DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Seminários, oficinas e cursos para criação do plano de políticas para
mulheres.
Ações de Divulgação:
f) Material Informativo;
Ações de Cidadania:
g) Campanhas em datas comemorativas das mulheres, como por exemplo: 8 de
março, campanhas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de combate à
misoginia, entre outras.
OBS: Cada Proponente poderá encaminhar apenas 1 projeto, não sendo
necessário contemplar todos os itens.
6. CRITÉRIOS BÁSICOS PARA APROVAÇÃO
6.1. Existência de OPM nos governos dos estados e do Distrito Federal: Os
pedidos de apoio a projetos destinados
à divulgação, cidadania, estruturação e
fortalecimento de organismos governamentais de políticas para as mulheres somente serão
aprovados se comprovada a criação do respectivo órgão no ente federado e a nomeação
da gestora responsável. Entende-se por Organismo de Política para Mulheres, as
Secretarias 
ou
outras 
denominações
correlatas 
(por
exemplo: 
Coordenadoria,
Superintendência, Diretoria, Gerência, Sub Secretaria) responsáveis pela execução e gestão
das políticas públicas para as mulheres na estrutura dos governos estaduais e distrital.
Outras Secretarias, ainda que atuem nas políticas para as mulheres, a exemplo da
Assistência Social, não são consideradas OPM.
6.2. Existência do Fórum Estadual de OPM ou apresentação das condições para
instalação deste Fórum em no máximo 3 meses após a assinatura do instrumento de
convênio. Entende-se por Fórum Estadual de OPM, a constituição de um espaço que
organize e articule os Organismos de Políticas para as Mulheres dos governos municipais,
sob a coordenação do OPM estadual,
nesse contexto do edital considerado
PROPONENTE;
6.3. Existência de Conselho Estadual ou Distrital da Mulher em funcionamento
regular;
7. MEIOS DE COMPROVAÇÃO:
a) Do OPM: Decreto ou Portaria de Criação, bem como Portaria de nomeação
da gestora estadual ou distrital
b) Do Fórum Estadual de OPM: se instituído, apresentar documento de
convocatória, lista de OPM Municipais existentes e seus respectivos decretos/portarias de
criação e nomeação de gestoras municipais, relatório ou ata, e/ou matérias jornalísticas
sobre criação ou reunião recente do Fórum. Será considerada a denominação "Fó r u m
Estadual de Organismos de Políticas para as Mulheres" ou "Fórum de Políticas para as
Mulheres" ou similar, desde que contenha as especificidades requeridas. Se o Fórum ainda
não foi criado, a proposta deverá conter lista de OPM Municipais existentes e seus
respectivos decretos/portarias de criação e nomeação de gestoras municipais, bem como
de justificativa para a criação do Fórum. Para a análise das propostas, excetua-se o caráter
político- administrativo do Distrito Federal que não se organiza em municípios. Entretanto,
a proposta deste ente federado deverá comprovar a articulação com as demais Secretarias
de Estado do DF e o planejamento junto às Regiões Administrativas que devem conter
ações para as mulheres e ações de transversalização de gênero. Tal prerrogativa não isenta
o Distrito Federal de constituir um Fórum diferenciado de Políticas para as Mulheres, que
deverá ser igualmente apresentado ou justificado quanto a criação em até 3 meses após
a assinatura do Termo de Convênio.
c) Do Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Mulher: Decreto de criação,
Portaria de nomeação das conselheiras estaduais, ata da última reunião ordinária do
Conselho.
7.1. As Propostas de Trabalho e consequentemente os Planos de Trabalho
submetidos ao presente Edital de Chamada Pública, devem atender aos ditames da
legislação vigente.
8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO
OBJETO
8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes da funcional programática 14.422.5034.21AR.0001.
8.1.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este
Edital são provenientes da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas
e Participação Política, por meio do Programa 5034 - Promoção e Defesa de Direitos
Humanos para todos, Unidade Orçamentária 65101, UG 810012 autorizado pela Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023.
8.1.2. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal
nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser
formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no
exercício em que a despesa estiver consignada.
8.2. O valor para a realização do objeto do Instrumento de parceria é de no
mínimo R$ 200.000.00 (duzentos mil reais) e no máximo R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), sendo que, pelo menos 70% seja para bens de capital.
8.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que
guardará consonância com as metas da parceria.
8.4. O valor total disponível para este edital é de R$ 4.269.000,00 (quatro
milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais), sendo R$ 2.988.300,00 (dois milhões,
novecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais) para capital e R$ 1.280.700,00 (um
milhão, duzentos e oitenta mil e setecentos reais) para custeio; podendo esse valor ser
revisado pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e
Participação Política, conforme adicional disponibilidade orçamentária e financeira, caso
em que poderão ser utilizadas para parcerias adicionais as propostas selecionadas neste
edital, observada a ordem de classificação e desde que não tenha obtido pontuação zero
(0).
9. CONTRAPARTIDA
9.1. Será exigida contrapartida exclusivamente financeira dos entes federados,
calculada com base no valor total do Projeto proposto, de acordo com os percentuais
dispostos no artigo 89 da Lei 14.436/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
9.1.1. A proposta que não apresentar a declaração de contrapartida, conforme
o modelo constante do Anexo deste Edital, com a indicação da ação orçamentária
disponível do proponente no seu respectivo Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
será automaticamente desclassificada. A contrapartida poderá ser de custeio ou de capital,
desde que alinhada com a execução do objeto, sendo sempre financeira.
10. DAS VEDAÇÕES À CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA
10.1. No âmbito do presente chamamento público, será vedada a celebração de
instrumentos de parceria:
10.1.1. Com órgão de direito público, que esteja inadimplente nas suas
obrigações em outros instrumentos celebrados com órgãos ou entidades da Administração
Pública
Federal, exceto
aos
instrumentos
decorrentes de
emendas
parlamentares
individuais nos termos do § 13 do art. 166 da Constituição Federal, ou irregular em
qualquer das exigências da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de
2023.
10.1.2. De Convênios para a execução de atividades cujo objeto esteja
relacionado ao pagamento de custeio continuado do proponente.
10.2. O Ministério das Mulheres, por meio deste edital, não apoiará projetos de
construções e reformas.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Esta Chamada Pública validará exclusivamente as propostas inseridas na
Plataforma TransfereGov.br com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para
Análise", enviadas dentro do prazo estabelecido, com preenchimento correto e completo;
das abas "Dados da Proposta" (Justificativa, Objeto do Instrumento de parceria ,
Capacidade Técnica e Gerencial, Dados Bancários, Datas, Valores, Anexos de Comprovação
de Contrapartida, Cronograma Orçamentário do Valor de Repasse e Declarações), "Plano
de Trabalho (Cronograma Físico, Cronograma de Desembolso, Plano de Aplicação
Detalhado e Anexos)" e "Projeto Básico/Termo de Referência", cujo modelo orientador
consta anexado ao Programa 6500020230131 na Plataforma Transferegov.br.
11.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter as seguintes informações:
Justificativa para a celebração do Instrumento;
b) Descrição completa do objeto a ser executado;
c) Descrição das metas a serem atingidas;
d) Definição das etapas ou fases da execução;
e) Compatibilidade de custos com o objeto a ser executado;
f) Cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
g) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e
da contrapartida financeira do proponente.
11.1.2. O prazo de execução mínimo da proposta deverá ser de 12 (doze)
meses, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações.
11.2. Devem ser apresentados os anexos preenchidos e assinados constantes
neste Edital no momento do envio da proposta.
12. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS
12.1. O programa referente ao presente Edital é o de número 6500020230131.
Na Plataforma TransfereGov.br, o proponente deverá cadastrar e enviar a proposta bem
como inserir o Plano de Trabalho na aba "Projeto Básico/ Termo de Referência".
12.2. As Declarações, as Certidões e documentos deverão ser anexados na aba
"Requisitos" da Plataforma TransfereGov.br.
12.2.1. Para fim de participação na presente chamada, só terá validade a
proposta com status "ENVIADA PARA ANÁLISE" na Plataforma TransfereGov.br, dentro do
prazo de envio das propostas estabelecidos no item 13.
13. COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1. A comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar
o presente chamamento público, a ser constituída previamente à etapa de avaliação das
propostas, pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e
Participação Política.
13.1.1. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista, conforme disposto no Art. 4ª da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33 de 30 de agosto de 2023 .
13.1.2. Os proponentes serão avaliados e classificados conforme os "Critérios
classificatórios de pontuação da Proposta de Projeto".
13.2. A avaliação e aprovação das propostas não garantem a assinatura do
Termo de Convênio, a qual depende da regularidade jurídica e fiscal do proponente à
época da formalização.
13.3. O resultado da seleção das propostas será publicado na Plataforma
Transferegov.br, onde se processará o chamamento público e no site eletrônico do
Ministério das Mulheres (https://www.gov.br/mulheres/pt-br).
14. PRAZOS
14.1. O presente chamamento público obedecerá ao seguinte cronograma:
TABELA 1
. ETAPA
D ES C R I Ç ÃO DA ETAPA
DAT A S
. 1
Publicação do Edital de Chamamento Público
Conforme Diário Oficial da União
. 2
Envio das propostas
Até 20 dias corridos após publicação do edital
. 3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
Até 5 dias corridos após a finalização do envio das propostas.
. 4
Divulgação do resultado preliminar
Até 2 dias corridos após finalização da avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
. 5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
Até 3 dias corridos após divulgação do resultado preliminar
. 6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
Até 5 dias corridos da finalização do prazo de apresentação dos recursos
. 7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões.
Até 2 dias corridos da finalização do prazo de recursais proferidas (se houver)
15. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
15.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará, pela ordem, as condições de regularidade fiscal e documental, e somente os
proponentes considerados aptos terão suas propostas analisadas. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica
para exercer seu julgamento.
15.1.1. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
15.2. Os proponentes deverão observar os orçamentos e preços compativeis com o mercado local, encaminhando, juntamente com o projeto/termo de referência, uma pesquisa
de preços com três orçamentos de cada item da proposta.
15.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
15.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
TABELA 2
.
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação máxima
. 1. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa
realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
( ) Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) ( ) Grau satisfatório de atendimento (1,0)
( ) O não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0)
Obs: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta.
2,0
. 2. As ações a serem executadas, as metas
quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e os indicadores que
aferirão o cumprimento das metas.
( ) Grau de pleno atendimento ( 3,0)
( ) Grau satisfatório de atendimento (1,5)
( ) o não atendimento ou atendimento insatisfatório ( 0,0)
Obs: Atribuição de notas "Zero" neste critério implica a eliminação das propostas
3,0

                            

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