DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
00065.515873/2017-14; Auto de Infração (AI) nº 000481/2017; Unidade Emissora GFIC;
Capitulação correspondente Lei nº 7.565/86, artigo nº 289; Res. ANAC nº 279/2013,
Anexo, item 13.1.2, subitem(ns) indicado(s) abaixo; Res. ANAC nº 25/2008, Anexo III,
Tabela II: Construção/Manutenção e Operação de Aeródromos, item 16. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta
o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações 
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) Sr(a). DERIO
JAMIR BERVIG, CPF nº ***.373.581-**, comunicado(a) da lavratura de auto de infração em
seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.027487/2023-15; Auto de Infração nº
001310.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da
Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente
habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação
deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a
aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma
oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A
da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula
constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com
desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e
requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será
analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como
se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 12/2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts 5º e 8º, inciso XVIII, da
mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.033067/2020-17,
deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa, realizada em 26 de setembro de 2023,
resolve:
Submeter à consulta pública as seguintes propostas:
I - revisão da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre
o Registro Aeronáutico Brasileiro e dá outras providências;
II - revisão da Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta
o Diário de Bordo das aeronaves civis brasileiras;
III - emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 01, intitulado
"Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC";
IV - emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 91, intitulado
"Requisitos gerais de operação para aeronaves civis"; e
V - emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 121, intitulado
"Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada
de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga
acima de 3.400 kg".
Os textos das referidas propostas poderão ser acessados no sítio eletrônico
desta Agência, na rede mundial de computadores - endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-
andamento/consulta-publica.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário
eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 16 de novembro de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 13/2023
A DIRETORIA COEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos IV, X, XXX e XLVI, da
mencionada Lei, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de
junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o
que consta do processo nº 00058.015863/2021-59, deliberado e aprovado na 15ª Reunião
Deliberativa, realizada em 26 de setembro de 2023, resolve: Submeter a consulta pública
proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 117, intitulado
"Requisitos para Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana", cujo texto poderá ser acessado
no 
sítio
desta 
Agência 
na 
rede
mundial 
de 
computadores
- 
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-
publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário
eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 16 de novembro de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo Digital 279/21-92 - Espécie: Termo de Rescisão Amigável, datado de 14/09/2023. A
Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS resolve rescindir amigavelmente, 30 (trinta) dias
corridos após a celebração de contrato pela Autoridade Portuária de Santos, que suceda seu
objeto, o contrato SPA/007.2022 de 10/01/2022, celebrado com a empresa E. SERVICE
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, publicado no DOU nº 9 de 13/01/2022, seção 3, página nº 151,
objetivando a "Prestação de serviços de limpeza e conservação dos locais de trabalho, oficinas,
garagem, grupos sanitários, lavatório, vestiários e serviços de copeiragem com fornecimento de
materiais de higiene e limpeza ao longo de todo o Porto de Santos". Fundamentação: Consoante
a ciência dada à Diretoria-Executiva da APS, em sua 2370ª Reunião (Ordinária), realizada em
05/07/2023. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Bernadete Bacellar do Carmo Mercier,
Presidente e Diretora de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Edvaldo
Fernandes de Oliveira, Diretor-Procurador da E. SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS NÃO
CONTÍNUOS, COMERCIAIS E CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS NÃO CONTÍNUOS
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 130-PS/2023/0062. Contratante: INFRAERO - CNPJ: 00.352.294/0062-
32. Contratada: HIDROPAV CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ: 31.258.472/0001-72.
Obj.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA
CAMADA POROSA DE ATRITO (CPA) NO AEROPORTO SANTOS DUMONT - SBRJ, PELO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP. Lct-e: 101/ADLI-1/SBRJ/2023. ARP Nº 066/ADCO/MNIC/2023.
Valor: R$ 1.629.593,67. Vig.: 90 dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS
CO N T Í N U O S
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS CONTÍNUOS
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO 
DE 
CONTRATO 
Nº
128-PS/2023/0001. 
Contratante: 
INFRAERO, 
CNPJ:
00.352.294/0001-10. Contratada: A DETECTA DEDETIZADORA LTDA, CNPJ: 65.841.918/0001-
09. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE
MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS E VETORES NO AEROPORTO DE POÇOS DE
CALDAS - SBPC NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Valor global: R$ 7.560,00. Modalidade:
Dispensa de Licitação nº 144/ADLI-3/SBPC/2023. Recursos Orçamentários: 001.31105001-
8.19809-4. Vigência: 12 meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A INFRAERO torna público a retificação do Extrato do TC nº 0123-SF/2023/0001,
publicado no DOU nº 179, pág. 127, Seção 3, de 19/09/2023. Assim, onde se lê: "Recursos
Orçamentários: 001.31106006-7.19815-2" leia-se: "Recursos Orçamentários: 966.31106006-7.20118-
3", conforme alteração estabelecida na cláusula 1ª do AP nº 0238-SF/2023/0001 de 28/09/2023.
HUDSON SOUZA GOMIDES
Coordenador de Contratos Contínuos Brasília
AVISO DE PENALIDADE
A Infraero resolve aplicar à empresa CASLI COMUNICACOES E PUBLICIDADES
LTDA, CNPJ sob o nº 31.115.043/0001-46, referente ao processo nº SBMQ-ADM-2023/00038,
a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Infraero, pelo prazo de 02 (dois)
anos, com a consequente rescisão contratual unilateral, por deixar de cumprir os itens 14.1,
14.3 e 15.33 do Termo de Contrato n. 02.2023.031.0003. As cominações estão sendo
aplicadas com fundamento no subitem 17.4 do referido Termo de Contrato, conforme art.
83, inciso III, da Lei 13.303/2016, sem prejuízo de outras cominações de ordem legal ou
contratual e o Ato Administrativo n° SEDE-AAD-2023/01852 de 25/09/2023.
CLAYRTON ANDRE DOS SANTOS DA SILVA
Superintendente II Superintendência do Aeroporto
Internacional de Belém
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Infraero torna pública a RETIFICAÇÃO do Aviso de Penalidade, publicado no
DOU em 28 de setembro de 2023, Edição nº 186, Seção 3, página 122, referente ao TC n.
02.2023.031.0002, concessionário CASLI COMUNICACOES E PUBLICIDADES LTDA, CNPJ nº
31.115.043/0001-46, processo administrativo SBMQ-ADM-2023/00037, Sendo assim, onde
se lê: "Termo de Contrato n. 02.2023.031.0001", leia-se: "Termo de Contrato n.
02.2023.031.0002", permanecendo inalterado os demais itens.
JAMARIAN RIKER
Coordenador I da Coordenação de Contratos de Receita
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2023 - UASG 399008
Nº Processo: 50905.002732/2023-13.
Ordem de Fornecimento nº 38/2023. Dispensa de Licitação Nº 13/2023. Contratante:
42.266.890/0001-28 
- 
COMPANHIA 
DOCAS 
DO 
RIO 
DE 
JANEIRO. 
Contratado:
48.873.564/0001-65 - M BENTO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA-ME. Objeto: Aquisição de
ferramentas para a manutenção de armamentos da Guarda Portuária. Fundamento Legal:
Art. 29, II, Lei nº 13.303/2016. Vigência: 28/09/2023 a 28/10/2023. Valor Total da Ordem
de Fornecimento: R$ 5.669,84. Data de Assinatura: 28/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023).

                            

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