrito, ao
Comandante, via Imediato, sempre que internar qualquer pessoa na enfermaria de bordo,
bem como a existência de qualquer pessoa atacada de moléstia infectocontagiosa ou
sujeita à notificação compulsória, providenciando, nesses casos, as medidas necessárias
para evitar o contágio da moléstia; cumprir, rigorosamente, as instruções do Departamento
Nacional de Saúde ou de outro órgão governamental competente; examinar, diariamente,
os gêneros que saírem dos paióis e câmaras frigoríficas de bordo, para a preparação dos
alimentos; assistir, obrigatoriamente, a entrada do material de rancho a bordo, a fim de
examinar a sua qualidade, comunicando ao Comandante, via Imediato, qualquer
irregularidade, inclusive sobre o estado dos locais onde são guardados os mantimentos;
fiscalizar o embarque de passageiros por ocasião de sua entrada a bordo, recusando todos
aqueles que forem portadores de moléstia infectocontagiosa ou de outras, que por sua
natureza não possam ser tratadas durante a viagem; acompanhar o Comandante por
ocasião das inspeções às diferentes dependências de bordo; manter-se a par do estado de
saúde dos tripulantes e dos que não estiverem em condições de permanecer a bordo,
informando ao Imediato; atender, independente de horário, a qualquer acidente pessoal
ocorrido a bordo, prestando à vítima os socorros de urgência necessários e, como técnico,
classificando as lesões; atender à visita das autoridades sanitárias nos portos nacionais e
estrangeiros; prestar informações ao Comandante, via Imediato, sobre o estado sanitário
de bordo; acompanhar a bordo os serviços de desratização, dedetização, desbaratização,
fumigação, descontaminação e desinfecção; permanecer no posto médico de bordo
durante o horário previamente determinado pelo Comandante; manter, devidamente
inventariado, todo o material de saúde (material cirúrgico, medicamentos e utensílios de
farmácia) e material de primeiros socorros, zelando pela sua conservação e respondendo
por qualquer falta a encontrada; formular os pedidos de medicamentos e materiais
necessários, encaminhando-os ao Comandante, via Imediato; e apresentar relação do
material de saúde existente a bordo que tiver que ser entregue às autoridades de cada
porto.
Soldada básica de R$ 3.198,10, com garantia de remuneração mínima de R$
7.765,59.
CARGO: CONDUTOR BOMBEADOR (CDM/BBD)
REQUISITOS: Conforme Tabela B
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: executar todos
os serviços afetos a sua
especialidade, de acordo com as determinações do Chefe de Máquinas, de modo a manter,
sob a supervisão do Oficial de Máquinas de Serviço, todos os aparelhos, instalações

                            

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