DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092900035
35
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Venâncio Aires será habilitado no Cadastro do
SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.378, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 (*)
Dispõe
sobre a
estrutura
organizacional da
5ª
Conferência
Nacional
de Ciência,
Tecnologia
e
Inovação - 5ª CNCTI e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.596, de 12 de julho de 2023, que convoca a V
Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, resolve:
Art. 1º A V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI,
a ser realizada no período de 4 a 6 de junho de 2024, na cidade de Brasília, Distrito
Federal, terá a sua organização constituída por uma Comissão Organizadora e por uma
Comissão Executiva.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder
público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão
indicar seus representantes no prazo máximo de vinte dias, a contar da data de publicação
desta Portaria.
Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um
representante titular e um suplente.
Art. 4º As indicações de que trata o Art. 3º serão encaminhadas à Ministra de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que designará os membros da Comissão
Organizadora por meio de Portaria.
Art. 5º A Comissão Organizadora será presidida pela Ministra da Ciência,
Tecnologia e Inovação, na sua ausência, pelo Secretário Executivo da pasta e coordenada
pelo Secretário Geral da V CNCTI.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:
I - Planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional;
II - Elaborar o regimento interno da V CNCTI;
III - Aprovar a composição e os atos da Comissão Executiva;
IV - Aprovar o Plano de Trabalho da V CNCTI, que disporá sobre sua
organização e funcionamento;
V - Zelar pelo sucesso do evento, acompanhando e supervisionando as
atividades da Comissão Executiva;
VI - Articular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação, nos
Estados e no Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências Estaduais,
Regionais e Nacional;
VII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da
Conferência; e
VIII - Aprovar e dar ampla divulgação ao Relatório Final com as sínteses e
conclusões da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNC TI.
Art. 7º A Comissão Executiva da V CNCTI, coordenada pelo Secretário-Geral da
Conferência, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, a serem indicados pela Ministra da
Ciência, Tecnologia e Inovação, contará com cinco subcomissões, que prestarão o apoio
técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
a) Subcomissão de Programa;
b) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
c) Subcomissão de Comunicação;
d) Subcomissão de Articulação, e
e) Subcomissão de Sistematização e Documentação.
Parágrafo único. O Plano de
Trabalho da Conferência estabelecerá as
atribuições a serem conferidas às subcomissões.
Art. 8º Compete à Comissão Executiva:
I - Elaborar proposta de Plano de Trabalho com o cronograma de execução da
Conferência e encaminhá-lo à Comissão Organizadora;
II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, de modo a possibilitar a
infraestrutura adequada;
III - Indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.7º, podendo
ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade, ouvida a Comissão
Organizadora;
IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V - Definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas
Conferências Regionais e Nacional;
VI - Deliberar sobre os critérios de participação e representação dos
interessados, de expositores e debatedores das mesas redondas, bem como dos
convidados nacionais e internacionais;
VII - Orientar e acompanhar a realização e sistematizar os documentos
emanados das Conferências Regionais;
VIII - Promover a articulação da sociedade civil e do poder público, no âmbito
de sua atuação nos Estados e Distrito Federal, para organizarem e participarem das
Conferências;
IX - Promover a integração com os setores do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e
tratar de assuntos referentes à Conferência;
X - Garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a
integridade de todos os participantes;
XI - Elaborar o Relatório Final da Conferência e submetê-lo à apreciação da
Comissão Organizadora; e
XII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da
Conferência.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Geral da Conferência articular a solução
de casos não previstos nesta Portaria com as instâncias cabíveis.
Art. 9º As despesas da Comissão Organizadora Nacional e da Comissão
Executiva Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE CIÊNCIA
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário Executivo do MCT
Secretário-Geral da Conferência e Secretário Adjunto
. ABC
Academia Brasileira de Ciências
. ABDE
Associação Brasileira de Desenvolvimento
. ABDI
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
. ABIPTI
Associação Brasileira de Instituições de Pesquisa e Inovação Tecnológica
. ABONG
Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
. A B R A S CO
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
. ABRUEM
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais
. A N D ES
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
. A N D I F ES
Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior
. ANPEI
Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas
Inovadoras
. ANPG
Associação Nacional dos Estudantes de Pós-Graduação
. ANPOCS
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais
. A N P R OT EC
Associação
Nacional
de
Entidades
Promotoras
de
Empreendimentos
Inovadores
. APIB
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
. B N D ES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
. C A P ES
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
. CC TCI
Comissão Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara de
Deputados
. CC T/Senado
Comissão
Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação
e Informática
do
Senado
. CG E E
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos
. CNI
Confederação Nacional da Indústria (MEI - Mobilização Empresarial pela
Inovação)
. CNPq
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
. CO N FA P
Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa
. CO N F I ES
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e
de Pesquisa Científica e Tecnológica
. CO N I F
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica
. CONSEC TI
Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência Tecnologia
e Inovação
. C R U ES P
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas
. D I E ES E
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
. EMBRAPA
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
. EMBRAPII
Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
. FINEP
Financiadora de Estudos e Projetos
.
Fórum das Centrais Sindicais
. FO P R O P
Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das IES
. FÓRUM C&T
Fórum Nacional das Entidades Representativas da Carreira de C&T
. MBC
Movimento Brasil Competitivo
. MC
Ministério das Comunicações
. MD
Ministério da Defesa
. MDIC
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
. MDS
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
. M EC
Ministério da Educação
. MINC
Ministério da Cultura
. MMA
Ministério do Meio Ambiente
. MME
Ministério de Minas e Energia
. MRE
Ministério das Relações Exteriores
. MS
Ministério da Saúde
. P e t r o b r a s / C E N P ES
Petróleo Brasileiro S.A./Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de
Mello
. P R O I F ES
P R O I F ES - Fe d e r a ç ã o
. RNP
Rede Nacional de Pesquisa
. RTS
Rede de Tecnologia Social
. SBPC
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
. SEBRAE
SENAI
UNE
U N ES CO / B r a s i l
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
União Nacional dos Estudantes
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 164, Seção
1, página 16, de 28 de agosto de 2023.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 7.489, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre
o
processo
administrativo
sancionatório
e a
dosimetria
na aplicação
de
penalidades decorrentes da prática de infrações
definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, no âmbito do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 11, e
Parágrafo Único, e pelo art. 41, inciso I, do Decreto 1.1493, de 17 de abril de 2023,
publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, e para os fins do disposto no
art. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando ainda o disposto na
Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942,
e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e
Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos);
considerando a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
considerando o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
Fechar