DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E
PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos(as) que se declararam
com deficiência).
Atesto, para fins de participação em Processo Seletivo Público, que o(a)
Senhor(a)
________________________________________________________________,
portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a)
pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s)
impedimento(s)
físicos,
auditivos,
visuais,
intelectuais
ou
psicossociais/mentais"
______________________________________________________________________,
que
resulta(m)
no
comprometimento
das
seguintes
funções/funcionalidades
___________________________________________________________________. Informo,
ainda, a provável causa do comprometimento ___________________________________
Cidade/UF, ____ de _________ de 2023.
Assinatura e carimbo do(a) médico(a) ou profissional de saúde de nível superior
(fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional e psicólogo(a))
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para
cada caso.
1 - Deficiência Auditiva
É necessário enviar também o laudo do exame audiométrico.
2 - Deficiência Visual
Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor
correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso
de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os
olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.
3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:
Tanto no laudo caracterizador, como no laudo psiquiátrico/psicológico anexo,
deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos
termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:
a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de
recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h)
Trabalho.
4) Deficiência Mental/Psicossocial
I Transtorno do Espectro Autista:
O(A) candidato(a) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido
por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes
características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou)
prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c)
qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais,
estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e
fixos; e e) idade do início do comprometimento.
II Deficiência Mental (Psicossocial)
O laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e
data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações
associadas às habilidades adaptativas: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades
sociais; d) Utilização de recursos da comunidade.
Ministério das Mulheres
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 935877/2022.
Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS
MULHERES, Unidade Gestora: 65000.
Convenente: MUNICIPIO DE
CAMPINAS, CNPJ nº 51885242000140.
Aumento de
Contrapartida. Valor Total: R$ 2.576,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.576,00, Vigência:
23/11/2022 a 23/11/2025. Data de Assinatura: 23/11/2022. Signatários: Concedente:
APARECIDA GONCALVES, CPF nº ***.535.871-**, Convenente: DARIO JORGE GIOLO SAADI,
CPF nº ***.384.108-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 935879/2022.
Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS
MULHERES, Unidade Gestora: 65000.
Convenente: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, CNPJ nº 01005727000124. Solicitação
de ajuste no Plano de Trabalho relativo ao Valor de Contrapartida. Valor Total: R$
4.900,00, Valor de Contrapartida: R$ 4.900,00, Vigência: 29/11/2022 a 29/05/2024. Data de
Assinatura: 29/11/2022.
Signatários: Concedente:
APARECIDA GONCALVES,
CPF nº
***.535.871-**, Convenente: GUSTAVO MENDANHA MELO, CPF nº ***.276.401-**.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ORGANISMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
M U L H E R ES
O Ministério das Mulheres - MMULHERES, representado pela SECRETARIA
NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA ,
em conformidade com os termos do Decreto nº. 11.531, de 16 de maio de 2023, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, e na Lei nº 14.436, de 09
de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2023 e dá outras providências, aplicando -se ainda, no que couber, os
dispositivos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o presente Edital de
Chamamento Público visando à seleção de órgãos ou entidades públicas, interessadas em
celebrar termo de convênio que tenha por objeto a execução de projetos com ações
voltadas ao fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM).
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas de
entes da administração pública direta estadual e distrital de gestão de políticas para as
mulheres, para a celebração de parceria com a Secretaria Nacional de Articulação
Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, por meio
da formalização de termo de convênio para a consecução de finalidade de interesse
público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à órgão ou
entidade com personalidade jurídica de direito público da Administração Direta dos
Estados e do Distrito Federal, considerando as competências da Secretaria, dentre as quais:
Art.13. (...) III - articular com os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e
municipais e incorporação de gênero nas ações e políticas públicas; IV - articular e
promover o fortalecimento de organismos de políticas para as mulheres no âmbito dos
estados e dos municípios; e V - fomentar a participação política das mulheres (...),
conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração de Instrumento de
parceria, atendido o limite máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por
proposta.
2. OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO
2.1. Os termos de Convênios terão por objeto a concessão de apoio financeiro
a entes da administração pública direta estadual e distrital de gestão de políticas para as
mulheres, selecionados no âmbito deste Edital.
2.1.1. O objeto do programa é promover o fortalecimento das relações
federativas por meio do apoio à estruturação dos Organismos de Políticas para as
Mulheres.
2.1.2. Objetivos Específicos:
Contribuir com a estruturação das secretarias estaduais e distrital das mulheres
ou outras estruturas correlatas atinentes à equipamentos de informáticas e veículos;
Contribuir com a fortalecimento da atuação das gestoras estaduais e distrital de
mulheres, apoiando as ações locais de modo a incidir na
valorização das mulheres na gestão pública e na execução de políticas
específicas, bem como incidir na transversalização de gênero nas demais áreas de atuação
dos governos;
Apoiar as secretarias estaduais, distrital e estruturas correlatas das mulheres,
de modo a contribuir com esses organismos na articulação com municípios;
Apoiar a implantação e consolidação dos Fóruns Estaduais de Organismos de
Políticas para as Mulheres;
3. JUSTIFICATIVA
3.1. No atual contexto de criação do Ministério das Mulheres, o Governo
Federal busca retomar as relações federativas e ampliar a capilaridade das políticas
públicas para as mulheres. Registre-se que no período próximo passado, a estratégia de
articulação com os Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) dos governos
estaduais e municipais, ficou à margem, dada a ausência da mobilização pelo governo
federal. Muitas estruturas de OPM foram extintas ou desestruturadas. Não é possível
sequer, atribuir um quantitativo de OPM, tendo em vista a inexistência de informações.
Esse passivo será equacionado nos próximos meses, tendo em vista outra ação em curso
voltada para o mapeamento e qualificação dos Organismos existentes. No Ministério das
Mulheres, a Secretaria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política,
é a grande responsável por essa importante estratégia de atuação.
3.1.1. Foi criado em abril do corrente ano, o Fórum Nacional de Organismos de
Políticas para as Mulheres, enquanto um espaço de interlocução permanente do Ministério
das Mulheres com as gestoras estaduais, distrital e municipais, para a implementação e
integração das políticas públicas em questão, com o fito de garantir direitos e combater as
desigualdades e todas as formas de violência e discriminações baseadas em gênero. Na
ocasião, foi pontuada a necessidade de retomada dessa articulação institucional tendo em
vista as fragilidades e falta de estrutura para trabalhar, conforme relatos reiterados feito
pelas gestoras presentes. Dentre as questões identificadas no Fórum destaca-se a
pactuação pelo aprofundamento das relações entre entes federados, tendo como
pressuposto o apoio ao fortalecimento desses Organismos e à atuação de suas gestoras.
Muitos dos OPM foram criados recentemente e enfrentam dificuldades estruturais para
funcionamento de suas sedes e para o deslocamento aos municípios do Estado. Outros
perderam importância nos governos estaduais devido a falta de estimulo ocorrido nos anos
anteriores, onde a articulação entre OPM das três esferas deixou de existir de forma
continuada desde 2016.
3.1.2. O presente edital de chamamento público, selecionará propostas de
trabalho com vistas ao fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres no
Estados e Distrito Federal. O apoio será financeiro para a aquisição de veículos para
deslocamentos
intermunicipais e
equipamentos
de
informática, dentre
os
quais,
computadores, notebooks, impressoras, monitores. Os projetos serão selecionados dentre
os que apresentarem as melhores condições de articulação, implementação e/ou
consolidação dos Fóruns Estaduais de OPM. Considera-se Fórum Estadual de OPM, a
articulação continuada de Organismos de Políticas para Mulheres municipais, coordenado
pela Gestora Estadual doo OPM Estadual e que possuam uma agenda periódica de
reuniões para planejamento das ações, nivelamento de informações e alinhamento das
estratégias comuns, em consonância com as políticas do Ministério das Mulheres.
3.2. A apresentação de projetos deverá se pautar à luz de diretrizes
historicamente construídas no âmbito da consolidação de políticas para as mulheres em
diálogo entre Estado e sociedade civil nos espaços democráticos de participação, dentre os
quais, os conselhos e as conferências.
3.3. Para o fim a que se refere o presente edital, as propostas apresentadas
devem articular ações para o enfrentamento das assimetrias históricas que inviabilizam a
igualdade de gênero, baseadas em: autonomia das mulheres em todas as dimensões da
vida; igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos; respeito à
diversidade e combate a todas as formas de discriminação; caráter laico do Estado;
universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado; participação ativa das
mulheres em todas as fases das políticas públicas; e transversalidade como princípio
orientador de todas as políticas públicas.
3.4. No Brasil, a luta pela igualdade de gênero se inscreve um uma dimensão
histórica em diferentes espaços e lugares pelas mulheres em toda sua diversidade e
pluralidade, questionando vários aspectos da sociedade, entre os quais, a divisão sexual do
trabalho que, ao hierarquizar e atribuir valores diferenciados, posiciona as mulheres nos
espaços privados e os homens na vida pública, afamado pelo viés de provedor, mesmo
quando esse papel é realizado pelas mulheres que têm seu trabalho desmerecido e
desconsiderado como tal. Soma-se aos atributos que reforçam as desigualdades de gênero,
a misoginia, materializada
na aversão e repulsa às mulheres
e que repercute,
sobremaneira, em atos de violência, discriminação e desvalorização.
3.5. Nesse sentido, as mulheres têm se comprometido em construir um mundo
igual e justo quanto ao gênero, com respeito à raça e etnia, aos aspectos geracionais, às
diferentes orientações sexuais, às religiosidades, entre outros fatores expressivos da
diversidade que nos caracteriza.
3.6. Tendo em vista a necessidade de retomada da construção dialógica das
políticas públicas para as mulheres, a dinamização das relações federativas retroalimentará
o mecanismo de gestão democrática, com foco no fortalecimento dos Organismos de
Políticas para as Mulheres no intuito de potencializar a ação de suas gestoras a partir dos
seguintes eixos de atuação: i) igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; ii)
educação pra a igualdade e cidadania; iii) saúde integral das mulheres, direitos sexuais e
reprodutivos; iv) prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as
mulheres; v) fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
vi) desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; vii) direito à terra com
igualdade para as mulheres do campo e da Goresta; viii) cultura, esporte, comunicação e
mídia; ix) enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia; x) igualdade para as mulheres
jovens, idosas e mulheres com deficiência.
4. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
a)
São elegíveis
à
apresentação de
propostas
neste
edital, entes
da
administração pública direta, estadual e distrital de gestão de políticas para as
mulheres;
b) Poderá haver a figura da instituição interveniente conforme preceituado no
inciso IX do art. 10º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023,
a saber, na hipótese de o instrumento vir a ser firmado por entidade ou órgão de Estado
ou do Distrito Federal, o ente federado ao qual esteja vinculado ou subordinado deverá
participar como interveniente no instrumento a ser celebrado, salvo se o representante
legal da entidade ou do órgão tiver competência, conforme as normas locais, para assinar
o instrumento.
c) Ter prévio cadastro na Plataforma TransfereGov.br, no endereço eletrônico (
https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home), observado o disposto no Art. 8º
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023.
5. DA LINHA TEMÁTICA PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
5.1. A apresentação das Propostas de Trabalho será baseada a partir de um ou
mais projetos selecionados no âmbito deste Edital que desenvolvam a seguinte linha
temática:
"Apoio ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da
Mulher".
5.1.1. Apoio para o fortalecimento de mecanismos institucionais de políticas
para as mulheres - Secretarias, Superintendências, Diretorias, Departamentos e/ou
Coordenadorias de Políticas para as Mulheres.
5.2. As Propostas devem apresentar ações e atividades que visem garantir a
efetividade e consequente avaliação de seus resultados.
5.3. Serão apoiados projetos cujo objeto contemplem:
Ações de Estruturação (no mínimo 70% do valor total da proposta):
a) Veículo, motorização mínima de 1.5, modelo SUV ou tracionado
b)
Equipamentos de
informática:
computadores, notebooks,
ultrabooks,
impressoras, e/ou monitores de vídeo.
Ações de Fortalecimento:
c) Formação para gestoras e gestores para compreensão das políticas públicas
para as mulheres;
d) Encontros, seminários, e/ou oficinas que promovam maior articulação e
parceria entre gestoras e gestores e as organizações do movimento social de mulheres
para fortalecimento de parcerias e controle social, bem como potencializem a instalação e
consolidação dos fóruns estaduais de OPM.
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