DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.125.897
2.383.435
2.640.972
2.898.509
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
638
715
793
870
. 32000 Ministério de Minas e Energia
72.277
82.374
92.471
102.569
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
6.475
7.367
8.259
9.151
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
4.781
5.389
5.997
6.605
. 32396 Agência Nacional de Mineração**
10.142
11.421
12.700
13.979
. 33000 Ministério da Previdência Social
239.489
265.953
292.417
318.882
. 35000 Ministério das Relações Exteriores
534.980
594.488
653.995
713.503
. 36000 Ministério da Saúde
93.670.022
103.558.692
113.447.362
121.836.032
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
12.410
13.961
15.513
17.064
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
4.414
4.978
5.543
6.107
. 37000 Controladoria-Geral da União
17.182
19.493
21.803
24.114
. 39000 Ministério dos Transportes
53.275
59.513
65.752
71.990
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
2.412
2.778
3.144
3.510
. 40000 Ministério do Trabalho e Emprego
102.404
122.653
142.902
163.151
. 41000 Ministério das Comunicações
12.007
14.067
16.127
18.187
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
3.825
4.207
4.590
4.972
. 42000 Ministério da Cultura
23.626
26.555
29.485
32.414
. 42206 Agência Nacional do Cinema**
2.479
2.798
3.118
3.437
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
42.684
48.492
54.300
60.108
. 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
2.463
2.708
2.954
3.199
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
232.243
260.794
289.346
317.897
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
112.511
162.945
213.379
263.813
. 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
463.153
515.036
566.919
618.802
. 52000 Ministério da Defesa
4.735.903
5.230.486
5.686.070
5.762.653
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
61.745
65.828
69.911
73.994
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
127.729.051
141.653.105
155.577.159
169.501.214
. 56000 Ministério das Cidades
107.094
118.993
130.892
142.791
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
288
323
358
394
. 63000 Advocacia-Geral da União
85.613
95.404
105.195
114.986
. 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
2.813
3.172
3.530
3.888
. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
10.606
12.083
13.559
15.035
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2.749
3.085
3.422
3.758
. 83000 Banco Central do Brasil
181.730
203.223
224.716
246.209
. 84000 Ministério dos Povos Indígenas
13.056
14.547
16.037
17.527
. Total
240.688.820
266.695.040
292.412.261
316.246.587
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107
do ADCT.
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO X
(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS
(1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 36000 Ministério da Saúde
5.018.750
5.779.167
6.539.583
7.300.000
. Total
5.018.750
5.779.167
6.539.583
7.300.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar
nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADC T.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XI
(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS
(1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 26000 Ministério da Educação
23.658
26.286
28.915
31.543
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
5.343
5.937
6.531
7.124
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
302.785
326.367
349.949
373.530
. 33000 Ministério da Previdência Social
15.000
16.667
18.333
20.000
. 36000 Ministério da Saúde
282.807
283.563
284.320
285.076
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
5.124
5.693
6.263
6.832
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações*
6.725
7.687
8.649
9.612
. 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
95
106
116
127
. 52000 Ministério da Defesa
3.298.621
3.760.690
4.332.758
4.944.827
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
750
833
917
1.000
. Total
3.940.907
4.433.829
5.036.750
5.679.672
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107
do ADCT.
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO XII
(Anexo IX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
Demonstrativo do montante de RAP inscritos
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS
P R O C ES S A D O S
NÃO PROCESSADOS
T OT A L
. 20000 Presidência da República
13.648
248.747
262.395
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
206.593
3.182.266
3.388.859
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
237.593
1.369.808
1.607.401
. 25000 Ministério da Fazenda
25.848
1.711.461
1.737.309
. 26000 Ministério da Educação
645.050
8.476.105
9.121.155
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
7.739
58.397
66.137
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
67.733
818.748
886.481
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
267
9.247
9.514

                            

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